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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — FGV 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
Código
fg060902
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Engenharia Civil - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Sobre a instalação de escadas de uso coletivo em um canteiro de obras, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a afirmativa falsa.( ) As escadas devem ter largura mínima de 0,80m.( ) A altura dos degraus deve ser uniforme e ter, no máximo, 0,20m.( ) Deve haver patamar intermediário, no máximo, a cada 2,00m de altura com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV, V e V.
  2. BV, F e V.
  3. CV, V e F.
  4. DF, F e V.
  5. EF, V e F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, V e F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escadas de uso coletivo em canteiro de obras (NR-18)

Gabarito: letra C (V – V – F). A primeira afirmativa está correta (largura mínima de 0,80 m), a segunda está correta (altura máxima de degraus de 0,20 m) e a terceira é falsa (o patamar intermediário deve ser a cada 2,90 m, e não a cada 2,00 m), conforme disposto no item 34.6.3.5 da NR-34, que é aplicável por simetria aos canteiros de obras abrangidos pela NR-18.

A banca cobra os requisitos dimensionais de escadas coletivas temporárias, sendo a terceira afirmativa a pegadinha numérica clássica: troca de 2,90 m por 2,00 m.


Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento

I

Largura mínima de 0,80 m

V

NR-34, item 34.6.3.5

II

Altura dos degraus uniforme, máximo 0,20 m

V

Requisito técnico usual adotado pela banca

III

Patamar intermediário a cada 2,00 m de altura

F

O correto é a cada 2,90 m (NR-34, item 34.6.3.5)

1Largura mínima
0,80 m
2Degraus
Altura uniforme
Máx. 0,20 m
3Patamar intermediário
A cada 2,90 m (não 2,00 m)
Largura = escada
Comprimento ≥ largura
Escadas coletivas (NR-18/NR-34)
LEVELsoulevel.com.br
Escadas coletivas (NR-18/NR-34): Largura mínima (0,80 m); Degraus (Altura uniforme, Máx. 0,20 m); Patamar intermediário (A cada 2,90 m (não 2,00 m), Largura = escada, Comprimento ≥ largura)

Item I — ✅ Verdadeiro

A largura mínima de 0,80 m para escadas de uso coletivo é exigida pela NR-34, item 34.6.3.5:

NR-34-34.6.3.5

NR-34, item 34.6.3.5: As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, com largura mínima de oitenta centímetros, e patamar intermediário pelo menos a cada dois metros e noventa centímetros de altura, com largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.

Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ✅ Verdadeiro

Embora o texto fornecido não mencione explicitamente a altura máxima dos degraus, a exigência de altura uniforme e máximo de 0,20 m é um requisito técnico usual, adotado também na NR-18. A banca considerou a afirmativa como verdadeira. Não há norma em contrário no contexto.

Item III — ❌ Falso

A afirmativa erra ao indicar 2,00 m como altura máxima para o patamar intermediário. Conforme o item 34.6.3.5 da NR-34, o patamar deve ser instalado pelo menos a cada dois metros e noventa centímetros (2,90 m) de altura. O restante da descrição (mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura) está correto, mas o valor numérico está trocado.


Análise das alternativas (A–E)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma V – V – V, mas a terceira afirmativa é falsa. Logo, não corresponde à sequência correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma V – F – V. A segunda afirmativa é verdadeira (não falsa) e a terceira é falsa (não verdadeira). Portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma V – V – F, exatamente a sequência correta conforme análise dos itens.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma F – F – V. A primeira e segunda afirmativas são verdadeiras, não falsas; a terceira é falsa, não verdadeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma F – V – F. A primeira afirmativa é verdadeira, não falsa, embora a segunda e terceira estejam corretas (V e F respectivamente). Como a primeira está trocada, a alternativa está incorreta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o valor correto do espaçamento do patamar intermediário (2,90 m) por 2,00 m, aproveitando-se de um número redondo que o candidato pode confundir. Além disso, inverte a verdade de itens nas alternativas para testar a atenção.

PEGA ESSA DICA!

Decore os três parâmetros principais: largura mínima 0,80 m, degrau máximo 0,20 m, patamar a cada 2,90 m. Resolva questões de sequência V/F montando a string e comparando com as opções.

Gabarito: letra C.

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