Questão de Contabilidade Pública — Enfoque Patrimonial e Orçamentário — FGV 2023
- Código
- fg061016
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGM - RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- Aanualidade;
- Bexclusividade;
- Cnão vinculação;
- Dorçamento bruto;
- Eunidade.
GabaritoE — unidade.
Gabarito: letra E. O princípio da unidade (ou totalidade) determina que cada ente federativo (União, estados, DF e municípios) deve possuir um único orçamento para cada exercício, vedando a existência de orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. A ideia do aluno de um orçamento geral consolidando todos os entes federativos contraria esse princípio, pois cada ente é autônomo para elaborar sua própria lei orçamentária anual. O balanço do setor público nacional, mencionado pelo aluno, é uma consolidação contábil (patrimonial) e não orçamentária, não havendo previsão de um orçamento único para todos os entes.
A questão é clássica em concursos: a banca testa a distinção entre os princípios orçamentários, especialmente o da unidade versus universalidade. Vejamos cada alternativa:
O princípio da anualidade (ou periodicidade) rege que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um exercício financeiro de um ano. Não se relaciona com a existência de orçamentos separados por ente.
O princípio da exclusividade (ou especialização) determina que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo autorização para créditos suplementares e contratação de operações de crédito (CF, art. 165, §8º). Não impede um orçamento consolidado.
O princípio da não vinculação (ou não afetação) veda a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais. Não trata da abrangência dos orçamentos.
O princípio do orçamento bruto (ou do valor bruto) exige que todas as receitas e despesas sejam inscritas na lei orçamentária pelo seu valor total, sem deduções. Não impede orçamentos separados por ente.
Conforme mencionado, o princípio da unidade impõe que cada ente federativo tenha um único orçamento. O raciocínio do aluno é refutado exatamente por esse princípio, pois não há um orçamento geral que consolide todos os entes; cada um é autônomo. Esse princípio está consagrado no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Na prova, memorize que unidade = um orçamento por ente; universalidade = todas as receitas e despesas devem estar no orçamento. A banca adora confundir esses dois. Aqui, o erro do aluno é imaginar um orçamento único nacional – isso fere a unidade.
Gabarito: letra E (princípio da unidade).
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