Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fg060769
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Marina, Letícia e Gertrudes celebram contrato de mútuo com certa instituição financeira, sendo que, de acordo com a cláusula terceira do instrumento, as devedoras são solidárias. Por questões de conveniência, a instituição financeira ajuizou ação ordinária de cobrança apenas em face de Marina e Letícia.Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
AA denunciação da lide de Gertrudes poderá ser promovida para garantir o direito de regresso, contudo, o pedido deverá ser realizado necessariamente pelas duas rés.
BCaso as rés desejem que Gertrudes integre a relação processual, deverão utilizar da assistência litisconsorcial.
CO pedido deve ser julgado improcedente, pois no caso há um litisconsórcio necessário e unitário em relação as três devedoras.
DMarina ou Letícia poderá utilizar do chamamento ao processo com intuito de incluir Gertrudes no polo passivo da ação.
EO ingresso de Gertrudes só poderá ocorrer voluntariamente por meio de assistência simples.
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GabaritoD — Marina ou Letícia poderá utilizar do chamamento ao processo com intuito de incluir Gertrudes no polo passivo da ação.
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Intervenção de Terceiros – Chamamento ao Processo
Gabarito: letra D. O chamamento ao processo (disciplinado nos arts. 130 a 132 do CPC/2015) é a intervenção de terceiro provocada pelo réu, cabível para incluir os demais devedores solidários no polo passivo. No caso, Marina ou Letícia, rés na ação de cobrança ajuizada pelo banco contra apenas duas das três devedoras solidárias, podem chamar Gertrudes ao processo para que todos respondam juntos. As demais alternativas erram ao indicar denunciação da lide, assistência litisconsorcial, litisconsórcio necessário ou assistência simples.
Intervenção de Terceiros
Chamamento ao Processo
Denunciação da Lide
Assistência Litisconsorcial
Assistência Simples
Finalidade
Incluir co-devedor solidário no polo passivo
Exercer direito de regresso (evicção ou contrato)
Apoiar uma das partes (relação jurídica própria)
Apoiar uma das partes (interesse jurídico)
Quem provoca
Réu (no prazo da contestação)
Qualquer parte (autor ou réu)
Terceiro com relação jurídica com a parte
Terceiro com interesse jurídico
Efeito no polo passivo
Integra o terceiro como réu
Integra o terceiro como réu (se aceitar)
Terceiro não se torna parte
Terceiro não se torna parte
Cabimento no caso
Sim (art. 130, III, CPC) – devedora solidária
Não – não há evicção nem previsão contratual
Não – não há relação jurídica com ambas as partes
Não – não há interesse jurídico simples
Alternativa A — ❌ Incorreta
A denunciação da lide é cabível para exercer direito de regresso em casos de evicção ou quando a lei ou contrato autorizam (art. 125, CPC), mas não é o instrumento adequado para trazer co-devedor solidário em ação de cobrança. Para esse fim, utiliza-se o chamamento ao processo. Além disso, a alternativa afirma que o pedido deve ser feito necessariamente pelas duas rés, o que não é obrigatório – cada ré pode requerer individualmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assistência litisconsorcial (art. 124, CPC) ocorre quando o terceiro tem relação jurídica com ambas as partes e é tratado como coadjuvante, mas não se transforma em parte nem integra o polo passivo. Para incluir Gertrudes como ré, o instrumento correto é o chamamento ao processo, não a assistência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em obrigações solidárias, o credor pode cobrar de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 275, CC). O litisconsórcio é facultativo, e não necessário. A relação é simples (não unitária), pois a sentença pode ser diferente para cada devedor (ex.: um pode pagar e exonerar os demais). Portanto, não há necessidade de integrar todos os coobrigados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o CPC/2015, o chamamento ao processo permite ao réu, no prazo da contestação, requerer a citação dos demais devedores solidários (art. 130, III). Assim, Marina ou Letícia podem, individualmente, chamar Gertrudes ao processo para que todos figurem no polo passivo, formando título executivo contra todos em caso de procedência. Não há exigência de que ambas requeiram conjuntamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ingresso de Gertrudes não depende exclusivamente de sua vontade (assistência simples). Pode ser provocado pelo réu por meio do chamamento ao processo. A assistência simples (art. 119, CPC) é espontânea e não altera o polo passivo – o assistente não se torna parte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura conceitos de intervenção de terceiros. Memorize: para trazer co-devedor solidário à ação, o remédio é chamamento ao processo, e não denunciação da lide, assistência ou litisconsórcio necessário. Essa distinção é clássica em provas.