Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2023
Direito Civil›Pessoa Jurídica
Código
fg060781
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
A Sociedade Ômicron Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda., nos últimos cinco anos, transferiu ativos para seus dois únicos sócios, sem nenhuma espécie de contraprestação. A transferência corresponde a setenta e cinco por cento do patrimônio líquido da sociedade, o que conduziu à inadimplência de diversas obrigações, incluindo um contrato de mútuo bancário.Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
AA transferência de ativos da Sociedade Ômicron para seus sócios sem efetiva contraprestações caracteriza confusão patrimonial para fins de desconsideração da personalidade jurídica.
BO Código Civil brasileiro adota a teoria maior para fins de desconsideração da personalidade jurídica, que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz no caso hipotético do enunciado.
CA desconsideração da personalidade jurídica no caso da sociedade Ômicron depende da existência de grupo econômico.
DA desconsideração da personalidade jurídica não se aplica aos contratos bancários, visto que a sociedade é considerada vulnerável juridicamente.
EEm caso de abuso da personalidade jurídica, o credor poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, que atingirá, se decretada judicialmente, a todas as obrigações da sociedade, inclusive, as vincendas.
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GabaritoA — A transferência de ativos da Sociedade Ômicron para seus sócios sem efetiva contraprestações caracteriza confusão patrimonial para fins de desconsideração da personalidade jurídica.
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Desconsideração da personalidade jurídica – confusão patrimonial
Gabarito: letra A. A transferência de ativos para sócios sem contraprestação caracteriza confusão patrimonial (CC, art. 50, §2º, II), autorizando a desconsideração da personalidade jurídica. O juiz não pode agir de ofício, a desconsideração não depende de grupo econômico, aplica-se a contratos bancários e atinge apenas obrigações determinadas, não todas, inclusive futuras.
A banca testa a literalidade do art. 50 do Código Civil, especialmente os parágrafos que definem desvio de finalidade e confusão patrimonial, além dos limites da medida.
Art. 50, §2CC
§ 2º – Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: [...] II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; [...] § 4º – A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
Alternativa
Afirmativa
Correta?
Fundamento Legal / Justificativa
A
A transferência de ativos da Sociedade Ômicron para seus sócios sem efetiva contraprestações caracteriza confusão patrimonial para fins de desconsideração da personalidade jurídica.
✅ Sim
Art. 50, §2º, II do CC: transferência de ativos sem contraprestação (75% do PL) configura confusão patrimonial.
B
O Código Civil brasileiro adota a teoria maior para fins de desconsideração da personalidade jurídica, que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz no caso hipotético do enunciado.
❌ Não
Art. 50, caput, exige requerimento da parte ou do MP; juiz não age de ofício.
C
A desconsideração da personalidade jurídica no caso da sociedade Ômicron depende da existência de grupo econômico.
❌ Não
Art. 50, §4º: grupo econômico, por si só, não autoriza a desconsideração; já há confusão patrimonial.
D
A desconsideração da personalidade jurídica não se aplica aos contratos bancários, visto que a sociedade é considerada vulnerável juridicamente.
❌ Não
Não há exceção para contratos bancários no CC; aplica-se a qualquer obrigação.
E
Em caso de abuso da personalidade jurídica, o credor poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, que atingirá, se decretada judicialmente, a todas as obrigações da sociedade, inclusive, as vincendas.
❌ Não
A desconsideração atinge obrigações determinadas (art. 50, §5º), não todas, nem futuras.
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado narra exatamente a hipótese do art. 50, §2º, II: transferência de ativos (75% do PL) sem nenhuma contraprestação, gerando inadimplência. Isso constitui {{confusão patrimonial}}, fundamento para a desconsideração. A literalidade do dispositivo confirma.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Embora o CC adote a teoria maior (abuso da personalidade), o juiz não pode desconsiderar de ofício. O caput do art. 50 exige requerimento da parte ou do Ministério Público (quando couber). A alternativa erra ao afirmar que o reconhecimento pode ser ex officio.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O §4º do art. 50 é claro: a mera existência de grupo econômico, sem os requisitos do caput (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), não autoriza a desconsideração. No caso, já há confusão patrimonial, independentemente de grupo.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Não há qualquer exceção para contratos bancários no CC. A desconsideração aplica-se a qualquer relação obrigacional quando presentes os pressupostos legais. A vulnerabilidade da sociedade (se existente) não impede a medida.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O art. 50 caput determina que os efeitos da desconsideração se estendem "para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos" – logo, não atinge todas as obrigações, muito menos as vincendas. A banca troca o alcance restrito por um geral, o que é erro comum.
PEGA ESSA DICA!
Na desconsideração, memorize os dois requisitos do art. 50 (desvio de finalidade e confusão patrimonial) e as hipóteses de confusão do §2º (incluindo a transferência sem contraprestação). Lembre-se: juiz não age de ofício; efeito é limitado a obrigações específicas.
Gabarito: letra A – somente a afirmativa A está correta.