Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2023
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg060764
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Norberto estava em viagem de férias com colegas de trabalho, em um cruzeiro pelo litoral catarinense. Quando o navio se afastou do Porto de Itajaí, navegando em alto-mar, Norberto se desentendeu com um dos colegas, desferindo-lhe um soco no rosto, causandolhe lesões corporais graves (pena: 1 a 5 anos). O navio, que havia partido de Itajaí, em seguida a este evento, fez uma parada em Tubarão, onde Norberto foi conduzido à autoridade policial para a instauração de inquérito policial. Norberto e a vítima residem em Blumenau.Nesta circunstância, assinale a alternativa que indica corretamente a competência para processar e julgar os fatos relatados.
AVara Criminal de Blumenau.
BVara Federal de Blumenau.
CVara Criminal de Tubarão.
DVara Federal de Tubarão.
EVara Criminal de Itajaí.
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GabaritoD — Vara Federal de Tubarão.
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Competência criminal para crime a bordo de navio em alto-mar
Gabarito: letra D. O crime foi cometido a bordo de embarcação nacional em alto-mar, o que atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IX, CF). Pelo art. 89 do CPP, o foro competente é o do primeiro porto brasileiro em que o navio tocar após o crime, que no caso foi Tubarão. Portanto, compete à Vara Federal de Tubarão processar e julgar Norberto.
A banca combina dois critérios: competência material (justiça federal vs estadual) e territorial (lugar do crime). A pegadinha está em confundir o porto de partida (Itajaí) com o primeiro porto após o crime, ou em escolher a justiça estadual.
Art. 89CPP
Art. 89 — "Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Blumenau é o domicílio das partes, mas não é o primeiro porto após o crime. Além disso, a competência é federal, não estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Vara Federal de Blumenau é justiça federal, mas o foro é definido pelo lugar do crime (primeiro porto), não pelo domicílio. Tubarão é o porto correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Vara Criminal de Tubarão é estadual, mas o crime em alto-mar em embarcação nacional é de competência federal (art. 109, IX, CF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Justiça Federal é competente (crime a bordo de navio) e o foro é Tubarão (primeiro porto após o crime), nos termos do art. 89 do CPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Itajaí foi o porto de partida antes do crime. O art. 89 determina o primeiro porto após o crime, que foi Tubarão. Além disso, a justiça estadual não é competente.
PEGA ESSA DICA!
Em crimes a bordo de navios ou aeronaves, lembre-se de dois passos: (1) identificar se a embarcação é nacional e em alto-mar/águas internacionais – atrai competência federal (art. 109, IX, CF); (2) aplicar o art. 89 do CPP para localizar o foro: primeiro porto brasileiro após o crime. Assim, você evita confundir com o porto de partida ou domicílio.