Decreto nº 9.830/2019 – Termo de Ajustamento de Gestão
Gabarito: letra B. O Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta dispositivos da LINDB (arts. 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942), prevê o termo de ajustamento de gestão como instrumento a ser celebrado entre agentes públicos e órgãos de controle interno com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é instrumento típico de compromissos firmados com o Ministério Público ou outros órgãos de fiscalização, mas não é o previsto no Decreto nº 9.830/2019 para o contexto de controle interno.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Decreto nº 9.830/2019, o termo de ajustamento de gestão é exatamente o instrumento descrito no enunciado: celebrado entre agentes públicos e órgãos de controle interno para corrigir falhas, aprimorar procedimentos e garantir o interesse geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Compromisso administrativo" é expressão genérica, não correspondendo ao instituto específico criado pelo decreto para essa finalidade. O decreto utiliza nomenclatura própria: termo de ajustamento de gestão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Compensação administrativa é um mecanismo de indenização ou compensação, não se confunde com o acordo de ajustamento de gestão previsto no Decreto nº 9.830/2019.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Termo de cooperação é instrumento voltado para parcerias com entidades privadas ou entre entes públicos (ex.: Lei 13.019/2014), mas não é o instrumento próprio para correção de falhas apontadas por controle interno no âmbito do Decreto nº 9.830/2019.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao instrumento previsto no Decreto nº 9.830/2019 para a finalidade descrita é a letra B.