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Questão de Direito Civil — Transmissão das Obrigações — FGV 2023

Direito CivilTransmissão das Obrigações
Código
fg060778
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
A Sociedade Ativos e Passivos Gestão Financeira S.A. adquiriu a carteira de créditos de uma determinada Administradora de Cartão de Crédito. Diante do alto índice de inadimplência, a Sociedade promoveu ação de cobrança diante de diversos consumidores do cartão de crédito. Vários réus alegaram basicamente a inexistência de relação contratual entre eles e a Sociedade.A respeito do tema cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.
  1. APor força legal, a cessão de crédito só se admite nos casos previstos em lei.
  2. BSalvo disposição contrária, a cessão de crédito envolve, apenas, o principal, não alcançando os acessórios.
  3. CSalvo estipulação em contrário, no caso narrado no enunciado, a Administradora de Cartão de Crédito não responde pela solvência do devedor.
  4. DÉ facultada a cessão de crédito a terceiro, desde que haja o consentimento expresso e escrito do devedor.
  5. EA cessão de crédito no direito brasileiro é consequência da cessão de contrato, assim, deveria a Administradora de Cartão de Crédito ter cedido o contrato específico.
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GabaritoC — Salvo estipulação em contrário, no caso narrado no enunciado, a Administradora de Cartão de Crédito não responde pela solvência do devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de crédito

Gabarito: letra C. No caso narrado, a Administradora de Cartão de Crédito cedeu a carteira de créditos à sociedade. A cessão de crédito é, em regra, livre (art. 286 CC) e, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor (art. 296 CC). Assim, a Administradora não responde pelo inadimplemento dos consumidores. As demais alternativas ou invertem a regra ou confundem com outros institutos.

O Código Civil regula a cessão de crédito nos arts. 286 a 298. A banca testa o conhecimento dos efeitos básicos: abrangência dos acessórios, responsabilidade do cedente, necessidade de notificação e diferença para a assunção de dívida.

Critério

Cessão de crédito

Assunção de dívida (art. 299)

Consentimento do devedor

Não exige (art. 286)

Exige consentimento expresso do credor

Eficácia perante o devedor

Depende de notificação (art. 290)

Depende de consentimento do credor

Responsabilidade pela solvência

Cedente não responde (art. 296)

Devedor primitivo se exonera, salvo insolvência conhecida

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cessão só é admitida nos casos previstos em lei. A regra é a liberdade de cessão: o credor pode ceder seu crédito, a menos que a natureza da obrigação, a lei ou convenção com o devedor se oponham (art. 286 CC). Portanto, a cessão é a regra, não uma exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a cessão abrange apenas o principal, excluindo os acessórios. O art. 287 CC dispõe exatamente o contrário:

Art. 287CC

Art. 287 — "Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios."

Logo, os acessórios (juros, garantias etc.) acompanham o crédito, salvo disposição em contrário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 296 CC:

Art. 296CC

Art. 296 — "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor."

Na cessão de crédito (salvo se houver cláusula expressa em sentido diverso), o cedente não garante que o devedor pagará. A inadimplência dos consumidores é risco do cessionário. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária autorização expressa e escrita do devedor para a cessão. O art. 286 CC estabelece que a cessão dispensa o consentimento do devedor; basta a notificação para que produza efeitos perante ele (art. 290 CC). A exigência de consentimento expresso é própria da assunção de dívida (art. 299 CC), instituto diverso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a cessão de crédito decorre necessariamente da cessão de contrato. São institutos autônomos: a cessão de crédito transfere apenas o direito de crédito, enquanto a cessão de contrato envolve a transferência da posição contratual como um todo (incluindo obrigações). No caso, houve cessão de créditos, não de contratos; a Administradora não precisou ceder o contrato específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre cessão de crédito e assunção de dívida (alternativa D) e entre cessão de crédito e cessão de contrato (alternativa E). Fique atento: a cessão de crédito é ato unilateral do credor, independente de anuência do devedor; já a assunção de dívida exige consentimento do credor. Memorize os arts. 286, 287, 290 e 296 do CC.

Gabarito: letra C.

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