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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg060782
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Manoel, 17 anos de idade, mora com a sua avó materna no município de Lajes, Santa Catarina, onde cursa o ensino médio. Seus pais, que são divorciados, moram em Correia Pinto, SC. Os pais nunca foram destituídos do poder familiar, sendo que a mãe de Manoel deseja emancipá-lo.Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. AA emancipação pode ser feita por manifestação de vontade de um dos genitores, desde haja concordância expressa do emancipado.
  2. BSomente a avó, que tem a guarda de fato do menor, possui legitimidade para emancipação.
  3. CComo a guardiã de fato não é genitora do menor, a emancipação depende de decisão judicial, sendo ouvido o emancipado.
  4. DA emancipação de Manoel deve ser feita por concessão dos pais mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
  5. ENa situação narrada, somente pelo casamento poderia haver a emancipação de Manoel.
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GabaritoD — A emancipação de Manoel deve ser feita por concessão dos pais mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emancipação – Concessão dos Pais

Gabarito: letra D. A emancipação voluntária por concessão dos pais, com o menor tendo 16 anos completos, é feita mediante instrumento público, sem necessidade de homologação judicial (CC, art. 5º, parágrafo único, I).

A banca testa o conhecimento sobre as formas de cessação da incapacidade civil dos menores. O Código Civil prevê várias hipóteses, sendo a mais comum a emancipação por concessão dos pais.

Art. 5CC

Art. 5º — "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil." Parágrafo único — "Cessará, para os menores, a incapacidade:" I — "pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;"

Manoel tem 17 anos (mais de 16), seus pais têm o poder familiar (não foram destituídos) e a mãe deseja emancipá-lo. Portanto, é plenamente possível a emancipação por concessão dos pais, exigindo apenas instrumento público (escritura pública) e nenhuma homologação judicial.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a emancipação depende de autorização judicial ou da concordância do menor. A lei, porém, não exige nenhuma das duas quando ambos os pais (ou um deles na falta do outro) concedem a emancipação voluntariamente. O ato é unilateral dos pais – a participação do menor é irrelevante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A emancipação por concessão dos pais não depende da concordância expressa do menor. É ato unilateral dos pais (ou de um deles na falta do outro). Exigir a anuência do emancipando é um equívoco, pois a lei não impõe tal requisito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A avó, embora tenha a guarda de fato, não tem poder familiar. Os pais de Manoel nunca foram destituídos, portanto são eles os legitimados para conceder a emancipação. A guarda de fato não transfere a titularidade do poder familiar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Como os pais estão vivos e não foram destituídos, a emancipação pode ser feita por eles voluntariamente, sem necessidade de decisão judicial. A hipótese de emancipação judicial (por sentença do juiz, ouvido o tutor) só se aplica quando o menor está sob tutela, o que não é o caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil: a concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) deve ser feita por instrumento público e independe de homologação judicial. Manoel, com 17 anos, preenche o requisito de idade mínima (16 anos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O casamento é apenas uma das hipóteses de emancipação legal (art. 5º, parágrafo único, II). A situação narrada permite a emancipação voluntária pelos pais, não sendo o casamento a única via.

PEGA ESSA DICA!

Euro CoPa Espanha Campeã

Hipóteses de emancipação voluntária/legal do menor (art. 5º, par. único, CC):.

Euro = exercício de emprego público efetivo; Co = colação de grau em curso de ensino superior; Pa = concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro), por instrumento público independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; Espanha = estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; Campeã = casamento

— Emancipação (art. 5º, parágrafo único, CC)

Gabarito: letra D.

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