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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — FGV 2023

Legislação FederalDecreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
Código
fg060789
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
De acordo com o texto do Decreto regulamentador de dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto nº 9.830/2019), poderá ser celebrado entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral,
  1. Ao termo de ajustamento de conduta.
  2. Bo termo de ajustamento de gestão.
  3. Co compromisso administrativo.
  4. Da compensação administrativa.
  5. Eo termo de cooperação.
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GabaritoB — o termo de ajustamento de gestão.

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Decreto nº 9.830/2019 – Termo de Ajustamento de Gestão

Gabarito: letra B. O Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta dispositivos da LINDB (arts. 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942), prevê o termo de ajustamento de gestão como instrumento a ser celebrado entre agentes públicos e órgãos de controle interno com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo de ajustamento de conduta (TAC) é instrumento típico de compromissos firmados com o Ministério Público ou outros órgãos de fiscalização, mas não é o previsto no Decreto nº 9.830/2019 para o contexto de controle interno.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Decreto nº 9.830/2019, o termo de ajustamento de gestão é exatamente o instrumento descrito no enunciado: celebrado entre agentes públicos e órgãos de controle interno para corrigir falhas, aprimorar procedimentos e garantir o interesse geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Compromisso administrativo" é expressão genérica, não correspondendo ao instituto específico criado pelo decreto para essa finalidade. O decreto utiliza nomenclatura própria: termo de ajustamento de gestão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Compensação administrativa é um mecanismo de indenização ou compensação, não se confunde com o acordo de ajustamento de gestão previsto no Decreto nº 9.830/2019.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Termo de cooperação é instrumento voltado para parcerias com entidades privadas ou entre entes públicos (ex.: Lei 13.019/2014), mas não é o instrumento próprio para correção de falhas apontadas por controle interno no âmbito do Decreto nº 9.830/2019.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao instrumento previsto no Decreto nº 9.830/2019 para a finalidade descrita é a letra B.

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