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Questão de Direito Civil — Noções e Princípios do Direito Contratual — FGV 2023

Direito CivilNoções e Princípios do Direito Contratual
Código
fg060777
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Uma montadora de automóveis celebrou contrato com uma fabricante de peças prevendo a entrega mensal de certa quantia de peças, tendo o contrato prazo determinado de dois anos.A respeito do tema de contratos em geral, assinale a afirmativa correta.
  1. AO contrato celebrado pela montadora de automóveis e a fabricante de peças presume-se paritário e simétrico.
  2. BNo contrato narrado, prevalecerá o princípio da intervenção média no contrato, desde que associado aos princípios da função social e à boa-fé objetiva.
  3. CCaso haja necessidade, as partes poderão requerer a revisão contratual, que será realizada de maneira geral e ilimitada.
  4. DNo caso previsto no enunciado, a alocação de riscos não deve ser respeitada pelo Poder Judiciário, que tem amplo poder para modificação de cláusulas contratuais.
  5. EA liberdade contratual é ampla, não devendo ser limitada pela função social do contrato.
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GabaritoA — O contrato celebrado pela montadora de automóveis e a fabricante de peças presume-se paritário e simétrico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos em geral – Presunção de paridade e simetria

Gabarito: letra A. O contrato entre a montadora e a fabricante de peças, por ser civil/empresarial e sem elementos concretos de desequilíbrio, presume-se paritário e simétrico, conforme o Art. 421-A do Código Civil (presunção de paridade e simetria nos contratos civis e empresariais, ressalvados regimes jurídicos especiais). As demais alternativas contrariam os princípios contratuais do ordenamento brasileiro, especialmente a intervenção mínima, a excepcionalidade da revisão e a obrigatória limitação da liberdade contratual pela função social.

A banca testa o conhecimento dos princípios contratuais modernos, que equilibram a autonomia privada com valores sociais. O Código Civil (Art. 421 e parágrafo único) consagra a função social do contrato como limite à liberdade contratual e estabelece a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão como diretrizes. Além disso, o Art. 421-A (introduzido pela Lei da Liberdade Econômica) cria uma presunção de paridade e simetria para contratos civis e empresariais, salvo prova em contrário.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está de acordo com o Art. 421-A do CC: os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até que elementos concretos afastem essa presunção. No caso, não há indício de desequilíbrio, portanto a presunção se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A banca cria o termo “intervenção média”, que não existe no ordenamento. O correto é princípio da intervenção mínima, previsto no parágrafo único do Art. 421 do CC: “Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.”

Art. 421CC

Art. 421 – “A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.” Parágrafo único – “Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

A revisão contratual não é “geral e ilimitada”. O próprio Código Civil a trata como excepcional, exigindo acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que gerem onerosidade excessiva (arts. 478 a 480). O parágrafo único do Art. 421 já afirma a excepcionalidade da revisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário deve respeitar a alocação de riscos definida pelas partes, salvo situações excepcionais (como onerosidade excessiva ou vício de consentimento). O Art. 421-A, II, do CC assegura que a alocação de riscos deve ser respeitada. Portanto, a afirmativa de que o Judiciário tem amplo poder para modificar cláusulas é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A liberdade contratual não é ampla e ilimitada; ela é exercida nos limites da função social do contrato, conforme o caput do Art. 421 do CC. A função social atua como cláusula geral que restringe o conteúdo contratual em prol de interesses metaindividuais e da dignidade da pessoa humana (Enunciado 23 da I Jornada de Direito Civil).

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que a liberdade contratual (conteúdo) é limitada pela função social; já a liberdade de contratar (escolher se contrata e com quem) também sofre restrições legais (ex.: contratos de adesão, proteção do consumidor). Na prova, desconfie de termos como “ilimitado”, “absoluto” ou “intervenção média” – o Código Civil adota o equilíbrio e a moderação.

Gabarito: letra A

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