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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2023

Direito CivilDireito de Família
Código
fg060779
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
J.M., 7 anos, reside com a sua mãe, que tem a sua guarda. Nos últimos três meses, seu pai, que detém o poder familiar, deixou de pagar voluntariamente a pensão alimentícia.A respeito do tema prescrição e decadência, assinale a afirmativa correta.
  1. AO direito de reclamar alimentos familiares é imprescritível, portanto, poderá J.M. a qualquer tempo exigir de seu pai os alimentos devidos nos últimos três meses.
  2. BNo caso narrado, os alimentos devidos vencidos e não pagos prescrevem em dois anos a contar da inadimplência.
  3. CNo caso narrado, corre a prescrição pois, inobstante a menoridade de J.M., ele é representado por sua genitora.
  4. DNo caso narrado, os alimentos devidos, vencidos e não pagos prescrevem em cinco anos a contar da inadimplência.
  5. ENão corre prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar e também não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, portanto, no caso de J.M, a contagem do prazo inicial ainda não se iniciou.
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GabaritoE — Não corre prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar e também não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, portanto, no caso de J.M, a contagem do prazo inicial ainda não se iniciou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e alimentos – Não corrência contra incapaz e entre ascendentes/descendentes

Gabarito: letra E. No caso, J.M. (7 anos, absolutamente incapaz) está sob poder familiar do pai. O art. 197, II, do Código Civil impede a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, e o art. 198, I, também a impede contra os absolutamente incapazes. Logo, a prescrição das prestações alimentares vencidas ainda não começou a correr.

A banca testa o conhecimento das causas legais de não corrência da prescrição, especialmente a dupla proteção do menor: pela relação de parentesco e pela incapacidade.

Art. 197CC

Art. 197 – Não corre a prescrição:

II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar

Além disso, também não corre prescrição contra os absolutamente incapazes (art. 198, I), como J.M., que tem 7 anos.

Causas de não corrência da prescrição
  • 1Art. 197, II – Relação familiar
    • Entre ascendentes e descendentes
    • Durante o poder familiar
  • 2Art. 198, I – Incapacidade
    • Contra absolutamente incapazes
    • Independe de representação
  • 3Alimentos
    • Direito de exigir (fixação/majoração)
      • Imprescritível
    • Prestações vencidas
      • Prescritíveis (2 anos, art. 206, §2º)
      • Prazo não corre no caso concreto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de reclamar alimentos é imprescritível e que J.M. pode exigir os valores vencidos a qualquer tempo. Erro: o direito de exigir alimentos (fixação/majoração) é imprescritível, mas as prestações vencidas são prescritíveis (prazo de 2 anos, art. 206, §2º, CC). Contudo, no caso concreto, a prescrição não corre pelas causas do art. 197 e 198; a alternativa erra ao generalizar a imprescritibilidade para as prestações vencidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os alimentos vencidos prescrevem em dois anos a contar da inadimplência. Embora o prazo geral seja de 2 anos, a afirmação ignora que, no caso, a prescrição não corre (menoridade e poder familiar). Logo, o prazo sequer começou.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a prescrição corre porque J.M. é representado pela genitora. Erro: a representação não afasta a regra do art. 198, I; a prescrição não corre contra absolutamente incapazes independentemente de representação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega prazo de cinco anos. O prazo para prestações alimentares é de 2 anos (art. 206, §2º, CC), e, novamente, a prescrição não corre no caso narrado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne corretamente as duas causas de não corrência: (a) entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, II) e (b) contra absolutamente incapazes (art. 198, I). J.M., menor de 7 anos, está sob poder familiar do pai e é absolutamente incapaz; portanto, a prescrição ainda não começou a fluir.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o direito aos alimentos (pretensão de fixar ou majorar) é imprescritível, mas as prestações vencidas prescrevem em 2 anos. Porém, a prescrição não corre nas hipóteses dos arts. 197 a 199 do CC. No caso de menor sob poder familiar, o prazo só começará a correr quando ele atingir a maioridade ou cessar o poder familiar.

Gabarito: letra E.

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