Questão de Direito Processual Penal — Presunção de inocência — FGV 2023
Direito Processual Penal›Presunção de inocência
Código
fg060765
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Considerando os princípios regentes do processo penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
AO princípio do Juiz Natural no âmbito do processo penal, por se correlacionar com o bem jurídico liberdade, é incompatível com a ideia de competência relativa ou prorrogação de competência.
BO princípio da proibição da produção de provas contra si próprio impede a aplicação de sanção administrativa ao investigado que se recusa a se submeter a procedimento que pode, em tese, incriminá-lo.
CO princípio da lealdade processual é inaplicável no processo penal, por incompatibilidade com o princípio nemo tenetur se detegere.
DO princípio da iniciativa das partes não impede o magistrado de reconhecer, de ofício, circunstâncias que interfiram na quantidade de pena aplicada.
EO princípio da ampla defesa engloba o direito à autodefesa do acusado, o que lhe assegura capacidade postulatória no âmbito do processo penal, sem prejuízo do direito à constituição de defensor técnico.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — O princípio da iniciativa das partes não impede o magistrado de reconhecer, de ofício, circunstâncias que interfiram na quantidade de pena aplicada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios do Processo Penal
Gabarito: letra D. O princípio da iniciativa das partes (dispositivo) não impede que o juiz reconheça, de ofício, circunstâncias que interfiram na quantidade da pena. Isso decorre dos poderes instrutórios do magistrado na dosimetria penal, conforme jurisprudência consolidada (STF e STJ). As demais alternativas apresentam erros conceituais.
Princípios do Processo Penal
1Juiz natural (art. 5º, LIII)
Juiz pré-constituído
Compatível com prorrogação
Conexão
Continência
2Nemo tenetur se detegere
Protege contra autoincriminação
Não impede sanção administrativa
Exame de alcoolemia
Coleta de DNA
3Lealdade processual
Aplica-se ao processo penal
Compatível com nemo tenetur
4Iniciativa das partes (dispositivo)
Juiz pode agir de ofício
Dosimetria da pena
Agravantes
Atenuantes
Causas de aumento/diminuição
Vedada reformatio in pejus
5Ampla defesa (art. 5º, LV)
Autodefesa
Sem capacidade postulatória
Exceção: habeas corpus
Defesa técnica obrigatória
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII) exige juiz pré-constituído, mas não é incompatível com competência relativa ou sua prorrogação. No processo penal, a prorrogação é admitida em conexão, continência e outras situações. A correlação com a liberdade não altera essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) protege contra a produção de provas que possam incriminar o acusado, mas não impede a aplicação de sanções administrativas por recusa a submeter-se a procedimentos não testemunhais (ex.: exames de alcoolemia, coleta de DNA). O STF firmou que a recusa pode gerar consequências administrativas (STF, HC 93.050).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da lealdade processual (boa-fé) aplica-se a todos os ramos do direito, inclusive ao processo penal. Não há incompatibilidade com o nemo tenetur se detegere; ao contrário, ambos coexistem e se harmonizam.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No processo penal, o juiz pode, de ofício, reconhecer circunstâncias que influenciam na dosimetria da pena, como agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição, desde que não agrave a pena além do pedido (ne reformatio in pejus). Isso decorre do sistema acusatório mitigado e dos poderes instrutórios do juiz na fase de individualização da pena (arts. 59, 60 e 68 do CP e art. 385 do CPP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ampla defesa (CF, art. 5º, LV) abrange a autodefesa, mas o acusado não possui capacidade postulatória (ius postulandi) no processo penal, salvo para impetrar habeas corpus (art. 647 do CPP). Fora disso, a defesa técnica é obrigatória (Súmula 523 do STF). A afirmação de que a autodefesa assegura capacidade postulatória é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: na alternativa B, o candidato pode achar que a não autoincriminação impede qualquer sanção; na E, que a autodefesa autoriza o réu a praticar atos processuais pessoalmente. Ambas são incorretas. Memorize: a autodefesa não substitui o defensor técnico, e a recusa a exames pode ter consequências administrativas.
Gabarito: letra D — a única afirmativa correta é a que reconhece os poderes ex officio do juiz na dosimetria da pena.