Cisão parcial de companhia para sociedade limitada
Gabarito: letra C. Na cisão parcial, a sociedade que absorve parcela do patrimônio da cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão (art. 229, §1º, Lei 6.404/76), e a companhia cindida que subsiste e a absorvente respondem solidariamente pelas obrigações anteriores à cisão (art. 233). A alternativa C capta exatamente essa regra.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 229, 233 e 226 da Lei das S.A. (Lei 6.404/76). Abaixo, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cisão com versão de parcela em sociedade já existente obedece às disposições sobre constituição de subsidiária integral. Erro: o art. 229, §3º determina que essa hipótese segue as regras da incorporação (art. 227), não de subsidiária integral.
Art. 229, §3Lei-6404
Lei 6.404/76, Art. 229, §3º:
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a atribuição de quotas em proporção diferente requer aprovação de mais da metade dos titulares das ações atingidas, inclusive as sem direito a voto. Erro: o art. 229, §5º exige aprovação de todos os titulares, não apenas da maioria.
Art. 229, §5Lei-6404
Lei 6.404/76, Art. 229, §5º:
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o comando do art. 229, §1º (sucessão nos direitos e obrigações relacionados no ato) e do art. 233 (solidariedade pelas obrigações anteriores). Está perfeitamente de acordo com a lei.
Art. 229, §1Lei-6404
Lei 6.404/76, Art. 229, §1º:
Art. 233Lei-6404
Lei 6.404/76, Art. 233, caput:
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o credor pode se opor à estipulação de responsabilidade limitada no prazo de 60 dias. Erro: o art. 233, parágrafo único estabelece o prazo de 90 dias, e não 60.
Art. 233Lei-6404
Lei 6.404/76, Art. 233, parágrafo único:
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a cisão a que o valor do patrimônio líquido vertido seja, ao menos, igual a 3/4 do capital a realizar. Erro: o art. 226 exige que o valor seja ao menos igual ao montante do capital a realizar, sem fração.
Art. 226Lei-6404
Lei 6.404/76, Art. 226, caput:
Gabarito: letra C.