Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Pressupostos Processuais
Código
fg060773
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Mara, solteira, promove ação de usucapião de bem imóvel em face de Olímpio, que vive em união estável com Glória pelo regime da comunhão parcial de bens, e Rodrigo, irmão de Olímpio, que se encontra preso no Complexo Penitenciário de Blumenau, Santa Catarina. A ação visa à aquisição da propriedade imobiliária de um imóvel pertencente aos réus, adquirido pela herança paterna.A respeito do tema capacidade processual, assinale a afirmativa correta.
AGlória não deverá ser citada na demanda promovida por Mara, pois vive em união estável com Olímpio, contudo, poderá ingressar em juízo na condição de assistente simples.
BRodrigo, por estar preso, necessariamente deverá ser assistido pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial.
CDesde que comprovada nos autos a união estável, Olímpio e Glória devem ser citados na ação de usucapião de bem imóvel ajuizada por Mara.
DCaso Rodrigo seja revel, o Juiz deverá nomear o membro do Ministério Público estadual como curador especial.
ENão há necessidade de citação em qualquer hipótese de mera união estável, mas caso Olímpio e Glória fossem casados sob o regime da comunhão universal de bens, esta deveria ser necessariamente citada.
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GabaritoC — Desde que comprovada nos autos a união estável, Olímpio e Glória devem ser citados na ação de usucapião de bem imóvel ajuizada por Mara.
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Capacidade processual e citação de cônjuges/companheiros na usucapião
Gabarito: letra C. O art. 73, §3º, do CPC determina que as regras de citação de cônjuges se aplicam à união estável comprovada nos autos. Como a usucapião de bem imóvel é ação de direito real imobiliário, tanto Olímpio quanto Glória devem ser citados. É o que dispõe o caput do art. 73 e seu §3º.
A questão exige conhecimento específico sobre capacidade processual e legitimação para a causa, especialmente em ações imobiliárias com réus casados ou em união estável. A banca testa a literalidade do art. 73 do CPC e as exceções sobre curador especial (art. 72).
Art. 73, §1CPC
Art. 73 – "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º - Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação. [...] § 3º - Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos."
Art. 72CPC
Art. 72 – "O juiz nomeará curador especial ao: [...] II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único – A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei."
Alternativa
Afirmação
Análise
Fundamento Legal
A
Glória não deve ser citada, podendo apenas ingressar como assistente simples.
❌ Incorreta. Glória deve ser citada como litisconsorte necessária, não mera assistente.
Art. 73, §3º, CPC
B
Rodrigo, por estar preso, necessariamente deve ser assistido pela Defensoria Pública como curadora especial.
❌ Incorreta. A curatela especial é para o réu preso revel (que não constituiu advogado). Se constituir, não há necessidade.
Art. 72, II, CPC
C
Olímpio e Glória devem ser citados na ação de usucapião, desde que comprovada a união estável.
✅ Correta. A união estável comprovada equipara-se ao casamento para citação obrigatória em ações de direito real imobiliário.
Art. 73, caput e §3º, CPC
D
Caso Rodrigo seja revel, o Juiz deverá nomear o membro do Ministério Público como curador especial.
❌ Incorreta. A curatela especial do réu preso revel é exercida pela Defensoria Pública, não pelo MP.
Art. 72, II e parágrafo único, CPC
E
Não há necessidade de citação em hipótese de união estável; apenas se fossem casados sob comunhão universal.
❌ Incorreta. A união estável comprovada exige citação, independentemente do regime de bens.
Art. 73, §3º, CPC
Citação obrigatória (art. 73)
1Cônjuge/companheiro
Ações de direito real imobiliário
União estável comprovada (§3º)
Exceção: separação absoluta
2Curador especial (art. 72)
Réu preso revel
Réu revel citado por edital/hora certa
Exercido pela Defensoria Pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Glória não deve ser citada por viver em união estável, podendo apenas ingressar como assistente. Errado: o §3º do art. 73 equipara a união estável ao casamento para fins de citação obrigatória. Glória deve ser citada como litisconsorte necessária, não mera assistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Rodrigo, por estar preso, "necessariamente" deve ser assistido pela Defensoria Pública como curadora especial. O art. 72, II, prevê curador especial para o réu preso revel (que não constituiu advogado). Se Rodrigo nomear advogado particular ou dativo, não há necessidade de curador. A afirmação é generalizante e ignora a condição de revelia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 73, §3º, aplicam-se as regras do cônjuge (citação obrigatória) à união estável comprovada. Como se trata de ação de usucapião (direito real imobiliário), tanto Olímpio quanto Glória devem ser citados. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de revelia de Rodrigo, o juiz nomeará membro do Ministério Público como curador especial. O art. 72, II e parágrafo único, determina que a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, não pelo MP. Troca o órgão competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não há necessidade de citação em hipótese de mera união estável. Contraria frontalmente o art. 73, §3º, que impõe a citação dos companheiros nas mesmas hipóteses do casamento (ações de direito real imobiliário). A ressalva sobre regime de comunhão universal é irrelevante para a obrigatoriedade de citação.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é uma armadilha clássica de troca de órgão: a banca substitui a Defensoria Pública pelo Ministério Público. Lembre-se: curador especial de réu preso revel é sempre a DP (art. 72, parágrafo único). Também na alternativa B, o erro está na palavra "necessariamente": a nomeação de curador depende de revelia, não da prisão em si.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 73 e seus parágrafos, especialmente o §3º que estende a obrigatoriedade de citação à união estável. Em questões de capacidade processual, fique atento a termos como "necessariamente" ou "sempre" — eles costumam esconder exceções legais.