Uma das classificações legais da despesa pública refere-se à classificação funcional, a qual segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.Nesse contexto, considerando que se enquadre na função Administração, as despesas gerais da Controladoria Geral de um Município poderiam ser congregadas na subfunção relativa a:
Aadministração de receitas;
Bcontrole administrativo;
Ccontrole externo;
Dcontrole interno;
Edefesa do interesse público.
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GabaritoD — controle interno;
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Classificação Funcional da Despesa Pública
Gabarito: letra D. Na classificação funcional, a Controladoria Geral do Município exerce atividade de controle interno, que se enquadra na subfunção Controle Interno (código 124) dentro da função Administração (código 04). A Portaria MOG nº 42/1999 estabelece as funções e subfunções, sendo que a subfunção deve refletir a área específica da ação governamental.
A classificação funcional responde à pergunta "em que área" a despesa será realizada. A função representa a missão institucional do órgão; a subfunção detalha a natureza básica das ações. É possível combinar subfunções com funções diferentes daquelas originalmente vinculadas (matricialidade), mas a escolha deve ser a mais relacionada à ação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Administração de receitas" (subfunção 129) está ligada a atividades de arrecadação e gestão tributária, não ao controle interno exercido pela Controladoria. A Controladoria não administra receitas; fiscaliza a gestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Controle administrativo" não é uma subfunção prevista na Portaria MOG nº 42/1999. O termo é genérico e não se confunde com o controle interno, que tem código específico (124).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Controle externo" é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas (art. 71, CF). A Controladoria Geral do Município integra o Poder Executivo e realiza controle interno, não externo. A banca frequentemente confunde os dois conceitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Controle interno" (subfunção 124) é a área de atuação típica de uma Controladoria Geral. A função Administração (04) abriga essa subfunção perfeitamente, pois a Controladoria é órgão de assessoramento direto ao chefe do Executivo, responsável por fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Defesa do interesse público" (subfunção 392) é mais ampla e relacionada a atividades de defesa do patrimônio público em juízo, como a atuação da Advocacia-Geral da União ou Procuradoria-Geral. Não é específica para o trabalho de controle interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle interno e controle externo. Lembre-se: o Executivo tem sua própria estrutura de controle interno (Controladoria, Auditoria Interna); o Legislativo faz o controle externo com auxílio do Tribunal de Contas. A subfunção 124 é de controle interno, enquanto o controle externo não tem subfunção específica na classificação funcional – é uma atividade de fiscalização externa.