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Questão de Contabilidade Pública — Contabilidade Pública - Noções Introdutórias — FGV 2023

Contabilidade PúblicaContabilidade Pública - Noções Introdutórias
Código
fg061002
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Um servidor foi designado para assessorar a comissão permanente de orçamentos de uma câmara municipal, formada, em sua maioria, por novos vereadores. O servidor preparou uma apresentação com regras constitucionais sobre apresentação e aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária.Entre as orientações contidas na apresentação do servidor, destaca-se a necessidade de:
  1. Aaprovação com maioria qualificada dos membros do Poder Legislativo;
  2. Bindependência em relação às disposições de orçamentos anteriores;
  3. Cindicação de fonte de recursos para proposição de emendas;
  4. Dque as emendas não estejam relacionadas a erros e incorreções da proposta orçamentária;
  5. Ese referir a novas despesas, não iniciadas em exercícios anteriores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — indicação de fonte de recursos para proposição de emendas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 166, § 3º, exige que as emendas ao projeto de lei orçamentária sejam acompanhadas da indicação de fonte de recursos, salvo as que visem corrigir erros ou omissões. Essa é a regra central cobrada pela banca.

1Regra geral
Indicar fonte de recursos
2Exceção
Erros ou omissões
Dispensa fonte
3Aprovação
Maioria simples (regimento)
4Objeto
Novas despesas
Despesas continuadas
Emendas ao PLO (art. 166, §3º)
LEVELsoulevel.com.br
Emendas ao PLO (art. 166, §3º): Regra geral (Indicar fonte de recursos); Exceção (Erros ou omissões, Dispensa fonte); Aprovação (Maioria simples (regimento)); Objeto (Novas despesas, Despesas continuadas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aprovação de emendas não requer maioria qualificada; segue a regra geral de maioria simples, salvo disposição em contrário no regimento interno da Casa Legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As emendas podem considerar disposições de orçamentos anteriores, como a continuidade de programas, mas não há exigência de independência total.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É requisito constitucional que as emendas ao projeto de lei orçamentária indiquem a fonte de recursos correspondente, exceto as que visem corrigir erros ou omissões (art. 166, § 3º, I, da CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

As emendas podem, sim, estar relacionadas a erros e incorreções da proposta. Aliás, a própria CF excepciona da exigência de fonte de recursos as emendas que corrigem erros ou omissões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há restrição a despesas iniciadas em exercícios anteriores. As emendas podem se referir tanto a novas despesas quanto à continuidade de ações existentes.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 166, § 3º, da CF: "As emendas ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas na forma e nas oportunidades previstas no regimento, e serão apreciadas pelas comissões temáticas, exigindo-se, quanto às que proponham aumento de despesa, a indicação da fonte de recursos." Esse é o ponto mais cobrado sobre o tema!

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra C

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