Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2023
Direito Civil›Direito de Família
Código
fg060779
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
J.M., 7 anos, reside com a sua mãe, que tem a sua guarda. Nos últimos três meses, seu pai, que detém o poder familiar, deixou de pagar voluntariamente a pensão alimentícia.A respeito do tema prescrição e decadência, assinale a afirmativa correta.
AO direito de reclamar alimentos familiares é imprescritível, portanto, poderá J.M. a qualquer tempo exigir de seu pai os alimentos devidos nos últimos três meses.
BNo caso narrado, os alimentos devidos vencidos e não pagos prescrevem em dois anos a contar da inadimplência.
CNo caso narrado, corre a prescrição pois, inobstante a menoridade de J.M., ele é representado por sua genitora.
DNo caso narrado, os alimentos devidos, vencidos e não pagos prescrevem em cinco anos a contar da inadimplência.
ENão corre prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar e também não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, portanto, no caso de J.M, a contagem do prazo inicial ainda não se iniciou.
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GabaritoE — Não corre prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar e também não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, portanto, no caso de J.M, a contagem do prazo inicial ainda não se iniciou.
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Prescrição e alimentos – Não corrência contra incapaz e entre ascendentes/descendentes
Gabarito: letra E. No caso, J.M. (7 anos, absolutamente incapaz) está sob poder familiar do pai. O art. 197, II, do Código Civil impede a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, e o art. 198, I, também a impede contra os absolutamente incapazes. Logo, a prescrição das prestações alimentares vencidas ainda não começou a correr.
A banca testa o conhecimento das causas legais de não corrência da prescrição, especialmente a dupla proteção do menor: pela relação de parentesco e pela incapacidade.
Art. 197CC
Art. 197 – Não corre a prescrição:
II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar
Além disso, também não corre prescrição contra os absolutamente incapazes (art. 198, I), como J.M., que tem 7 anos.
Causas de não corrência da prescrição
1Art. 197, II – Relação familiar
Entre ascendentes e descendentes
Durante o poder familiar
2Art. 198, I – Incapacidade
Contra absolutamente incapazes
Independe de representação
3Alimentos
Direito de exigir (fixação/majoração)
Imprescritível
Prestações vencidas
Prescritíveis (2 anos, art. 206, §2º)
Prazo não corre no caso concreto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de reclamar alimentos é imprescritível e que J.M. pode exigir os valores vencidos a qualquer tempo. Erro: o direito de exigir alimentos (fixação/majoração) é imprescritível, mas as prestações vencidas são prescritíveis (prazo de 2 anos, art. 206, §2º, CC). Contudo, no caso concreto, a prescrição não corre pelas causas do art. 197 e 198; a alternativa erra ao generalizar a imprescritibilidade para as prestações vencidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os alimentos vencidos prescrevem em dois anos a contar da inadimplência. Embora o prazo geral seja de 2 anos, a afirmação ignora que, no caso, a prescrição não corre (menoridade e poder familiar). Logo, o prazo sequer começou.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a prescrição corre porque J.M. é representado pela genitora. Erro: a representação não afasta a regra do art. 198, I; a prescrição não corre contra absolutamente incapazes independentemente de representação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega prazo de cinco anos. O prazo para prestações alimentares é de 2 anos (art. 206, §2º, CC), e, novamente, a prescrição não corre no caso narrado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne corretamente as duas causas de não corrência: (a) entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, II) e (b) contra absolutamente incapazes (art. 198, I). J.M., menor de 7 anos, está sob poder familiar do pai e é absolutamente incapaz; portanto, a prescrição ainda não começou a fluir.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o direito aos alimentos (pretensão de fixar ou majorar) é imprescritível, mas as prestações vencidas prescrevem em 2 anos. Porém, a prescrição não corre nas hipóteses dos arts. 197 a 199 do CC. No caso de menor sob poder familiar, o prazo só começará a correr quando ele atingir a maioridade ou cessar o poder familiar.