Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fg060771
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Antônio promove ação de cobrança em face de Júlia, que tramita em uma das varas cíveis da comarca de Chapecó, SC. Encerrada a fase postulatória, o Juiz de Direito tem ciência, por ato do cartório, da existência de outra demanda que apresenta as mesmas partes, pedido e causa de pedir da presente demanda.Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
ANa situação narrada, há litispendência, podendo o Juiz de Direito de ofício proferir sentença terminativa.
BO Juiz de Direito deverá suspender o processo, intimando as partes para manifestação no prazo de quinze dias, sendo que, em caso de inércia, deverá seguir normalmente com a demanda.
CNa situação narrada, de ofício, o Juiz de Direito poderá proferir sentença que gerará coisa julgada material.
DO Juiz de Direito deverá extinguir o processo com resolução de mérito, julgando improcedente a ação.
EO Juiz de Direito deverá suspender o processo, intimando o réu para manifestação no prazo de quinze dias, sendo que em caso de inércia, deverá proferir despacho saneador, iniciando a fase probatória.
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GabaritoA — Na situação narrada, há litispendência, podendo o Juiz de Direito de ofício proferir sentença terminativa.
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Litispendência – Reconhecimento de ofício e extinção sem resolução de mérito
Gabarito: letra A. Na situação narrada, verifica-se litispendência (mesmas partes, pedido e causa de pedir). O juiz pode, de ofício, extinguir o processo sem resolução de mérito (sentença terminativa), conforme o art. 485, V e §3º, do CPC. As demais alternativas confundem o procedimento correto.
A litispendência ocorre quando duas ou mais ações idênticas (tríplice identidade: partes, pedido e causa de pedir) tramitam simultaneamente. O Código de Processo Civil determina que o juiz conheça de ofício da litispendência em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não houver trânsito em julgado (art. 485, §3º). A consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, V), ou seja, uma sentença terminativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o instituto: há litispendência e o juiz pode, de ofício, proferir sentença terminativa (extinção sem resolução de mérito). O art. 485, §3º, do CPC autoriza o reconhecimento ex officio, e o inciso V do mesmo artigo prevê a extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deve suspender o processo e intimar as partes para manifestação. Esse procedimento não se aplica à litispendência. A suspensão ocorre em hipóteses específicas (arts. 313 e 315 do CPC), não quando há identidade de ações. A litispendência leva à extinção imediata, não à suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juiz pode proferir sentença que gera coisa julgada material. A extinção por litispendência é sem resolução de mérito (art. 485, V), portanto não produz coisa julgada material. A sentença terminativa não impede o autor de ajuizar novamente a ação, diferentemente da sentença com resolução de mérito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina a extinção com resolução de mérito e improcedência. Isso seria um julgamento de mérito, incompatível com a litispendência. O juiz não analisa o fundo da causa; apenas extingue o processo por reconhecer a duplicidade de demandas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe suspensão e intimação do réu, seguida de despacho saneador e fase probatória. Totalmente descabido: a litispendência impede o prosseguimento do processo, que deve ser extinto de plano.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: litispendência, coisa julgada, perempção e conexão são questões de ordem pública que o juiz pode conhecer de ofício. A consequência é sempre a extinção sem mérito (art. 485, V, CPC). Não confunda com suspensão do processo.