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Questão de Auditoria — Auditoria — FGV 2023

AuditoriaAuditoria
Código
fg060680
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências da Computação - Manhã (Conhecimentos Básicos)
A Secretaria da Casa Civil do Estado de Santa Catarina elabora esboço de edital de licitação na modalidade concorrência com o respectivo termo de referência para a contratação de serviço de tecnologia da informação. O objeto da licitação é a automação dos processos administrativos disciplinares, dos processos fiscais e da execução da folha de pagamento. Assim, haverá a contratação de mais de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, visto que os procedimentos administrativos são distintos.Sabendo que a Secretaria seguirá a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, do Ministério da Economia, assinale a afirmativa correta.
  1. AComo o objeto é a solução de tecnologia da informação e comunicação, não será possível a substituição do projeto básico pelo termo de referência.
  2. BA modalidade de licitação adequada para a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação – TIC – é o diálogo competitivo.
  3. CO edital da Secretaria da Casa Civil do Estado de Santa Catarina deverá exigir que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação.
  4. DA Secretaria da Casa Civil do Estado de Santa Catarina deverá estabelecer no edital o teto máximo remuneratório dos funcionários da empresa contratada.
  5. EO esboço de edital da Secretaria da Casa Civil do Estado de Santa Catarina não poderá ser concretizado, visto ser vedada a contratação de mais de uma solução de TIC em único contrato.
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GabaritoE — O esboço de edital da Secretaria da Casa Civil do Estado de Santa Catarina não poderá ser concretizado, visto ser vedada a contratação de mais de uma solução de TIC em único contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – IN nº 1/2019

Gabarito: letra E. A Instrução Normativa nº 1/2019 do Ministério da Economia veda a reunião de mais de um objeto (solução de TIC) em um mesmo contrato, salvo quando houver correlação lógica entre eles. No caso, os objetos são processos administrativos disciplinares, fiscais e folha de pagamento, que são distintos, sem correlação. Logo, o esboço de edital não pode ser concretizado nos moldes pretendidos.

A banca testa o conhecimento das regras específicas para contratação de TIC, especialmente os limites para aglutinação de objetos em um único contrato. A IN nº 1/2019 é a norma de regência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível substituir o projeto básico pelo termo de referência. Na contratação de TIC, o termo de referência é o documento padrão para definição do objeto, podendo substituir o projeto básico. A IN nº 1/2019 prevê o termo de referência como documento obrigatório para a fase de planejamento. O erro é inverter a possibilidade: para TIC, o termo de referência é o adequado, e não o projeto básico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a modalidade adequada para TIC é o diálogo competitivo. Na verdade, a modalidade padrão para contratações de TIC de grande vulto é a concorrência; para valores menores, o pregão. O diálogo competitivo é exceção, utilizado em casos de inovação ou complexidade, não sendo a regra. A banca troca a regra pela exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o edital deve exigir funcionários certificados antes da contratação. A IN nº 1/2019 permite, mas não obriga, a exigência de certificação na fase de habilitação. A palavra "deverá" torna a assertiva falsa, pois a Administração pode optar por não exigir tal comprovação, desde que justificado. É uma generalização indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que o edital deve fixar teto remuneratório dos funcionários da contratada. Não há previsão legal para essa imposição na IN nº 1/2019 nem na Lei de Licitações. A Administração pode estabelecer condições trabalhistas, mas não um limite máximo de remuneração. O erro é criar uma exigência inexistente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a IN nº 1/2019, é vedada a contratação de mais de uma solução de TIC em um único contrato, salvo se houver correlação lógica entre os objetos (Súmula de entendimento consolidado). No caso, os processos mencionados são distintos (disciplinar, fiscal e folha de pagamento), o que torna a reunião em um só contrato irregular. Portanto, o esboço de edital não pode ser concretizado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que aglutinar objetos em um único contrato é eficiente e permitido. Na verdade, a IN nº 1/2019 veda a reunião sem correlação lógica, e o enunciado já informa que os procedimentos são distintos – isso é a chave para identificar a vedação.

Gabarito: letra E

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