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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg060969
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em razão do aumento dos casos de roubos em agências bancárias, o Estado Alfa editou a Lei nº XX, determinando a instalação de certos equipamentos de segurança nesses locais, de modo a evitar ou a minorar as consequências desses ilícitos, o que não importou em qualquer afronta à norma editada pela União.Por entender que as medidas preconizadas pela lei estadual eram excessivamente onerosas, uma instituição financeira consultou o seu advogado a respeito de sua compatibilidade formal com a Constituição da República de 1988.Foi corretamente respondido que a Lei nº XX é:
  1. Ainconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
  2. Binconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre o Sistema Financeiro Nacional;
  3. Cconstitucional, pois o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre a segurança alvitrada;
  4. Dinconstitucional, ressalvada a existência de lei complementar delegando a competência legislativa da União aos Estados;
  5. Econstitucional, pois os Estados têm competência legislativa comum com a União para legislar sobre estabelecimentos bancários.
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GabaritoC — constitucional, pois o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre a segurança alvitrada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

Gabarito: letra C. A lei estadual que determina a instalação de equipamentos de segurança em agências bancárias é constitucional, pois insere-se na competência legislativa concorrente dos Estados para legislar sobre produção e consumo e proteção ao consumidor (art. 24, V e VIII, CF/88). O STF já firmou entendimento de que medidas de segurança em bancos, como divisórias, são normas suplementares de proteção ao consumidor, não invadindo a competência privativa da União sobre o Sistema Financeiro Nacional. A lei não conflita com norma federal, exercendo o Estado sua competência suplementar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência privativa da União para legislar sobre o Sistema Financeiro Nacional (art. 22, VI e VII) e a competência concorrente dos Estados para legislar sobre produção, consumo e responsabilidade por dano ao consumidor (art. 24, V e VIII). A lei sobre segurança em bancos não trata de política financeira ou crédito, mas sim de proteção ao consumidor e segurança pública – matérias de competência concorrente. O candidato que associa “banco” automaticamente ao Sistema Financeiro Nacional erra o alvo.

Alternativa

Fundamento Jurídico

Constitucionalidade

Entendimento do STF

A

Competência privativa dos Municípios (art. 30, I, CF/88)

Inconstitucional

Segurança bancária extrapola interesse local; STF valida leis estaduais

B

Competência privativa da União sobre Sistema Financeiro Nacional (art. 22, VI e VII, CF/88)

Inconstitucional

Lei não trata de política financeira, mas de segurança física e proteção ao consumidor

C

Competência concorrente dos Estados (art. 24, V e VIII, CF/88)

Constitucional

STF reconhece que medidas de segurança em bancos são normas suplementares de proteção ao consumidor

D

Necessidade de lei complementar delegativa da União

Inconstitucional

A competência concorrente é originária dos Estados, não depende de delegação

E

Competência legislativa comum dos Estados com a União

Constitucional

A competência é concorrente (art. 24), não comum (art. 23); a terminologia correta é concorrente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Embora os Municípios tenham competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), a segurança bancária extrapola o mero interesse local, sendo matéria de consumo e segurança pública, de âmbito estadual. Além disso, a lei em questão é estadual, e o STF já validou leis estaduais semelhantes, afastando a competência municipal isolada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre o Sistema Financeiro Nacional (art. 22, VI, VII). Contudo, a lei não trata de política de crédito, câmbio, seguros ou sistemas de poupança. Ela impõe medidas de segurança física, o que se relaciona à proteção do consumidor e à segurança local. O STF, em casos análogos (ex.: ADI 4.633), entende que normas estaduais sobre instalações bancárias não ofendem a competência privativa federal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é constitucional. A competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF está prevista no art. 24 da CF. A matéria “produção e consumo” (inciso V) e “responsabilidade por dano ao consumidor” (inciso VIII) abrange medidas de segurança em estabelecimentos bancários, pois visam proteger o consumidor-clientela. O §2º do art. 24 autoriza os Estados a suplementarem as normas gerais federais, como a Lei 7.102/1983. Portanto, o Estado pode legislar, desde que não contrarie norma geral federal – e a questão afirma expressamente que não houve afronta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hipótese de delegação por lei complementar (art. 22, parágrafo único) refere-se a matérias de competência privativa da União. Como a matéria em questão é de competência concorrente, não há necessidade de delegação. O Estado já detém competência originária para legislar, conforme art. 24.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo “competência legislativa comum” é inadequado. A competência comum (art. 23) é administrativa (material), não legislativa. A competência para legislar concorrentemente é que permite ao Estado editar normas sobre consumo e segurança. Além disso, “estabelecimentos bancários” não é um título autônomo de competência; a matéria se enquadra nos incisos do art. 24.

MNEMÔNICO
EU FIz TriP
EEconômicoUUrbanísticoFIFinanceiroTRITributárioPPenitenciário
Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

Gabarito: letra C.

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