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Questão de Direito Penal — Exigibilidade de conduta diversa — FGV 2023

Direito PenalExigibilidade de conduta diversa
Código
fg060738
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Arthur é servidor público de determinado órgão da Administração Pública, quando recebe uma ligação ameaçadora, informando que sua esposa, Aline, está em poder de sequestradores, devendo Arthur praticar determinado ato administrativo, em benefício dos criminosos, sob pena de grave ofensa à integridade física de Aline. Arthur se sente ameaçado e apavorado, com justo receio pela integridade física de sua esposa.No caso narrado, na hipótese de Arthur efetivamente praticar o ato de ofício requerido, é correto afirmar que
  1. AArthur responderá por prevaricação caso não se comprove o efetivo risco à integridade física de Aline.
  2. BArthur age em excludente de ilicitude, uma vez que a situação narrada representa estado de necessidade.
  3. CArthur age em excludente de culpabilidade, uma vez que a situação narrada é de coação moral irresistível.
  4. Dse Aline estiver realmente sob poder de criminosos, é o caso de coação física irresistível.
  5. EArthur age em erro de tipo, por não saber se Aline está efetivamente sob o poder dos criminosos, excluindo-se a tipicidade.
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GabaritoC — Arthur age em excludente de culpabilidade, uma vez que a situação narrada é de coação moral irresistível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Coação Moral Irresistível

Gabarito: letra C. Arthur atua sob coação moral irresistível, causa legal de exclusão da culpabilidade, nos termos do art. 22 do Código Penal. A ameaça grave e atual à integridade física de sua esposa, com justo receio, torna inexigível conduta diversa, de modo que apenas o autor da coação (sequestrador) responde pelo crime praticado.

A questão exige distinguir as excludentes de ilicitude (estado de necessidade) das excludentes de culpabilidade (coação irresistível). A situação narrada não configura estado de necessidade, pois o perigo é provocado por terceiro e a conduta de Arthur é dirigida por ameaça, não por necessidade de salvar bem jurídico próprio ou alheio mediante sacrifício de outro.

Art. 22CP

Art. 22 — Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. Exclusão de ilicitude.

Apesar da rubrica "Exclusão de ilicitude" no texto legal, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas em classificar a coação irresistível como causa de exclusão da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).

Instituto

Natureza Jurídica

Fundamento Legal

Efeito sobre Arthur

Coação moral irresistível

Excludente de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)

Art. 22 do CP

Exclui a culpabilidade; só o autor da coação responde

Estado de necessidade

Excludente de ilicitude

Art. 24 do CP

Exclui a ilicitude; pressupõe perigo atual e sacrifício de bem jurídico alheio

Coação física irresistível

Excludente de tipicidade (ausência de conduta)

Art. 18 do CP (por exclusão)

Exclui o próprio fato típico (agente é mero instrumento)

Erro de tipo

Excludente de tipicidade (dolo)

Art. 20 do CP

Exclui o dolo; pode subsistir culpa se evitável

Prevaricação

Crime doloso (elemento subjetivo específico)

Art. 319 do CP

Exige satisfação de interesse/sentimento pessoal; ausente na coação

Excludentes de culpabilidade
  • 1Coação moral irresistível (art. 22 CP)
    • Ameaça grave e atual
    • Justo receio
    • Inexigibilidade de conduta diversa
    • Só o autor da coação responde
  • 2Distinção: excludentes de ilicitude
    • Estado de necessidade (art. 24 CP)
      • Perigo atual não provocado
      • Sacrifício de bem jurídico alheio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de prevaricação (art. 319 CP) exige que o agente pratique o ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Arthur age sob coação, sem esse elemento subjetivo específico. Mesmo que não se comprove o efetivo risco à esposa, a situação de coação moral (ameaça) já é suficiente para afastar a tipicidade subjetiva da prevaricação, pois não há dolo de prevaricar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estado de necessidade (art. 24 CP) é excludente de ilicitude, pressupõe perigo atual que o agente não provocou e que não podia evitar de outro modo, sacrificando bem jurídico alheio. No caso, o perigo é provocado pelos sequestradores, e Arthur não está salvando sua esposa de forma direta, mas sim cumprindo ordem criminosa sob ameaça. A doutrina entende que a coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, não de ilicitude.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 22 CP, a coação moral irresistível exclui a culpabilidade do agente coacto, pois torna inexigível conduta diversa. Arthur, diante da ameaça grave à vida de sua esposa, não tem outra escolha senão praticar o ato. Assim, apenas o autor da coação (sequestrador) responde penalmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A coação física (vis absoluta) ocorre quando o agente é usado como mero instrumento, sem vontade ou consciência do ato (ex.: alguém segura sua mão para assinar documento). Aqui, Arthur tem consciência e vontade, embora viciada pela ameaça. Trata-se de coação moral (vis compulsiva), que atua sobre a vontade, mas não a elimina por completo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro de tipo (art. 20 CP) incide sobre elementos objetivos do tipo penal: o agente desconhece ou se equivoca sobre a realidade fática. Arthur sabe que está praticando um ato administrativo; o que o move é o medo e a coação. Não há erro sobre os fatos, mas sim sobre a exigibilidade de conduta diversa, o que é próprio da culpabilidade, não da tipicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a coação moral irresistível com o estado de necessidade. A diferença essencial é que no estado de necessidade o agente age para salvar um bem jurídico em perigo (ex.: destruir coisa alheia para salvar vida), enquanto na coação irresistível o agente é forçado por terceiro a praticar o fato. O primeiro exclui a ilicitude; o segundo, a culpabilidade.

Gabarito: letra C — excludente de culpabilidade por coação moral irresistível.

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