Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
No mês passado, ocorreu um enorme debate na COJUR (Consultoria Jurídica) da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina a respeito da cobrança de ICMS sobre TUST e TUSD – sistema de compensação de energia elétrica no âmbito da mini e microgeração de energia (energia solar). O debate centrou-se a respeito da natureza jurídica da energia.Em relação ao tema Bens, é correto afirmar que as energias que tenham valor econômico são consideradas
Abens públicos de uso comum do Estado gerador.
Bpertenças do bem imóvel principal.
Cfora do comércio, visto que são legalmente inalienáveis.
Dbens públicos dominicais do Estado gerador
Ebens móveis por força da lei.
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GabaritoE — bens móveis por força da lei.
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Bens – Energia com valor econômico
Gabarito: letra E. As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis por expressa disposição legal (art. 83, II, do Código Civil). A questão cobra a classificação dos bens e a literalidade da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as energias são "bens públicos de uso comum do Estado gerador". Energia não é bem público; sua natureza é de bem móvel, independentemente de quem a produza. Bens públicos de uso comum são coisas como rios, mares, estradas (art. 99, I, CC), não se aplicando à energia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são "pertenças do bem imóvel principal". Pertenças são bens acessórios destinados, de modo duradouro, ao uso ou serviço de outro bem (art. 93, CC). Energia não se enquadra como pertença, pois é consumível e não se vincula a um imóvel de forma permanente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera as energias "fora do comércio, visto que são legalmente inalienáveis". As energias com valor econômico são plenamente alienáveis e estão no comércio jurídico. A inalienabilidade é característica de bens públicos de uso comum e especial (art. 100, CC), não da energia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como "bens públicos dominicais do Estado gerador". Bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio disponível do ente público, como terras devolutas (art. 99, III, CC). A energia, mesmo quando gerada por ente público, é bem móvel, não se amoldando a essa categoria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Bens móveis por força da lei". É a previsão exata do Código Civil: o art. 83, II, estabelece que "as energias que tenham valor econômico" são bens móveis. A lei equipara a energia a bem móvel para todos os efeitos legais, independentemente de sua fonte ou titularidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza jurídica da energia (bem móvel) e a classificação dos bens públicos. Muitos candidatos associam energia elétrica a serviço público e, por isso, escolhem as alternativas A ou D. Lembre-se: a energia com valor econômico é sempre bem móvel, nos termos do CC.