Questão de Direito Tributário — Imposto — FGV 2023
- Código
- fg060795
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado - Economia - Tarde (Conhecimentos Específicos)
- AV, V e V.
- BV, F e V.
- CV, V e F.
- DF, V e V.
- EF, F e F.
GabaritoA — V, V e V.
Gabarito: letra A. As três afirmativas são verdadeiras (V, V, V). A primeira descreve corretamente o IRPF como imposto pessoal, progressivo e incidente sobre a renda tributável. A segunda afirma, em tese, que os impostos sobre o patrimônio seguem os princípios de equidade e progressividade – o que é compatível com a sistemática constitucional (art. 145, §1º, CF) e com a jurisprudência do STF (ex.: RE 635.659/PR sobre ITCMD). A terceira apresenta a classificação usual dos impostos sobre consumo segundo três critérios (base, estágio e apuração), sendo correta na doutrina tributária.
Critério | IRPF | Imposto sobre patrimônio | Imposto sobre consumo |
|---|---|---|---|
Natureza | Pessoal e progressivo | Real, mas com progressividade em alguns casos (ITCMD, IPTU extrafiscal) | Amplitude (geral/seletiva) |
Base | Renda tributável | Patrimônio (ex.: imóvel, veículo, herança) | Estágio (monofásico/plurifásico) |
Progressividade | Sim, alíquotas progressivas | Em tese, sim (princípio da capacidade contributiva) | Forma de apuração (por dentro/fora) |
O IRPF é um imposto de caráter pessoal, pois leva em conta a situação econômica individual do contribuinte, com deduções e isenções. Sua progressividade decorre do princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º). Incide sobre a renda tributável, conforme definido no art. 153, III, da CF e art. 43 do CTN. Essa é a sistemática clássica do imposto de renda brasileiro.
A expressão "em tese" é fundamental aqui. Embora a maioria dos impostos sobre o patrimônio (como IPTU e IPVA) seja considerada real, a Constituição admite progressividade em determinados casos (IPTU extrafiscal – art. 156, §1º; ITCMD – STF RE 635.659/PR). Além disso, o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º) orienta a tributação sempre que possível. Portanto, a afirmação está correta no plano teórico e jurisprudencial.
Os impostos sobre consumo são comumente classificados quanto: (a) à amplitude da base de incidência (gerais vs. seletivos); (b) ao estágio do processo de produção/comercialização (monofásico, plurifásico cumulativo ou não cumulativo); e (c) à forma de apuração da base de cálculo (por dentro, por fora, ad valorem, específica). Essa classificação é largamente aceita na doutrina tributária.
A banca usa "em tese" na segunda afirmativa para torná-la verdadeira. O candidato apressado julgaria falsa, lembrando que IPVA e IPTU são impostos reais e nem sempre progressivos. O segredo é perceber o advérbio que relativiza a afirmação. Sempre desconfie de palavras como "em tese", "geralmente", "em regra" – elas costumam tornar a assertiva correta.
Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras, portanto a sequência correta é V, V, V. A letra A é o gabarito.
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