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Questão de Contabilidade Pública — Contabilidade Pública - Noções Introdutórias — FGV 2023

Contabilidade PúblicaContabilidade Pública - Noções Introdutórias
Código
fg061009
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Uma das classificações legais da despesa pública refere-se à classificação funcional, a qual segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.Nesse contexto, considerando que se enquadre na função Administração, as despesas gerais da Controladoria Geral de um Município poderiam ser congregadas na subfunção relativa a:
  1. Aadministração de receitas;
  2. Bcontrole administrativo;
  3. Ccontrole externo;
  4. Dcontrole interno;
  5. Edefesa do interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — controle interno;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Funcional da Despesa Pública

Gabarito: letra D. Na classificação funcional, a Controladoria Geral do Município exerce atividade de controle interno, que se enquadra na subfunção Controle Interno (código 124) dentro da função Administração (código 04). A Portaria MOG nº 42/1999 estabelece as funções e subfunções, sendo que a subfunção deve refletir a área específica da ação governamental.

A classificação funcional responde à pergunta "em que área" a despesa será realizada. A função representa a missão institucional do órgão; a subfunção detalha a natureza básica das ações. É possível combinar subfunções com funções diferentes daquelas originalmente vinculadas (matricialidade), mas a escolha deve ser a mais relacionada à ação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Administração de receitas" (subfunção 129) está ligada a atividades de arrecadação e gestão tributária, não ao controle interno exercido pela Controladoria. A Controladoria não administra receitas; fiscaliza a gestão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Controle administrativo" não é uma subfunção prevista na Portaria MOG nº 42/1999. O termo é genérico e não se confunde com o controle interno, que tem código específico (124).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Controle externo" é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas (art. 71, CF). A Controladoria Geral do Município integra o Poder Executivo e realiza controle interno, não externo. A banca frequentemente confunde os dois conceitos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Controle interno" (subfunção 124) é a área de atuação típica de uma Controladoria Geral. A função Administração (04) abriga essa subfunção perfeitamente, pois a Controladoria é órgão de assessoramento direto ao chefe do Executivo, responsável por fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Defesa do interesse público" (subfunção 392) é mais ampla e relacionada a atividades de defesa do patrimônio público em juízo, como a atuação da Advocacia-Geral da União ou Procuradoria-Geral. Não é específica para o trabalho de controle interno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle interno e controle externo. Lembre-se: o Executivo tem sua própria estrutura de controle interno (Controladoria, Auditoria Interna); o Legislativo faz o controle externo com auxílio do Tribunal de Contas. A subfunção 124 é de controle interno, enquanto o controle externo não tem subfunção específica na classificação funcional – é uma atividade de fiscalização externa.

MNEMÔNICO
COE DT
CCategoria Econômica (1º dígito)OOrigem (2º dígito)EEspécie (3º dígito)DDesdobramento (4º ao 7º dígitos)TTipo (8º dígito)
Classificação da Receita por Natureza / Codificação da Receita Orçamentária (Contabilidade Pública)

Gabarito: letra D – subfunção Controle Interno.

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