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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg060754
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
O elemento nuclear para identificar e distinguir taxa e preço público é
  1. Aa localização topológica no texto constitucional.
  2. Ba compulsoriedade presente na taxa somente.
  3. Ca existência de um serviço público sendo prestado.
  4. Da liberdade de fixação do valor do preço público.
  5. Ea remuneração de atividade privativa ou não do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a compulsoriedade presente na taxa somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre Taxa e Preço Público

Gabarito: letra B. O elemento nuclear que distingue taxa de preço público é a compulsoriedade: a taxa, como espécie tributária, é obrigatória (art. 3º do CTN), enquanto o preço público é voluntário, decorrente de relação contratual. Essa é a diferença fundamental reconhecida pela doutrina e jurisprudência.

A banca testa o conhecimento da diferença entre receita tributária (taxa) e receita não tributária (preço público). A taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica (serviço público ou poder de polícia) e sua cobrança é compulsória. Já o preço público (também chamado de tarifa) é cobrado em caráter facultativo, mediante contrato de adesão, e não se submete ao regime jurídico tributário. A compulsoriedade é, portanto, o traço distintivo essencial.

Critério

Taxa

Preço Público (Tarifa)

Natureza jurídica

Tributo (receita tributária)

Receita não tributária (contratual)

Compulsoriedade

Obrigatória (art. 3º CTN)

Facultativa (adesão voluntária)

Regime jurídico

Direito Público (tributário)

Direito Privado (contratual)

Fonte de cobrança

Lei

Contrato de adesão

Exemplos

Taxa de coleta de lixo, taxa de polícia

Pedágio, tarifa de transporte público

Alternativa A — ❌ Incorreta

A localização topológica no texto constitucional não é o elemento nuclear. Embora as taxas estejam previstas no art. 145, II, da CF, e os preços públicos não tenham previsão constitucional específica, essa não é a essência da distinção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A compulsoriedade presente apenas na taxa é o elemento nuclear. O tributo (taxa) é obrigatório, independentemente da vontade do contribuinte. O preço público é facultativo: o particular adere voluntariamente ao serviço (ex.: pedágio, tarifa de transporte público). O art. 3º do CTN define tributo como prestação compulsória, o que exclui o preço público do conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tanto a taxa quanto o preço público podem ter como contraprestação a prestação de um serviço público. A existência de serviço, por si só, não diferencia as figuras. O que importa é se o serviço é obrigatório (taxa) ou facultativo (preço público).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A liberdade de fixação do valor do preço público é uma consequência do regime contratual, mas não é o elemento nuclear. O valor do preço público é fixado por contrato, enquanto a taxa tem valor determinado por lei. No entanto, a compulsoriedade é o critério fundamental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remuneração de atividade privativa ou não do Estado não é nuclear. Tanto a taxa quanto o preço público podem remunerar atividades estatais. A diferença está na compulsoriedade da cobrança.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, para distinguir taxa de preço público, lembre-se: taxa = tributo = compulsório; preço público = tarifa = facultativo. Essa é a chave. Questões que envolvem a distinção são frequentes em Direito Tributário. Memorize o conceito de tributo do art. 3º do CTN e a classificação das receitas.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

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