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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2023

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fg060764
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Norberto estava em viagem de férias com colegas de trabalho, em um cruzeiro pelo litoral catarinense. Quando o navio se afastou do Porto de Itajaí, navegando em alto-mar, Norberto se desentendeu com um dos colegas, desferindo-lhe um soco no rosto, causandolhe lesões corporais graves (pena: 1 a 5 anos). O navio, que havia partido de Itajaí, em seguida a este evento, fez uma parada em Tubarão, onde Norberto foi conduzido à autoridade policial para a instauração de inquérito policial. Norberto e a vítima residem em Blumenau.Nesta circunstância, assinale a alternativa que indica corretamente a competência para processar e julgar os fatos relatados.
  1. AVara Criminal de Blumenau.
  2. BVara Federal de Blumenau.
  3. CVara Criminal de Tubarão.
  4. DVara Federal de Tubarão.
  5. EVara Criminal de Itajaí.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Vara Federal de Tubarão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência criminal para crime a bordo de navio em alto-mar

Gabarito: letra D. O crime foi cometido a bordo de embarcação nacional em alto-mar, o que atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IX, CF). Pelo art. 89 do CPP, o foro competente é o do primeiro porto brasileiro em que o navio tocar após o crime, que no caso foi Tubarão. Portanto, compete à Vara Federal de Tubarão processar e julgar Norberto.

A banca combina dois critérios: competência material (justiça federal vs estadual) e territorial (lugar do crime). A pegadinha está em confundir o porto de partida (Itajaí) com o primeiro porto após o crime, ou em escolher a justiça estadual.

Art. 89CPP

Art. 89 — "Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Blumenau é o domicílio das partes, mas não é o primeiro porto após o crime. Além disso, a competência é federal, não estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Vara Federal de Blumenau é justiça federal, mas o foro é definido pelo lugar do crime (primeiro porto), não pelo domicílio. Tubarão é o porto correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Vara Criminal de Tubarão é estadual, mas o crime em alto-mar em embarcação nacional é de competência federal (art. 109, IX, CF).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Justiça Federal é competente (crime a bordo de navio) e o foro é Tubarão (primeiro porto após o crime), nos termos do art. 89 do CPP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Itajaí foi o porto de partida antes do crime. O art. 89 determina o primeiro porto após o crime, que foi Tubarão. Além disso, a justiça estadual não é competente.

PEGA ESSA DICA!

Em crimes a bordo de navios ou aeronaves, lembre-se de dois passos: (1) identificar se a embarcação é nacional e em alto-mar/águas internacionais – atrai competência federal (art. 109, IX, CF); (2) aplicar o art. 89 do CPP para localizar o foro: primeiro porto brasileiro após o crime. Assim, você evita confundir com o porto de partida ou domicílio.

Gabarito: letra D.

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