Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg060787
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Nesse contexto, de acordo com a citada lei, o acordo de leniência somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, alguns requisitos, como aquele que prevê que a pessoa jurídica
Acesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.
Bse comprometa a não se envolver em novos atos lesivos à Administração Pública pelo prazo de 12 (doze) anos, contados da assinatura do acordo.
Cconfesse sua participação no ilícito e compareça, com custas pagas pelo poder público, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
Dadmita sua participação no ilícito e coopere, ainda que parcialmente, com as investigações e o processo administrativo.
Edemita todos os funcionários envolvidos nos atos lesivos à Administração Pública e seja obrigada a implementar, em 180 (cento e oitenta) dias, programa de integridade.
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GabaritoA — cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.
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Lei Anticorrupção – Acordo de Leniência (Lei 12.846/2013)
Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz corretamente o requisito do art. 16, §1º, II, da Lei 12.846/2013: a pessoa jurídica deve cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo. As demais alternativas distorcem ou acrescentam elementos estranhos à lei.
A questão exige o conhecimento dos requisitos cumulativos para a celebração do acordo de leniência. O art. 16, §1º, da Lei Anticorrupção estabelece que o acordo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – a pessoa jurídica seja a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação; II – a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; III – a administração pública não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da pessoa jurídica por ocasião da propositura do acordo; e IV – a pessoa jurídica confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o inciso II do §1º do art. 16: a cessação completa do envolvimento na infração a partir da data de propositura do acordo. É um dos requisitos cumulativos e está correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa jurídica deve se comprometer a não se envolver em novos atos lesivos pelo prazo de 12 anos. Esse prazo não existe na Lei 12.846/2013. O acordo de leniência exige a cessação da infração atual, e não um compromisso futuro com prazo fixo. O prazo de 12 anos é um distrator, possivelmente inspirado em outras leis de leniência (como a Lei 12.529/2011, que prevê 3 anos de impedimento em caso de descumprimento, mas não 12).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona que a pessoa jurídica deve "comparecer, com custas pagas pelo poder público, a todos os atos processuais". O art. 16, §1º, IV determina que a pessoa jurídica deve comparecer sob suas expensas, ou seja, às suas próprias custas. A inversão "pagas pelo poder público" torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a cooperação pode ser "ainda que parcialmente". O requisito legal exige cooperação plena e permanente (§1º, IV). A cooperação parcial não é suficiente para a celebração do acordo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe a demissão de todos os funcionários envolvidos e a implementação de programa de integridade em 180 dias. Nenhum desses elementos consta como requisito para a celebração do acordo de leniência. A lei não exige demissão, e o programa de integridade é uma obrigação posterior (art. 7º, VIII), não um requisito prévio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de o candidato confundir requisitos da Lei Anticorrupção com os da Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011), que também regula acordos de leniência. Na Lei 12.846/2013, a cessação completa do envolvimento é requisito expresso (art. 16, §1º, II). Já a cooperação deve ser plena, não parcial, e o comparecimento é sob expensas da empresa, não do poder público. Memorize os quatro incisos do §1º do art. 16: eles são cobrados com frequência.