Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg060969
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em razão do aumento dos casos de roubos em agências bancárias, o Estado Alfa editou a Lei nº XX, determinando a instalação de certos equipamentos de segurança nesses locais, de modo a evitar ou a minorar as consequências desses ilícitos, o que não importou em qualquer afronta à norma editada pela União.Por entender que as medidas preconizadas pela lei estadual eram excessivamente onerosas, uma instituição financeira consultou o seu advogado a respeito de sua compatibilidade formal com a Constituição da República de 1988.Foi corretamente respondido que a Lei nº XX é:
Ainconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
Binconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre o Sistema Financeiro Nacional;
Cconstitucional, pois o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre a segurança alvitrada;
Dinconstitucional, ressalvada a existência de lei complementar delegando a competência legislativa da União aos Estados;
Econstitucional, pois os Estados têm competência legislativa comum com a União para legislar sobre estabelecimentos bancários.
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GabaritoC — constitucional, pois o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre a segurança alvitrada;
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Repartição de Competências Constitucionais
Gabarito: letra C. A lei estadual que determina a instalação de equipamentos de segurança em agências bancárias é constitucional, pois insere-se na competência legislativa concorrente dos Estados para legislar sobre produção e consumo e proteção ao consumidor (art. 24, V e VIII, CF/88). O STF já firmou entendimento de que medidas de segurança em bancos, como divisórias, são normas suplementares de proteção ao consumidor, não invadindo a competência privativa da União sobre o Sistema Financeiro Nacional. A lei não conflita com norma federal, exercendo o Estado sua competência suplementar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência privativa da União para legislar sobre o Sistema Financeiro Nacional (art. 22, VI e VII) e a competência concorrente dos Estados para legislar sobre produção, consumo e responsabilidade por dano ao consumidor (art. 24, V e VIII). A lei sobre segurança em bancos não trata de política financeira ou crédito, mas sim de proteção ao consumidor e segurança pública – matérias de competência concorrente. O candidato que associa “banco” automaticamente ao Sistema Financeiro Nacional erra o alvo.
Alternativa
Fundamento Jurídico
Constitucionalidade
Entendimento do STF
A
Competência privativa dos Municípios (art. 30, I, CF/88)
Inconstitucional
Segurança bancária extrapola interesse local; STF valida leis estaduais
B
Competência privativa da União sobre Sistema Financeiro Nacional (art. 22, VI e VII, CF/88)
Inconstitucional
Lei não trata de política financeira, mas de segurança física e proteção ao consumidor
C
Competência concorrente dos Estados (art. 24, V e VIII, CF/88)
Constitucional
STF reconhece que medidas de segurança em bancos são normas suplementares de proteção ao consumidor
D
Necessidade de lei complementar delegativa da União
Inconstitucional
A competência concorrente é originária dos Estados, não depende de delegação
E
Competência legislativa comum dos Estados com a União
Constitucional
A competência é concorrente (art. 24), não comum (art. 23); a terminologia correta é concorrente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Embora os Municípios tenham competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), a segurança bancária extrapola o mero interesse local, sendo matéria de consumo e segurança pública, de âmbito estadual. Além disso, a lei em questão é estadual, e o STF já validou leis estaduais semelhantes, afastando a competência municipal isolada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre o Sistema Financeiro Nacional (art. 22, VI, VII). Contudo, a lei não trata de política de crédito, câmbio, seguros ou sistemas de poupança. Ela impõe medidas de segurança física, o que se relaciona à proteção do consumidor e à segurança local. O STF, em casos análogos (ex.: ADI 4.633), entende que normas estaduais sobre instalações bancárias não ofendem a competência privativa federal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é constitucional. A competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF está prevista no art. 24 da CF. A matéria “produção e consumo” (inciso V) e “responsabilidade por dano ao consumidor” (inciso VIII) abrange medidas de segurança em estabelecimentos bancários, pois visam proteger o consumidor-clientela. O §2º do art. 24 autoriza os Estados a suplementarem as normas gerais federais, como a Lei 7.102/1983. Portanto, o Estado pode legislar, desde que não contrarie norma geral federal – e a questão afirma expressamente que não houve afronta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese de delegação por lei complementar (art. 22, parágrafo único) refere-se a matérias de competência privativa da União. Como a matéria em questão é de competência concorrente, não há necessidade de delegação. O Estado já detém competência originária para legislar, conforme art. 24.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo “competência legislativa comum” é inadequado. A competência comum (art. 23) é administrativa (material), não legislativa. A competência para legislar concorrentemente é que permite ao Estado editar normas sobre consumo e segurança. Além disso, “estabelecimentos bancários” não é um título autônomo de competência; a matéria se enquadra nos incisos do art. 24.