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Questão de Direitos Humanos — Decreto nº 5.687, de 2006 - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção — FGV 2023

Direitos HumanosDecreto nº 5.687, de 2006 - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Código
fg060785
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
O Decreto nº 5.687/2006, que promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, dispõe que cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, garantirá a existência de um ou mais órgãos encarregados de prevenir a corrupção.Neste contexto, de acordo com a citada Convenção, assinale a afirmativa incorreta.
  1. AO(s) órgão(s) de prevenção à corrupção deve(m) adotar medidas como o aumento e a difusão dos conhecimentos em matéria de prevenção da corrupção.
  2. BCada Estado Parte comunicará ao Secretário Geral das Nações Unidas o nome e a direção da(s) autoridade(s) que possa(m) ajudar a outros Estados Partes a formular e aplicar medidas concretas de prevenção da corrupção.
  3. CO(s) órgão(s) de prevenção à corrupção deve(m) submeter suas ações e programas previamente a órgão judicial, para ampliar o debate e a legitimidade da política pública de combate à corrupção.
  4. DCada Estado Parte deve proporcionar ao órgão ou aos órgãos de prevenção à corrupção os recursos materiais e o pessoal especializado que sejam necessários, assim como a capacitação que tal pessoal possa requerer para o desempenho de suas funções.
  5. ECada Estado Parte outorgará ao órgão ou aos órgãos de prevenção à corrupção a independência necessária, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, para que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e sem nenhuma influência indevida.
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GabaritoC — O(s) órgão(s) de prevenção à corrupção deve(m) submeter suas ações e programas previamente a órgão judicial, para ampliar o debate e a legitimidade da política pública de combate à corrupção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 5.687/2006 — Convenção da ONU contra a Corrupção

Gabarito: letra C. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) não prevê que os órgãos de prevenção submetam suas ações e programas a órgão judicial; ao contrário, assegura independência a esses órgãos (art. 6º, §2º). As demais alternativas reproduzem corretamente dispositivos da Convenção.

A questão exige conhecimento do art. 6º da UNCAC, que trata dos órgãos de prevenção à corrupção. Cada Estado Parte deve garantir a existência de um ou mais órgãos encarregados de prevenir a corrupção, com independência, recursos e pessoal especializado. A alternativa C inventa uma exigência de submissão prévia a órgão judicial, inexistente no texto convencional.

Medida prevista na UNCAC (art. 6º)

Alternativa

Aumentar e difundir conhecimentos em prevenção

A (correta)

Comunicar ao Secretário-Geral da ONU autoridade de contato

B (correta)

Submeter ações a órgão judicial previamente

C (incorreta – gabarito)

Prover recursos materiais e pessoal especializado

D (correta)

Outorgar independência para atuar sem influência indevida

E (correta)

Alternativa A — ✅ Correta

Está de acordo com o art. 6º, §1º, "d", da Convenção, que prevê o aumento e a difusão dos conhecimentos em matéria de prevenção da corrupção.

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme o art. 6º, §2º, parte final, cada Estado Parte deve comunicar ao Secretário-Geral da ONU o nome e a direção das autoridades que possam auxiliar outros Estados na formulação e aplicação de medidas preventivas.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A Convenção não exige que os órgãos de prevenção submetam suas ações e programas a órgão judicial. Pelo contrário, o art. 6º, §2º, determina que os Estados Partes outorguem a esses órgãos a independência necessária para atuar sem influência indevida.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 6º, §2º, estabelece que cada Estado Parte deve proporcionar os recursos materiais e o pessoal especializado necessários, bem como a capacitação requerida.

Alternativa E — ✅ Correta

Nos termos do art. 6º, §2º, primeira parte, os Estados Partes devem outorgar aos órgãos de prevenção a independência necessária, conforme os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, para que exerçam suas funções eficazmente e sem influência indevida.

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