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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2023

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg060776
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Adelina, 79 anos de idade, moradora e proprietária de uma unidade habitacional de um condomínio em Blumenau, SC, sofreu uma queda na área comum do condomínio em virtude de uma má conservação do piso, evidenciada pela acentuada deterioração e acúmulo excessivo de limo, circunstâncias que acabaram provocando o acidente, que causou graves lesões (fratura de fêmur e bacia) e uma demorada e dolorosa recuperação.Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. AAdelina deverá promover ação de perdas e danos em face do síndico do Condomínio, que possui responsabilidade direta e subjetiva pelo acidente, em virtude de sua função.
  2. BO Condomínio tem responsabilidade objetiva pelo acidente, visto que ele responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
  3. CAdelina deverá promover ação em face do Condomínio, devendo provar o dolo ou culpa do causador do dano, por força da responsabilidade subjetiva.
  4. DInexiste responsabilidade civil do Condomínio em virtude do caso fortuito ou força maior.
  5. EAdelina tem direito apenas a dano material, visto que pelo avanço da idade inexiste o dano moral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O Condomínio tem responsabilidade objetiva pelo acidente, visto que ele responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do condomínio edilício – ruína decorrente de falta de reparos

Gabarito: letra B. O condomínio possui responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes da ruína do edifício quando esta provier de falta de reparos manifestamente necessários (art. 937 do Código Civil). No caso, o piso deteriorado com limo configura falta de reparos manifesta, atraindo a responsabilidade objetiva do condomínio, independentemente de culpa do síndico ou de qualquer condômino.

A questão testa o conhecimento do art. 937 do CC, que estabelece hipótese de responsabilidade civil objetiva para o dono do edifício. A banca também explora distratores que negam o dano moral à pessoa idosa (alternativa E) ou que tentam deslocar a responsabilidade para o síndico pessoa física (alternativa A).

Art. 937CC

“O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.”

Instituto

Responsabilidade

Sujeito Passivo

Fundamento Legal

Exigência de Culpa

Dano Moral

Condomínio (art. 937 CC)

Objetiva

Condomínio (dono do edifício)

Art. 937 CC (ruína por falta de reparos manifesta)

Não (responsabilidade objetiva)

Devido (independentemente da idade)

Síndico (pessoa física)

Subjetiva

Síndico (apenas se dolo/culpa pessoal)

Art. 186/927 CC (ato ilícito)

Sim (dolo ou culpa)

Devido (se comprovado)

Caso fortuito/força maior

Excludente

Não há responsabilidade

Art. 393 CC

Não se aplica

Não se aplica

Responsabilidade civil (art. 937 CC)
  • 1Dono do edifício
    • Responsabilidade objetiva
    • Ruína por falta de reparos
      • Necessidade manifesta
  • 2Excludentes
    • Caso fortuito
    • Força maior
  • 3Dano moral
    • Independente da idade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilidade recai sobre o condomínio (pessoa jurídica), e não sobre o síndico pessoalmente, salvo se este agiu com dolo/culpa pessoal – o que não é o caso. O art. 937 imputa a responsabilidade ao “dono” (condomínio), e a natureza é objetiva, não subjetiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 937 do CC, reconhecendo a responsabilidade objetiva do condomínio pela ruína (incluindo acidentes decorrentes de falta de reparos manifesta, como o piso deteriorado). Não se exige prova de culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva, exigindo prova de dolo ou culpa. No entanto, o art. 937 estabelece responsabilidade objetiva – basta o dano, o nexo causal e a falta de reparos manifesta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tenta excluir a responsabilidade sob o argumento de caso fortuito ou força maior. A falta de reparos manifesta é fato previsível e evitável, não configurando excludente típica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a idade avançada (79 anos) afastaria o direito a dano moral. Isso é juridicamente insustentável: o dano moral é devido independentemente da idade, e a gravidade das lesões (fratura de fêmur e bacia) gera dano moral in re ipsa.

PEGA ESSA DICA!

Questões de responsabilidade civil do condomínio frequentemente cobram o art. 937 do CC – um dispositivo curto e de literalidade direta. Memorize-o e associe a situações de falta de reparos em áreas comuns (piso, telhado, muros). A banca gosta de confundir com responsabilidade subjetiva do síndico ou com excludentes genéricas.

Gabarito: letra B.

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