Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg061007
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre normas que subsidiam a elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos.Quanto à apresentação da Lei do Orçamento, a Lei nº 4.320/1964 determina que será acompanhada de:
Acritérios para elaboração da programação financeira e cronograma de desembolso do exercício;
Bquadro demonstrativo da compatibilidade entre as metas fiscais e receitas previstas;
Cquadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo;
Drol de dotações orçamentárias sujeitas à descentralização de créditos;
Erol de responsáveis pela execução do orçamento conforme a estrutura administrativa do ente.
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GabaritoC — quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Apresentação da Lei do Orçamento (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C. A Lei nº 4.320/1964 determina que a Lei do Orçamento será acompanhada, entre outros, do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo (art. 2º, § 2º, III). As demais alternativas referem-se a exigências de outros diplomas ou a documentos que integram, mas não acompanham, a lei orçamentária.
A banca cobra a literalidade do art. 2º, que distingue o que integra a Lei do Orçamento (§ 1º) do que a acompanha (§ 2º). O comando da questão é claro: "será acompanhada de".
Art. 2, §1Lei-4320
Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade
§ 1º — Integrarão a Lei de Orçamento:
I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II — Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III — Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º — Acompanharão a Lei de Orçamento:
I — Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II — Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Alternativa
Descrição
Exigência Legal
Correta?
A
Critérios para elaboração da programação financeira e cronograma de desembolso do exercício
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 8º)
❌
B
Quadro demonstrativo da compatibilidade entre as metas fiscais e receitas previstas
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 5º, I)
❌
C
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo
Lei nº 4.320/1964, art. 2º, § 2º, III
✅
D
Rol de dotações orçamentárias sujeitas à descentralização de créditos
Não previsto na Lei nº 4.320/1964
❌
E
Rol de responsáveis pela execução do orçamento conforme a estrutura administrativa do ente
Não previsto na Lei nº 4.320/1964
❌
Lei do Orçamento (Lei 4.320/64)
1Integram (§1º)
Sumário geral receita/despesa
Quadro receita/despesa por categoria
Quadro receita por fontes
Quadro dotações por órgãos
2Acompanham (§2º)
Quadros receita e fundos especiais
Quadros despesa (Anexos 6 a 9)
Quadro programa anual de trabalho
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os "critérios para elaboração da programação financeira e cronograma de desembolso do exercício" são exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 8º), não pela Lei nº 4.320/1964 como documento que acompanha a Lei do Orçamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "quadro demonstrativo da compatibilidade entre as metas fiscais e receitas previstas" é anexo obrigatório do projeto de lei orçamentária conforme a LRF (art. 5º, I), mas não consta no rol do art. 2º, § 2º da Lei 4.320/1964.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 2º, § 2º, III: "Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços". A lei ainda especifica que esse quadro acompanha a Lei do Orçamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "rol de dotações orçamentárias sujeitas à descentralização de créditos" não é mencionado no art. 2º nem em qualquer dispositivo da Lei 4.320 como documento que acompanha a lei orçamentária. A descentralização de créditos é tratada em outra parte da lei (arts. 73 a 76), mas não como anexo obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O "rol de responsáveis pela execução do orçamento conforme a estrutura administrativa do ente" não consta do art. 2º, § 2º, nem de qualquer outro dispositivo da Lei 4.320 como documento que acompanha a Lei do Orçamento. A estrutura administrativa é definida em lei própria, não em anexo orçamentário.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei 4.320/1964, decore o art. 2º, distinguindo o que integra (§ 1º) do que acompanha (§ 2º). A banca adora cobrar essa diferença.
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FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)