Uma empresa vendeu mercadorias a prazo por R$ 50.000,00 com vencimento para 10 meses. Com base em estimativas passadas, a companhia projeta que 5% dessas vendas não serão cobradas. Dessa forma, o contador deve contabilizar uma:
Aprovisão para devedores duvidosos e credora de R$ 2.500,00 no ativo;
Bperda estimada de créditos de liquidação duvidosa e credora de R$ 2.500,00 no ativo;
Cprovisão para devedores duvidosos e devedora de R$ 2.500,00 no ativo;
Dperda estimada de créditos de liquidação duvidosa e devedora de R$ 2.500,00 no ativo;
Eprovisão para devedores duvidosos e devedora de R$ 5.000,00 no resultado.
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GabaritoB — perda estimada de créditos de liquidação duvidosa e credora de R$ 2.500,00 no ativo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perda Estimada com Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD)
Gabarito: letra B. A contabilização da estimativa de perda com créditos de liquidação duvidosa deve ser feita como uma conta credora (retificadora do ativo) com a nomenclatura atual "Perda Estimada com Créditos de Liquidação Duvidosa" (PECLD), no valor de R$ 2.500,00 (5% de R$ 50.000,00). As demais alternativas incorrem em erros de terminologia, natureza contábil ou valor.
A empresa espera não receber 5% das vendas a prazo, portanto deve reconhecer uma despesa (devedora no resultado) e uma conta retificadora do ativo (credora) para reduzir o saldo de contas a receber. O lançamento padrão é: débito em "Despesa com PECLD" (resultado) e crédito em "PECLD" (retificadora do ativo). O valor é R$ 50.000,00 × 5% = R$ 2.500,00.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Utiliza o termo antigo "provisão para devedores duvidosos", que foi substituído por "perda estimada" pelas normas contábeis brasileiras (CPC 01 e NBC TG). Embora a natureza credora esteja correta, a terminologia está desatualizada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a nomenclatura correta (PECLD), a natureza credora (retificadora do ativo) e o valor exato de R$ 2.500,00. Atende integralmente ao que determina a contabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa "provisão" (termo antigo) e classifica a conta como devedora no ativo. A conta PECLD é credora, pois reduz o saldo de contas a receber. O lançamento correto é crédito, não débito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora use o termo moderno "perda estimada", indica que a conta é devedora no ativo. Isso está errado: a PECLD é uma conta retificadora do ativo, portanto tem natureza credora. O valor está correto, mas a natureza está invertida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra em três pontos: (1) usa "provisão" (termo antigo); (2) valor de R$ 5.000,00 (deveria ser R$ 2.500,00); (3) afirma que a conta é devedora no resultado. Na verdade, a despesa é devedora no resultado, mas a conta PECLD é credora no ativo. A alternativa confunde o lançamento completo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de terminologia (provisão vs perda estimada) e a inversão da natureza contábil (devedora vs credora). Lembre-se: a PECLD é uma conta credora no ativo, e o termo correto é "Perda Estimada", não "Provisão". Na dúvida, associe "estimada" com o lado credor (redução do ativo).
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)