Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FGV 2023
Direito Processual Penal›Sentença e Coisa Julgada
Código
fg060762
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Relativamente às sentenças e decisões penais proferidas por Juízes singulares e Tribunais em grau de recurso, analise as afirmativas a seguir:I. O Juiz ou Tribunal poderá, ainda que de ofício, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, aplicar definição jurídica diversa, ainda que para isso tenha que aplicar sanção mais grave.II. Encerrada a instrução probatória, se entender comprovada nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, poderá o Ministério Público aditar a denúncia, no prazo de cinco dias; o aditamento, contudo, não é cabível em grau de recurso.III. O Juiz poderá proferir decisão condenatória, ainda que o Ministério Público ou o representante (nos casos de ação penal condicionada a representação), devidamente habilitado como assistente de acusação, tenha se manifestado pela absolvição dos acusados.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CII e III, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — II e III, apenas.
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Sentenças e decisões penais: emendatio, mutatio e livre convencimento
Gabarito: letra C (II e III, apenas). A afirmativa I é incorreta porque, embora o juiz de primeiro grau possa, de ofício, aplicar definição jurídica diversa (emendatio), o tribunal, em grau de recurso, não pode fazê-lo de ofício sem modificar a descrição dos fatos – depende da provocação recursal. As afirmativas II e III estão corretas: o aditamento da denúncia (mutatio) cabe ao MP após a instrução e não é possível em recurso; e o juiz não está vinculado ao pedido de absolvição pelo MP ou assistente.
A questão exige distinguir os institutos da emendatio libelli (art. 383 do CPP) e da mutatio libelli (art. 384 do CPP), além do livre convencimento judicial.
Afirmativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento
I
O Juiz ou Tribunal poderá, ainda que de ofício, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, aplicar definição jurídica diversa, ainda que para isso tenha que aplicar sanção mais grave.
❌ Incorreta
O art. 383 do CPP permite ao juiz de 1º grau a emendatio libelli de ofício. Em grau recursal, o tribunal não pode fazê-lo de ofício, dependendo de provocação da parte, sob pena de violar o princípio da correlação e o contraditório.
II
Encerrada a instrução probatória, se entender comprovada nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, poderá o Ministério Público aditar a denúncia, no prazo de cinco dias; o aditamento, contudo, não é cabível em grau de recurso.
✅ Correta
Trata-se da mutatio libelli (art. 384 do CPP), cabível apenas em 1º grau, pois em grau recursal a instrução já está encerrada e o tribunal não pode inovar na acusação.
III
O Juiz poderá proferir decisão condenatória, ainda que o Ministério Público ou o representante (nos casos de ação penal condicionada a representação), devidamente habilitado como assistente de acusação, tenha se manifestado pela absolvição.
✅ Correta
O juiz não está vinculado ao pedido de absolvição do MP ou do assistente, em razão do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP).
Emendatio libelli (art. 383)
11º grau
De ofício
Pena mais grave
2Tribunal (recurso)
De ofício
Provocação da parte
3Mutatio libelli (art. 384)
1º grau
Aditamento pelo MP (5 dias)
Após instrução
Recurso
Cabível
4Livre convencimento (art. 155)
Juiz não vinculado
Pedido de absolvição do MP
Pedido do assistente
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Afirmativa I — ❌ Incorreta
O art. 383 do CPP permite ao juiz, sem modificar a descrição do fato, dar-lhe definição jurídica diversa, ainda que mais grave. No entanto, a lei não menciona "Tribunal" nem "de ofício" no grau recursal. Em sede recursal, a alteração da classificação jurídica depende de provocação (recurso da parte) e não pode ser feita de ofício pelo tribunal, sob pena de violar o princípio da correlação e o contraditório. Portanto, a afirmativa erra ao generalizar a possibilidade de ofício para o tribunal.
Art. 383CPP
Art. 383 — "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave."
Afirmativa II — ✅ Correta
A hipótese descrita é a mutatio libelli, regulada pelo art. 384 do CPP. Após a instrução, se surgir prova de elemento ou circunstância não contida na acusação que altere a definição jurídica do fato, o Ministério Público pode aditar a denúncia no prazo de 5 dias. Esse aditamento é cabível apenas em primeiro grau, pois, em grau de recurso, a fase instrutória já está encerrada e o tribunal julga com base nos elementos dos autos, não podendo inovar na acusação.
Afirmativa III — ✅ Correta
O juiz não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público ou pelo assistente de acusação. O livre convencimento motivado (art. 155 do CPP) permite que o magistrado forme sua convicção com base nas provas dos autos, podendo condenar ainda que o órgão acusador ou o assistente tenha opinado pela absolvição. Não há qualquer obrigação legal de acompanhar o parecer ministerial.
Art. 155CPP
Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
Conclusão: A afirmativa I está incorreta; as afirmativas II e III estão corretas. Portanto, o gabarito é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação do art. 383, que se refere apenas ao "juiz", não ao tribunal. O candidato pode acreditar que o tribunal também pode agir de ofício, mas em recurso a alteração da classificação depende de provocação. Além disso, a expressão "ainda que de ofício" não está no texto legal e insinua um poder que o tribunal não possui nesse contexto.