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Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FGV 2023

Direito PenalEfeitos da condenação
Código
fg060742
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Arnaldo, servidor público estadual, foi condenado por um delito de furto na modalidade tentada, tendo sido condenado a uma pena de 9 (nove) meses de reclusão. De acordo com a dinâmica narrada na denúncia, Arnaldo foi flagrado no banheiro da academia de ginástica que frequenta tentando arrombar o cadeado de um armário, utilizando-se de um alicate, com o fim de subtrair o aparelho celular e a carteira de outro aluno da academia.Com base nas informações do enunciado, são efeitos da condenação de Arnaldo
  1. Aa perda do cargo público, em razão do tempo de pena aplicada.
  2. Ba perda do cargo público, ante a violação de dever para com a administração pública.
  3. Ca proibição de frequência à mesma academia de ginástica onde ocorreram os fatos.
  4. Da perda, em favor da União, dos instrumentos do crime.
  5. Etornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
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GabaritoE — tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Efeitos da Condenação

Gabarito: letra E. A condenação criminal, por força do art. 91, I, do Código Penal, torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, efeito genérico e automático. As demais alternativas não se aplicam ao caso concreto: pena de 9 meses (<1 ano) não enseja perda do cargo (art. 92, I, a); furto tentado não é crime contra a Administração Pública com abuso de poder ou violação de dever; o instrumento utilizado (alicate) é lícito, não se enquadrando na perda do art. 91, II, a; e não há previsão de proibição de frequentar lugares como efeito da condenação.

A questão cobra o conhecimento dos efeitos da condenação previstos nos arts. 91 e 92 do Código Penal, distinguindo os genéricos (automáticos) dos específicos (dependentes de condições e declaração judicial).

Art. 91CP

Art. 91 — São efeitos da condenação:

I — tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

II — a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

Art. 92CP

Art. 92 — São também efeitos da condenação:

I — a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

Efeito da Condenação

Previsão Legal (CP)

Aplicabilidade ao Caso de Arnaldo

Justificativa

Tornar certa a obrigação de indenizar o dano

Art. 91, I

Aplicável

Efeito genérico e automático de toda condenação criminal, independentemente do valor da pena.

Perda do cargo público (pena < 1 ano)

Art. 92, I, a

Inaplicável

Pena de 9 meses é inferior a 1 ano, requisito mínimo para perda do cargo em crimes contra a Administração.

Perda do cargo público (violação de dever)

Art. 92, I, a

Inaplicável

Furto tentado em academia não é crime contra a Administração Pública, nem houve abuso de poder ou violação de dever funcional.

Perda dos instrumentos do crime (alicate)

Art. 91, II, a

Inaplicável

O alicate é objeto de uso lícito; a perda exige que o instrumento seja de fabrico, alienação, uso, porte ou detenção ilícitos.

Proibição de frequentar a academia

Inexistente

Inaplicável

Não há previsão legal de proibição de frequentar lugares como efeito automático ou específico da condenação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A perda do cargo público exige, nos termos do art. 92, I, a, do CP, pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano e que o crime seja praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. Arnaldo foi condenado a 9 meses de reclusão (pena < 1 ano) e o furto tentado não é crime contra a Administração, nem houve abuso de poder ou violação de dever funcional (o fato ocorreu em academia, fora do exercício do cargo). Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo que se considere que o servidor violou um dever moral ao cometer crime, a condição objetiva do art. 92, I, a (pena >= 1 ano) não foi preenchida. Além disso, o furto não é crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração. A mera condição de servidor público não acarreta automaticamente a perda do cargo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Código Penal não prevê, como efeito da condenação, a proibição de frequentar determinados lugares. Essa medida pode ser imposta como pena restritiva de direitos (art. 43, IV, CP) ou como condição do sursis, mas não é efeito automático da condenação. No caso, não houve aplicação de pena restritiva, e o enunciado não indica qualquer fundamento para tal proibição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A perda dos instrumentos do crime, prevista no art. 91, II, a, do CP, ocorre apenas se os instrumentos consistirem em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. O alicate utilizado por Arnaldo é um objeto lícito, de uso comum, não se enquadrando nessa hipótese. Portanto, a perda não é automática e, no caso concreto, não se aplica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 91, I, do CP determina que a condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Esse efeito é genérico e automático, independente de declaração judicial. Arnaldo, condenado por tentativa de furto, causou dano (ou tentou causar) ao patrimônio da vítima, e a sentença condenatória já constitui título executivo judicial para a reparação civil. Assim, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que todo servidor condenado perde o cargo, mas o art. 92, I, exige pena >=1 ano e crime com abuso/violação de dever; já a perda dos instrumentos (art. 91, II, a) só ocorre se o objeto for ilícito (ex.: pé de cabra, mas não um alicate comum). Fique atento às condições!

PEGA ESSA DICA!

Memorize as condições dos efeitos específicos do art. 92: para perda de cargo: (a) pena >=1 ano e crime contra a Administração com abuso/violação de dever, ou (b) pena >4 anos nos demais crimes. Para perda de instrumentos (art. 91, II, a): verifique se o objeto é ilícito.

Gabarito: letra E.

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