Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2023
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg060939
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado Administração - Tarde (Conhecimentos Específicos)
A Lei nº 8.987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Consoante dispõe o citado diploma legal, o contrato de concessão
Anão poderá conter cláusula quanto à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária.
Bnão poderá admitir a subconcessão, ainda que expressamente autorizada pelo poder concedente e precedida de concorrência.
Cnão poderá prever que a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Dpoderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da lei.
Edeverá prever que incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, mas a fiscalização exercida pelo órgão competente deve excluir ou atenuar essa responsabilidade.
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GabaritoD — poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da lei.
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Lei 8.987/1995 – Concessão de Serviços Públicos
Gabarito: letra D. O contrato de concessão pode prever mecanismos privados de solução de controvérsias, inclusive arbitragem, conforme alteração introduzida pela Lei 13.129/2015 (art. 23-A da Lei 8.987/1995). As demais alternativas contrariam disposições expressas da lei, especialmente os arts. 23, 26, 27 e 25.
A questão exige conhecimento literal das cláusulas essenciais e de regras específicas sobre subconcessão, transferência da concessão, responsabilidade da concessionária e possibilidade de arbitragem. Analisemos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre o contrato de concessão
Conforme a Lei 8.987/1995?
Dispositivo Legal
A
Não poderá conter cláusula sobre publicação de demonstrações financeiras.
❌ Incorreta (deve conter)
Art. 23, XIV
B
Não poderá admitir subconcessão, mesmo com autorização e concorrência.
❌ Incorreta (é admitida)
Art. 26, caput e §1º
C
Não poderá prever caducidade por transferência não autorizada.
❌ Incorreta (deve prever)
Art. 27, caput
D
Poderá prever arbitragem, no Brasil e em português.
✅ Correta
Art. 23-A
E
Deverá prever que a fiscalização exclui ou atenua a responsabilidade da concessionária.
❌ Incorreta (não exclui nem atenua)
Art. 25
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato não poderá conter cláusula sobre publicação de demonstrações financeiras. O art. 23, XIV, lista como cláusula essencial exatamente “a exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária”. Logo, o contrato deve conter tal cláusula; a alternativa está em sentido oposto.
Art. 23Lei-8987
Art. 23 — São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: … XIV — à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o contrato não poderá admitir a subconcessão, mesmo com autorização e concorrência. O art. 26, caput, admite expressamente a subconcessão “desde que expressamente autorizada pelo poder concedente”, e o §1º exige concorrência prévia. Portanto, a subconcessão é permitida.
Art. 26, §1Lei-8987
Art. 26 — É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. § 1º — A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato não poderá prever que a transferência não autorizada implicará caducidade. O art. 27, caput, determina exatamente o oposto: a transferência sem anuência implicará a caducidade da concessão. Tal previsão é obrigatória e deve constar no contrato.
Art. 27Lei-8987
Art. 27 — A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 23-A da Lei 8.987/1995, incluído pela Lei 13.129/2015, que autoriza o contrato de concessão a prever mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive arbitragem, desde que realizada no Brasil e em língua portuguesa. Embora o texto literal do art. 23-A não conste no bloco canônico fornecido, é regra vigente e amplamente cobrada em provas. A alternativa está em plena conformidade com a lei.
Art. 23-ALei-8987
Art. 23-A (Lei 8.987/1995): “O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da lei.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a fiscalização exercida pelo órgão competente deve excluir ou atenuar a responsabilidade da concessionária. O art. 25, caput, afirma precisamente o contrário: a concessionária responde por todos os prejuízos causados, sem que a fiscalização exclua ou atenue essa responsabilidade. A alternativa inverte o comando legal.
Art. 25Lei-8987
Art. 25 — Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa E, a banca troca a expressão “sem que exclua ou atenue” por “deve excluir ou atenuar”. O candidato desatento pode marcar essa opção achando que a fiscalização realmente reduz a responsabilidade, quando a lei é clara ao manter a responsabilidade integral da concessionária. Fique atento a esse tipo de inversão.