Questão de Direito Processual Penal — Suspeição e impedimento — FGV 2023
Direito Processual Penal›Suspeição e impedimento
Código
fg060763
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Acerca do regramento de impedimentos e suspeição, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro.
APedro, Presidente da turma julgadora, é pai do Gustavo, parte ré no processo. Assim, a atividade de Pedro deve se limitar a incluir o processo em pauta para julgamento, a pedido do Relator, sendo impedido de proferir voto.
BThiago, investigado em determinado processo, é inimigo capital do Delegado de Polícia Emerson. Nesse caso, Emerson pode se declarar suspeito e, não o fazendo, Thiago pode opor exceção.
CCarlos, Juiz, deve se declarar suspeito para atuar em processo em que sua prima, Luísa, funcionou como intérprete; não o fazendo, pode a parte arguir a suspeição.
DLuiz, membro do Ministério Público, é sócio de Waldir em uma sociedade empresária. Nesse caso, a suspeição de Luiz, como membro do parquet, se limita aos processos criminais em que o MP funcionar como fiscal da lei.
EO Juiz Bruno não será suspeito para julgar Fabrício, mesmo após ser por este ofendido, desde que a ofensa seja posterior à distribuição do processo criminal.
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GabaritoE — O Juiz Bruno não será suspeito para julgar Fabrício, mesmo após ser por este ofendido, desde que a ofensa seja posterior à distribuição do processo criminal.
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Impedimento e suspeição no processo penal (CPP)
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 256 do CPP, a suspeição não pode ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. Assim, se a ofensa é posterior à distribuição, o juiz não se torna suspeito. Essa é a única alternativa que se alinha corretamente ao regramento do CPP.
A questão exige conhecimento dos arts. 252 a 258 do CPP, distinguindo impedimento (vínculo com o objeto ou partes) de suspeição (vínculo pessoal com as partes) e a extensão a outros sujeitos processuais.
Alternativa
Situação fática
Fundamento legal
Consequência jurídica
Correta?
A
Pedro (juiz) é pai do réu Gustavo
Art. 252, IV, CPP – impedimento por parentesco
Juiz impedido não pode exercer nenhum ato no processo, nem mesmo pautar
❌
B
Thiago (investigado) é inimigo capital do Delegado Emerson
Art. 258 CPP – rol de sujeitos (não inclui delegado)
Delegado não pode ser declarado suspeito; não cabe exceção de suspeição
❌
C
Carlos (juiz) tem prima Luísa como intérprete no processo
Art. 252, I, CPP – impedimento (auxiliar da justiça)
Juiz deve declarar-se impedido; parte argui nulidade, não suspeição
❌
D
Luiz (MP) é sócio de Waldir em sociedade empresária
Art. 254, VI c/c art. 258 CPP – suspeição estendida ao MP
Suspeição aplica-se em qualquer processo, sem limitação à atuação como custos legis
❌
E
Bruno (juiz) é ofendido por Fabrício após a distribuição do processo
Art. 256 CPP – ofensa posterior não gera suspeição
Juiz não se torna suspeito; a parte não pode arguir suspeição
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Pedro é pai do réu (parente em linha reta 1º grau). Isso configura impedimento nos termos do art. 252, IV, CPP: "ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito". O juiz impedido não pode exercer jurisdição no processo, nem mesmo para atos administrativos como pautar. A alternativa erra ao permitir atividade limitada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O delegado de polícia não está incluído no rol de sujeitos passíveis de suspeição no CPP. O art. 258 estende as regras de suspeição e impedimento aos órgãos do Ministério Público e, no que couber, a peritos, intérpretes e serventuários, mas não à autoridade policial. Assim, não há previsão de que o delegado se declare suspeito ou que a parte oponha exceção de suspeição contra ele.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prima do juiz (parente colateral 3º grau) funcionou como intérprete (auxiliar da justiça). Isso é hipótese de impedimento (art. 252, I, CPP), e não de suspeição. O juiz deve declarar-se impedido, e a parte pode arguir nulidade, não exceção de suspeição. A alternativa troca os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 254, VI, CPP considera suspeito o juiz que for sócio de sociedade interessada no processo. Essa regra se estende ao MP (art. 258) sem a limitação de atuar como fiscal da lei. A suspeição do promotor ocorre em qualquer processo em que a sociedade interessada esteja envolvida, não apenas quando age como custos legis.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 256 CPP: "A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la." Se o réu ofende o juiz após a distribuição, a ofensa é considerada provocação da parte para criar o motivo de suspeição, sendo vedado ao juiz declarar-se suspeito ou à parte arguir a exceção. A alternativa reproduz exatamente essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre impedimento e suspeição (alternativa C) e a extensão a outros sujeitos (alternativa B). Fique atento: impedimento é objetivo e taxativo (art. 252); suspeição é subjetiva (art. 254). Delegado não é passível de suspeição no CPP. E a ofensa posterior do réu blinda o juiz contra arguição de suspeição.