Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg061013
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
O planejamento é uma atividade importante para possibilitar a execução de políticas públicas bem formuladas que geram benefícios a toda a sociedade. Por isso, a Constituição da República de 1988 prevê instrumentos que formalizam esse processo para todas as esferas governamentais.O instrumento que estima a receita e fixa a despesa de um ente para um determinado exercício também:
Adeve apresentar a despesa fixada por poder e órgãos, que em geral reflete a estrutura administrativa do ente;
Bdeve instituir fundos para a cobertura de despesas extraordinárias;
Cdeve vincular a aplicação de receitas de capital em investimentos em atividades finalísticas;
Dpode autorizar a concessão de garantias a órgãos e entidades da sua estrutura;
Epode autorizar percentual da despesa fixada para a abertura de créditos adicionais especiais.
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GabaritoA — deve apresentar a despesa fixada por poder e órgãos, que em geral reflete a estrutura administrativa do ente;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos de Planejamento: Lei Orçamentária Anual
Gabarito: letra A. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que estima a receita e fixa a despesa para o exercício. Dentre suas características obrigatórias, está a discriminação da despesa por poder e órgão, refletindo a estrutura administrativa do ente, conforme os princípios orçamentários da unidade e especificação (art. 165, §2º, CF).
A questão testa o conhecimento sobre o conteúdo mínimo da LOA, distinguindo obrigações de meras possibilidades.
Característica
LOA (Lei Orçamentária Anual)
Fundos Especiais
Receitas de Capital
Garantias
Créditos Adicionais
Obrigação/Possibilidade
Obrigação
Possibilidade (não obrigação)
Possibilidade (não obrigação genérica)
Possibilidade (não pela LOA)
Possibilidade (com restrições)
Conteúdo/Objeto
Estimar receita e fixar despesa
Instituir fundos para despesas extraordinárias
Vincular receitas de capital a investimentos
Autorizar concessão de garantias
Autorizar abertura de créditos adicionais
Detalhamento Exigido
Despesa fixada por poder e órgão (estrutura administrativa)
Criação por lei específica
Vedação constitucional de vinculação de impostos (art. 167, IV)
Matéria de lei complementar (LRF)
Créditos especiais exigem lei específica; suplementares podem ser autorizados na LOA
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LOA deve, de fato, apresentar a despesa fixada por poder e órgãos, o que geralmente corresponde à estrutura administrativa do ente (ex.: Ministérios, Secretarias). Esse é um requisito do princípio da especificação, que exige detalhamento na lei orçamentária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LOA não tem a obrigação de instituir fundos para cobertura de despesas extraordinárias; esses fundos, quando existentes, são criados por lei específica. A LOA pode destinar recursos a fundos já existentes, mas não os institui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vinculação de receitas de capital a investimentos não é uma imposição genérica para a LOA. A Constituição veda a vinculação de receitas de impostos a órgãos/fundos (art. 167, IV), embora admita exceções. A afirmação generaliza indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de garantias é matéria regulada por lei complementar (LRF) e autorizada por lei específica ou pelo Poder Executivo dentro de limites, mas não é objeto da LOA. A LOA não autoriza garantias a órgãos ou entidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LOA pode autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares mediante dotação global, mas não créditos especiais, que exigem lei autorizativa específica. A troca de "suplementares" por "especiais" torna a alternativa incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a LOA é detalhada (despesa por poder/órgão) e vinculada ao planejamento. As alternativas que impõem obrigações além das constitucionais (criar fundos, vincular receitas, autorizar garantias) ou confundem tipos de crédito adicionais são clássicos distratores.