Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg060971
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
João, profissional vinculado a determinado conselho de fiscalização do exercício profissional, ao consultar um motor de busca na internet, ficou surpreso com a descoberta de que o seu nome figurava em uma lista de devedores da anuidade que deveria ser paga ao conselho, correspondente a um exercício financeiro de dez anos atrás. Receoso de que isso pudesse contribuir para a formação de uma imagem negativa junto aos seus clientes, embora se tratasse de fato isolado, correspondente a um ano em que estivera impossibilitado de trabalhar, por se encontrar doente, consultou um advogado a respeito da licitude dessa divulgação.O advogado respondeu, corretamente, que a referida divulgação é:
Ailícita, por configurar afronta ao direito à privacidade;
Blícita, estando abrangida pela liberdade de informação;
Cilícita, porque a divulgação de informações afetas ao conselho e a João exigia a autorização de ambos;
Dícita, até o momento em que João apresentar uma posição contrária à divulgação, existindo o direito à sua exclusão;
Eilícita, por ser potencialmente contrária ao direito social ao trabalho, podendo dificultar a captação de clientes por João.
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GabaritoB — lícita, estando abrangida pela liberdade de informação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liberdade de Informação e Divulgação de Débitos por Conselhos Profissionais
Gabarito: letra B. A publicação de lista de devedores de anuidade de conselho de fiscalização profissional é lícita, pois está amparada pela liberdade de informação (CF, art. 5º, IV e XIV) e pelo interesse público na transparência da arrecadação de receitas de entidades fiscalizadoras. O fato de os dados serem verídicos e licitamente obtidos afasta a alegação de violação à privacidade, especialmente quando se trata de informação de interesse coletivo.
A banca testa o conflito entre o direito à privacidade (CF, art. 5º, X) e a liberdade de informação, exigindo que o candidato identifique que a divulgação de débitos por conselho profissional, ainda que antigos, é permitida enquanto não houver ilegalidade ou abuso, conforme a jurisprudência do STF (RE 1.010.606/RJ – Tema 786) que rejeitou o direito ao esquecimento para fatos verídicos e de interesse público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação é ilícita por violar a privacidade. Contudo, a privacidade não é absoluta; cede quando há interesse público legítimo, como na cobrança de anuidades devidas a conselho profissional. A informação é verdadeira e não configura intromissão indevida na vida privada, sendo lícita a sua publicidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A divulgação é lícita e abrangida pela liberdade de informação. O conselho, como entidade pública, tem o dever de dar transparência à sua receita, e a lista de devedores é um meio legítimo de cobrança. A liberdade de informação protege a divulgação de fatos verídicos e de interesse público, desde que não haja abuso ou sensacionalismo. No caso, não há ilicitude.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a divulgação exigiria autorização de ambos (conselho e João). Não há base legal para tal exigência. O conselho detém os dados e pode divulgá-los no exercício de sua função fiscalizadora, independentemente de autorização do devedor, desde que respeitados os limites legais (Lei de Acesso à Informação, art. 31).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a divulgação é lícita até o momento em que João se opuser, com direito à exclusão. Isso se aproxima da ideia de direito ao esquecimento, mas o STF (RE 1.010.606) decidiu que não há direito ao esquecimento para fatos verídicos e de interesse público, como dívidas com entidades fiscalizadoras. A oposição de João não basta para tornar a divulgação ilícita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a divulgação é ilícita por ser potencialmente contrária ao direito social ao trabalho, dificultando a captação de clientes. Contudo, o direito ao trabalho não impede a publicidade de informações verdadeiras e de interesse público. A eventual repercussão negativa na clientela não torna a divulgação ilícita; o conselho age no exercício regular de direito.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de conflito entre liberdade de informação e privacidade, verifique se a informação é verídica, licitamente obtida e de interesse público. Se todos os requisitos estiverem presentes, a divulgação é lícita, salvo abuso ou desvio de finalidade.