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Questão de Direito Tributário — Imposto — FGV 2023

Direito TributárioImposto
Código
fg060795
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Economia - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Em relação aos diferentes tipos de impostos, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) é cobrado em base pessoal, com isenções e alíquotas progressivas, incidente sobre a renda tributável.( ) Em tese, o imposto sobre o patrimônio segue os princípios de equidade e progressividade.( ) O imposto sobre consumo pode ser classificado quanto: à amplitude de sua base de incidência; ao estágio do processo de produção e comercialização sobre o qual incide; e à forma de apuração da base para o cálculo do imposto.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV, V e V.
  2. BV, F e V.
  3. CV, V e F.
  4. DF, V e V.
  5. EF, F e F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, V e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos: Classificação e Características

Gabarito: letra A. As três afirmativas são verdadeiras (V, V, V). A primeira descreve corretamente o IRPF como imposto pessoal, progressivo e incidente sobre a renda tributável. A segunda afirma, em tese, que os impostos sobre o patrimônio seguem os princípios de equidade e progressividade – o que é compatível com a sistemática constitucional (art. 145, §1º, CF) e com a jurisprudência do STF (ex.: RE 635.659/PR sobre ITCMD). A terceira apresenta a classificação usual dos impostos sobre consumo segundo três critérios (base, estágio e apuração), sendo correta na doutrina tributária.

Critério

IRPF

Imposto sobre patrimônio

Imposto sobre consumo

Natureza

Pessoal e progressivo

Real, mas com progressividade em alguns casos (ITCMD, IPTU extrafiscal)

Amplitude (geral/seletiva)

Base

Renda tributável

Patrimônio (ex.: imóvel, veículo, herança)

Estágio (monofásico/plurifásico)

Progressividade

Sim, alíquotas progressivas

Em tese, sim (princípio da capacidade contributiva)

Forma de apuração (por dentro/fora)

Afirmativa 1 – ✅ Verdadeira

O IRPF é um imposto de caráter pessoal, pois leva em conta a situação econômica individual do contribuinte, com deduções e isenções. Sua progressividade decorre do princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º). Incide sobre a renda tributável, conforme definido no art. 153, III, da CF e art. 43 do CTN. Essa é a sistemática clássica do imposto de renda brasileiro.

Afirmativa 2 – ✅ Verdadeira

A expressão "em tese" é fundamental aqui. Embora a maioria dos impostos sobre o patrimônio (como IPTU e IPVA) seja considerada real, a Constituição admite progressividade em determinados casos (IPTU extrafiscal – art. 156, §1º; ITCMD – STF RE 635.659/PR). Além disso, o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º) orienta a tributação sempre que possível. Portanto, a afirmação está correta no plano teórico e jurisprudencial.

Afirmativa 3 – ✅ Verdadeira

Os impostos sobre consumo são comumente classificados quanto: (a) à amplitude da base de incidência (gerais vs. seletivos); (b) ao estágio do processo de produção/comercialização (monofásico, plurifásico cumulativo ou não cumulativo); e (c) à forma de apuração da base de cálculo (por dentro, por fora, ad valorem, específica). Essa classificação é largamente aceita na doutrina tributária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa "em tese" na segunda afirmativa para torná-la verdadeira. O candidato apressado julgaria falsa, lembrando que IPVA e IPTU são impostos reais e nem sempre progressivos. O segredo é perceber o advérbio que relativiza a afirmação. Sempre desconfie de palavras como "em tese", "geralmente", "em regra" – elas costumam tornar a assertiva correta.

Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras, portanto a sequência correta é V, V, V. A letra A é o gabarito.

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