Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg060790
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Em matéria de responsabilização na esfera judicial, em razão da prática de atos lesivos à administração pública estadual tipificados na Lei Anticorrupção, o Estado Alfa poderá ajuizar ação com vistas à aplicação de diversas sanções às pessoas jurídicas infratoras. De acordo com a Lei nº 12.846/2013, uma dessas possíveis sanções é a(o)
Adissolução compulsória da pessoa jurídica.
Bsuspensão, vedada a interdição, parcial de suas atividades.
Csuspensão dos direitos políticos dos sócios administradores por até 8 (oito) anos.
Dperdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito diretamente, mas não indiretamente, obtidos da infração, independentemente do direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Eproibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 8 (oito) anos.
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GabaritoA — dissolução compulsória da pessoa jurídica.
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Lei Anticorrupção – Sanções Judiciais
Gabarito: letra A. A dissolução compulsória da pessoa jurídica está prevista no inciso III do art. 19 da Lei nº 12.846/2013 como sanção aplicável em ação judicial movida pelo ente público ou Ministério Público para responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública.
O art. 19 da Lei Anticorrupção elenca as sanções que podem ser aplicadas judicialmente:
Art. 19Lei-12846
Art. 19 – “Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I – perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II – suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
III – dissolução compulsória da pessoa jurídica;
IV – proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.”
A partir desse dispositivo, analisemos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra A reproduz exatamente a sanção do inciso III – dissolução compulsória da pessoa jurídica. É a única que coincide com a previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão é parcial e que é vedada a interdição. No entanto, o inciso II prevê “suspensão ou interdição parcial”, ou seja, ambas são possíveis, não havendo vedação à interdição. A banca tenta confundir ao inserir “vedada a interdição”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Anticorrupção não prevê sanção de suspensão de direitos políticos de sócios administradores. Essa sanção é própria da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A lei em questão responsabiliza a pessoa jurídica, não as pessoas físicas dos sócios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso I prevê perdimento de bens que representem vantagem direta ou indiretamente obtida, e não apenas direta. Além disso, ressalva o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, ao contrário da afirmação “independentemente”. Portanto, a alternativa erra em ambos os pontos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso IV estabelece prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 5 (cinco) anos para a proibição de receber incentivos etc. A alternativa menciona prazos de 3 a 8 anos, que não correspondem à lei.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos e os detalhes do art. 19, pois a banca FGV adora trocar prazos e incluir negações indevidas (como “vedada a interdição”). Anote o quadro: perdimento (direta ou indiretamente, com ressalva), suspensão OU interdição (não é vedada), dissolução compulsória (com requisitos no §1º), proibição (1 a 5 anos).