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Questão de Direito Processual Penal — Sistemas processuais — FGV 2023

Direito Processual PenalSistemas processuais
Código
fg060767
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Acerca dos sistemas processuais penais e a legislação processual penal brasileira interpretada pelos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta
  1. AA adoção do sistema acusatório no direito brasileiro advém da legislação adjetiva penal, que em sua redação original demonstrava a opção pelo sistema acusatório puro.
  2. BO sistema acusatório se caracteriza pela separação entre as funções de acusador e julgador, podendo haver, acidentalmente, a proibição de produção de provas de ofício pelo magistrado.
  3. CO sistema adversarial é sinônimo de sistema acusatório puro, e se caracteriza pela separação absoluta entre acusação e órgão julgador.
  4. DA Jurisprudência do STF é no sentido de que o sistema inquisitivo adotado no Brasil torna inadmissível a decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo magistrado.
  5. EÉ compatível com o sistema acusatório adotado no Brasil a requisição, pelo Magistrado, de indiciamento do acusado, desde que realizada após o recebimento da denúncia.
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GabaritoB — O sistema acusatório se caracteriza pela separação entre as funções de acusador e julgador, podendo haver, acidentalmente, a proibição de produção de provas de ofício pelo magistrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistemas processuais penais e o sistema brasileiro

Gabarito: letra B. O sistema acusatório caracteriza-se pela separação entre as funções de acusar e julgar, não havendo proibição absoluta de produção de provas de ofício pelo magistrado, conforme interpretação do STF (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, de 24/08/2023), que atribuiu interpretação conforme ao art. 3º-A do CPP para permitir que o juiz, pontualmente, determine diligências suplementares para dirimir dúvida relevante.

A banca explora a distinção entre os sistemas puros e o modelo brasileiro, especialmente após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e a jurisprudência do STF. O ponto central é que o Brasil adota o sistema acusatório, mas não de forma pura, pois o juiz ainda pode, em certos limites, produzir provas de ofício. A confusão mais comum é tratar o sistema acusatório como sinônimo de absoluta separação e inércia judicial, o que não corresponde ao entendimento atual dos tribunais superiores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a adoção do sistema acusatório decorre da legislação adjetiva penal em sua redação original. Erro: o Código de Processo Penal de 1941 era marcadamente inquisitivo, não acusatório. A opção pelo sistema acusatório foi consolidada pela Constituição de 1988 e, posteriormente, pela Lei 13.964/2019 (art. 3º-A do CPP). A redação original do CPP não demonstrava essa opção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: o sistema acusatório tem como traço fundamental a separação entre as funções de acusar e julgar. Quanto à produção de provas de ofício, o STF entendeu que, embora o sistema seja acusatório, o juiz pode, acidentalmente (ou seja, excepcionalmente), determinar a produção de provas para dirimir dúvida sobre questão relevante, nos limites legais (art. 3º-A do CPP com interpretação conforme). Logo, a proibição não é absoluta, mas pode ocorrer em algumas situações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o sistema adversarial é sinônimo de sistema acusatório puro e caracterizado pela separação absoluta. Erro: o sistema adversarial (ou acusatório puro) realmente exige separação absoluta e inércia do juiz na produção de provas. Contudo, o STF, ao interpretar o art. 3º-A do CPP, afastou a ideia de separação absoluta, permitindo que o juiz, pontualmente, produza provas. Assim, a afirmação de "separação absoluta" não reflete o sistema brasileiro conforme a jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a jurisprudência do STF considera o sistema brasileiro inquisitivo e, por isso, inadmite a decretação oficiosa de prisão preventiva. Erro: o STF não classifica o sistema como inquisitivo; entende que o sistema é acusatório (ADIs 6.298 e seguintes). Além disso, a possibilidade de prisão preventiva de ofício foi restringida pela reforma de 2019 (art. 311 do CPP), mas não por entender que o sistema é inquisitivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que é compatível com o sistema acusatório a requisição, pelo juiz, de indiciamento do acusado após o recebimento da denúncia. Erro: o sistema acusatório veda a iniciativa do juiz na investigação (art. 3º-A do CPP). Solicitar o indiciamento é ato típico de acusação ou polícia, e não do juiz, sob pena de violação da separação de funções. O STF não admite essa prática.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais atrativa para quem associa sistema acusatório a separação absoluta. No entanto, o STF relativizou esse princípio ao permitir a produção de prova suplementar pelo juiz. Memorize: o sistema brasileiro é acusatório, mas com temperamentos; a separação não é absoluta.

Gabarito: letra B.

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