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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FGV 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fg060753
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Determinada lei atribuiu à autoridade fazendária local competência para expedir portaria fixando o prazo para recolhimento de determinado tributo de unidade federativa.A lei em comento é
  1. Ainválida, por ferir o princípio da competência tributária em matéria de normas gerais.
  2. Binconstitucional, por não obedecer ao princípio da tipicidade.
  3. Cconstitucional, uma vez que o prazo para recolhimento do tributo não é matéria reservada à lei.
  4. Dinconstitucional, por contrariar o princípio da legalidade.
  5. Eineficaz, já que a portaria, como ato administrativo, não pode inovar o texto legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — constitucional, uma vez que o prazo para recolhimento do tributo não é matéria reservada à lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo de recolhimento e legalidade tributária

Gabarito: letra C. O prazo para recolhimento do tributo não é matéria reservada à lei; pode ser fixado por ato administrativo infralegal (portaria), desde que a lei autorize. A Constituição Federal, no art. 146, III, reserva à lei complementar apenas a definição de tributos, fatos geradores, bases de cálculo, contribuintes, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência – o prazo de pagamento não está nesse rol. O STF consolidou esse entendimento (RE 140.726/PR).

Prazo de recolhimento
  • 1Natureza
    • Elemento acessório
    • Detalhe administrativo
  • 2Reserva legal (art. 146, III, CF)
    • Fato gerador
    • Base de cálculo
    • Contribuinte
    • Obrigação e crédito
    • Prescrição e decadência
    • Prazo de pagamento (não incluso)
  • 3Ato administrativo
    • Portaria
    • Autorização legal
    • Constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei é válida porque não invade competência para normas gerais. Normas gerais (art. 146, III, CF) tratam de aspectos como definição de tributos, obrigação e crédito – não incluem prazos de recolhimento. A autorização legal para fixação do prazo por portaria é legítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da tipicidade exige que os elementos essenciais do tributo (fato gerador, base de cálculo, contribuinte) estejam em lei. O prazo de recolhimento é elemento acessório, não sujeito à reserva legal. Logo, não há violação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei que atribui à autoridade fazendária competência para fixar o prazo de recolhimento via portaria é constitucional. O prazo não é matéria reservada à lei (art. 146, III, CF). A portaria apenas regulamenta o aspecto administrativo, sem inovar juridicamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (art. 150, I, CF) exige lei para instituir ou aumentar tributo. O prazo de recolhimento não é instituição nem majoração, mas simples definição administrativa. A lei já instituiu o tributo; a portaria apenas fixa o prazo, o que é permitido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A portaria não inova o texto legal; ela é emitida com base em autorização legal. A lei já determinou que o prazo será fixado por portaria, então o ato é mero exercício de competência regulamentar, sem inovação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que todo aspecto do tributo exige lei (generalização indevida). O prazo de recolhimento, porém, é detalhe administrativo – a portaria apenas complementa a lei sem violar a legalidade.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C – a lei é constitucional, pois o prazo de recolhimento não é reservado à lei.

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