Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2023
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fg060976
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Caio, servidor estável, começou a passar por um difícil período, pois está sofrendo limitação em sua capacidade mental, que o deixou inapto para o exercício das funções do seu cargo. Após diversos exames médicos, não foi constatada invalidez permanente.Com base na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
ACaio poderá ser reintegrado à Administração Pública, aproveitado em setor diverso de suas funções iniciais;
Bo aproveitamento de Caio será viável, podendo requerer novos exames após um ano, visando a aferir eventual possibilidade de retorno ao cargo inicial;
Ca reversão, como forma de provimento derivado, será a hipótese que se amolda aos fatos narrados no enunciado, devendo Caio retornar às atividades junto à Administração;
DCaio poderá ser readaptado para qualquer outro cargo que escolher na Administração Pública, ainda que de escolaridade diversa de seu cargo de origem, uma vez que não foi constatada invalidez;
ECaio poderá ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que sofreu, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino.
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GabaritoE — Caio poderá ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que sofreu, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino.
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Readaptação de servidor estável com limitação de capacidade
Gabarito: letra E. A situação descrita — servidor estável com limitação mental não permanente que o inapta para o cargo — enquadra-se na hipótese de readaptação. A Constituição, embora não regule minuciosamente o instituto, exige que a readaptação ocorra para cargo compatível com a limitação, mantendo a mesma habilitação e escolaridade (art. 37, II e princípios da Administração Pública). A alternativa E reproduz exatamente esse requisito.
A questão testa o conhecimento das formas de provimento derivado e sua correta aplicação. Vamos analisar cada alternativa.
Readaptação (servidor estável)
1Requisitos
Limitação não permanente
Inaptidão para o cargo atual
Compatibilidade com o novo cargo
2Condições
Mesma habilitação
Mesmo nível de escolaridade
3Não se confunde com
Reintegração (demissão invalidada)
Aproveitamento (disponibilidade)
Reversão (aposentado por invalidez)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A reintegração é cabível apenas quando a demissão do servidor estável é invalidada por sentença judicial (art. 41, §2º, CF). No caso, não há demissão; há limitação de saúde que não é invalidez permanente. Portanto, a reintegração não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aproveitamento é o retorno ao serviço do servidor que estava em disponibilidade (art. 41, §3º, CF). Caio não está em disponibilidade; ele continua ativo, apenas inapto para as funções atuais. Além disso, a possibilidade de novos exames após um ano não é prevista constitucionalmente para essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reversão é o retorno ao serviço do servidor aposentado por invalidez quando a junta médica declara insubsistentes as causas da aposentadoria (Lei 8.112/90, art. 25). Caio não foi aposentado; ele está com limitação não permanente. Portanto, reversão não é o instituto correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A readaptação não permite mudança para cargo de escolaridade diversa. O servidor deve possuir a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino (art. 37, II, CF — acesso a cargos depende de concurso e requisitos). Permitir escolha livre e cargo de escolaridade diversa violaria o princípio do concurso público.
Alternativa E — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
Essa alternativa descreve exatamente a readaptação: o servidor é deslocado para cargo compatível com sua limitação, desde que atenda aos requisitos de habilitação e escolaridade do novo cargo. Constitucionalmente, não há óbice, e a prática é regulada por leis específicas (ex.: Lei 8.112/90, art. 24). O servidor permanece nessa condição enquanto a limitação persistir.