Questão de Direito Processual Penal — Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos — FGV 2023
Direito Processual Penal›Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos
Código
fg060760
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Sobre a prisão e as medidas cautelares diversas, analise as afirmativas a seguir:I. Juliana, mãe de Felipe (2 anos) e Eduardo (4 anos), não terá o benefício legal da prisão domiciliar se condenada, definitivamente, por tráfico de drogas, em regime fechado.II. O tempo de prisão preventiva cumprida por Sérgio deverá ser detraído, na sentença penal, para os fins de determinação de regime inicial de cumprimento de pena e aplicação de benefícios processuais penais.III. Rita, com quadro aparente de esquizofrenia, poderá ser internada provisoriamente diante da prática de crime com violência ou grave ameaça à pessoa, até que se realize perícia para apurar a imputabilidade.De acordo com as disposições do Código de Processo Penal brasileiro, está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BIII, apenas.
CI e II, apenas.
DI e III, apenas.
EII, apenas.
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GabaritoA — I, apenas.
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Prisão e medidas cautelares no CPP
Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta. A prisão domiciliar do art. 318-A do CPP aplica-se à prisão preventiva, não à condenação definitiva; a detração não altera regime inicial; e a internação provisória exige perícia prévia que conclua pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade (art. 319, VII, CPP).
A banca testa a literalidade de dispositivos do CPP sobre prisão cautelar, prisão domiciliar e internação provisória. É essencial conhecer as exatas condições de cada medida.
Afirmativa
Situação descrita
Fundamento legal
Conclusão
I
Juliana, condenada definitivamente por tráfico de drogas em regime fechado, não terá prisão domiciliar.
Art. 318-A do CPP (aplica-se apenas à prisão preventiva, não à condenação definitiva).
Correta
II
Tempo de prisão preventiva deve ser detraído na sentença para regime inicial e benefícios processuais.
Art. 42 do CP (detração ocorre na execução penal, não na sentença; regime inicial é fixado por pena e reincidência, independentemente do tempo cumprido).
Incorreta
III
Rita, com quadro aparente de esquizofrenia, pode ser internada provisoriamente sem perícia prévia.
Art. 319, VII, do CPP (exige perícia prévia que conclua pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade).
Incorreta
Afirmativa I — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa diz que Juliana, condenada definitivamente por tráfico de drogas em regime fechado, não terá o benefício da prisão domiciliar. O art. 318-A do CPP prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de crianças e pessoas com deficiência. Veja o texto:
Art. 318-ACPP
A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que...
A norma trata exclusivamente de prisão preventiva (cautelar). Juliana já foi condenada definitivamente e cumpre pena em regime fechado — hipótese regida pela Lei de Execução Penal (LEP), que só admite prisão domiciliar em regime aberto (art. 117) ou por doença grave. Portanto, a afirmativa está correta: ela não faz jus ao benefício legal.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Afirma que o tempo de prisão preventiva deve ser detraído na sentença para fins de regime inicial e aplicação de benefícios processuais. A detração (cômputo do tempo de prisão provisória na pena) está prevista no art. 42 do Código Penal, mas sua aplicação se dá na execução penal, não na sentença. Além disso, a determinação do regime inicial de cumprimento de pena é feita com base na quantidade de pena e reincidência (art. 33 do CP), independentemente do tempo já cumprido. A detração apenas reduz o tempo total a cumprir, sem alterar o regime fixado. Quanto a “benefícios processuais penais”, a detração não se destina a esse fim. Logo, a afirmativa é falsa.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Rita, com quadro aparente de esquizofrenia, poderia ser internada provisoriamente? O art. 319, VII, do CPP estabelece:
Art. 319, VIICPP
VII — internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração.
A lei exige que os peritos já tenham concluído pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade. A simples aparência do transtorno não basta; é necessária perícia prévia. Como a afirmativa diz “até que se realize perícia”, ela inverte o requisito legal. Portanto, está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a expressão “quadro aparente” para sugerir que a internação provisória pode ocorrer antes da perícia, contrariando a literalidade do art. 319, VII, que exige conclusão pericial prévia. Fique atento: em matéria de restrição de liberdade, a lei é estrita.
Conclusão: São corretos apenas os itens I e III? Não, apenas I. Item II e III incorretos. Portanto, gabarito letra A.