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Questão de Direito Penal — Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública — FGV 2023

Direito PenalNoções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública
Código
fg060739
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Luís e Oscar são servidores públicos do Estado de Santa Catarina. Luís é namorado de Lúcia, por quem Oscar é, sigilosamente, apaixonado. Ocupando cargo de chefia no órgão público, Oscar descobre que há um processo administrativo de interesse de Luís. Visando prejudicar Luís, Oscar presta-lhe informações falsas sobre o procedimento administrativo em curso.Nesse caso, é certo que a conduta de Oscar pode ser enquadrada em
  1. Aabuso de autoridade.
  2. Bpeculato.
  3. Cfalsidade ideológica.
  4. Dprevaricação.
  5. Eadvocacia administrativa
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — prevaricação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a Administração Pública

Gabarito: letra D. A conduta de Oscar — prestar informações falsas a Luís sobre procedimento administrativo para prejudicá-lo — configura o crime de prevaricação (art. 319 do CP). Isso porque Oscar, na qualidade de servidor público e ocupante de cargo de chefia, praticou ato de ofício (prestar informações) contra expressa disposição legal, movido por sentimento pessoal (rivalidade amorosa). As demais alternativas não se amoldam aos fatos.

A banca testa a capacidade de distinguir crimes funcionais que possuem condutas parecidas, mas elementos normativos distintos. A chave está em identificar que o alvo da informação falsa não era um "investigado" no procedimento, mas sim um interessado — o que afasta o abuso de autoridade e torna a prevaricação a figura típica correta.

Crime (Art. CP/Lei)

Conduta Típica

Elemento Subjetivo Específico

Situação no Caso

Enquadramento

Prevaricação (art. 319)

Praticar ato de ofício contra expressa disposição legal

Satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Oscar prestou informação falsa (ato de ofício) para prejudicar Luís por rivalidade amorosa

Correta

Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19, art. 29)

Prestar informação falsa para prejudicar interesse de investigado

Dolo de prejudicar investigado

Luís não é investigado, mas parte interessada

❌ Incorreta

Peculato (art. 312)

Apropriar-se de bem móvel (dinheiro/valor) de que tem posse em razão do cargo

Dolo de apropriação

Conduta envolve informação falsa, não apropriação de bens

❌ Incorreta

Falsidade Ideológica (art. 299)

Omitir/inserir declaração falsa em documento público ou particular

Dolo de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante

Não há menção a documento; fim específico não claro

❌ Incorreta

Advocacia Administrativa (art. 321)

Patrocinar interesse privado perante administração pública, valendo-se da qualidade de servidor

Dolo de patrocinar interesse alheio

Oscar age para prejudicar, não para patrocinar interesse de Luís

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, art. 29) exige que a informação falsa seja prestada para prejudicar interesse de investigado. No caso, Luís não é investigado, mas sim parte interessada no procedimento. Logo, a conduta não se enquadra nesse tipo penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312 do CP) consiste na apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. A conduta de Oscar envolve prestação de informação falsa, e não apropriação de bens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falsidade ideológica (art. 299 do CP) ocorre quando se omite ou insere declaração falsa em documento público ou particular. Oscar prestou a informação falsa oralmente ou por escrito, mas não há menção a documento. Além disso, o fim específico de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante não está claro nos fatos narrados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prevaricação (art. 319 do CP) é o crime do funcionário público que retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contra expressa disposição legal para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Oscar, como chefe, tinha o dever de prestar informações corretas sobre o procedimento. Ao prestar informações falsas, praticou ato contra a lei, movido por sentimento pessoal (ciúmes/rivalidade), preenchendo integralmente o tipo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A advocacia administrativa (art. 321 do CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Oscar não patrocinou interesse de terceiro; agiu para prejudicar Luís, não para defender interesse privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre a conduta de prestar informação falsa (abuso de autoridade) e a prevaricação. A diferença crucial é que o abuso de autoridade exige que o prejudicado seja "investigado" no procedimento, enquanto a prevaricação é mais ampla, abrangendo qualquer ato de ofício praticado contra a lei para satisfazer interesse pessoal. No caso, Luís não é investigado, mas parte interessada.

Gabarito: letra D.

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