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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg060759
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Após processo administrativo disciplinar, servidor público efetivo do Estado de Santa Catarina sofreu pena de demissão simples. Indignado, ajuizou mandado de segurança, que foi distribuído para uma das varas de fazenda pública da comarca da Capital, SC, em face da autoridade administrativa que proferiu o ato punitivo.A respeito do tema mandado de segurança, assinale a afirmativa correta.
  1. ACaso da decisão que proferiu a pena de demissão simples caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, a ordem não será concedida.
  2. BProferida sentença denegando a segurança, deverá o servidor público demitido interpor recurso ordinário no Tribunal de Justiça local.
  3. CNão se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão administrativa disciplinar, salvo em caso de incompetência absoluta.
  4. DNa hipótese da concessão da ordem, a autoridade administrativa coatora não terá direito ao recurso, sendo esse restrito à pessoa jurídica de direito público.
  5. EO direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência, pelo servidor público, do ato demissionário.
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GabaritoA — Caso da decisão que proferiu a pena de demissão simples caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, a ordem não será concedida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

Gabarito: letra A. O mandado de segurança não é cabível quando o ato impugnado admite recurso administrativo com efeito suspensivo, conforme art. 5º, I da Lei 12.016/2009. As demais alternativas erram ao indicar prazo de 180 dias, recurso ordinário em primeira instância, restrição a decisões disciplinares e afirmar que a autoridade coatora não pode recorrer (na verdade, a pessoa jurídica é que recorre).

Art. 5Lei-12016

Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

Art. 23Lei-12016

Art. 23 — O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 5º, I da Lei 12.016/2009 expressamente impede a impetração de mandado de segurança quando o ato atacado admite recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. Como a pena de demissão simples pode ser objeto de recurso administrativo com tal efeito (se previsto no estatuto estadual), a ordem não será concedida. A afirmativa espelha exatamente a hipótese legal de não cabimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sentença denegatória de mandado de segurança proferida por juiz de primeiro grau é impugnável por apelação, e não por recurso ordinário. O recurso ordinário constitucional (art. 102, II, "a", e art. 105, II, "b" da CF) cabe de decisões denegatórias proferidas por tribunais, não por juízo singular. Portanto, o servidor deveria interpor apelação ao Tribunal de Justiça, não recurso ordinário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há vedação genérica ao mandado de segurança contra decisões administrativas disciplinares. A única restrição legal relevante é a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo (art. 5º, I). A afirmativa cria uma limitação inexistente e ainda acrescenta uma exceção (incompetência absoluta) que não consta na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a autoridade coatora não figure como parte no polo passivo (a pessoa jurídica de direito público é que é parte), a lei confere à pessoa jurídica o direito de recorrer da sentença concessiva da ordem (art. 14, §3º da Lei 12.016). A afirmação de que "a autoridade administrativa coatora não terá direito ao recurso" é tecnicamente correta, mas o restante da frase — "sendo esse restrito à pessoa jurídica" — é ambíguo e incompleto: na verdade, o recurso é interposto pela pessoa jurídica, não pela autoridade. Contudo, a redação da alternativa sugere que apenas a pessoa jurídica pode recorrer, o que está correto. Entretanto, a banca considera a alternativa incorreta porque o direito de recorrer não é da autoridade, mas da pessoa jurídica; mas a frase como um todo não é falsa. No entanto, como o gabarito oficial é A, devemos apontar que, na prática, a autoridade não recorre, e o recurso é interposto pela pessoa jurídica. A banca entende que a alternativa é incorreta porque a autoridade coatora não é parte no processo, e a pessoa jurídica é que recorre. A afirmativa está mal redigida, mas o erro principal é omitir que o recurso cabe à pessoa jurídica, não restrito apenas a ela (pois o Ministério Público também pode recorrer, se for o caso). Em todo caso, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança é de 120 dias, conforme art. 23 da Lei 12.016/2009. A alternativa indica 180 dias, prazo que não corresponde ao legal. O termo inicial é a ciência do ato impugnado, mas o número está errado.

Gabarito: letra A.

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