Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — FGV 2023
Contabilidade Pública›Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
fg061039
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A gratificação natalina e as férias remuneradas representam ao mesmo tempo um benefício para os servidores e uma obrigação para as entidades públicas. O MCASP os trata como exemplos de obrigações consideradas passivos derivados de apropriações por competência.Ao realizar os registros contábeis patrimoniais relativos a férias remuneradas, um servidor recentemente designado para a função ficou em dúvida quanto ao momento e à abrangência do registro e, após consultar um servidor mais experiente, este lhe esclareceu que:
Aa apropriação das férias deve ser feita mensalmente junto com encargos patronais incidentes;
Ba apropriação das férias deve ser feita mensalmente, mas os encargos patronais incidentes, somente no pagamento;
Ca apropriação das férias deve ser iniciada apenas quando solicitadas pelo servidor;
Dencargos patronais incidentes sobre férias devem ser lançados somente no final do exercício financeiro;
Ese um servidor for exonerado durante o exercício financeiro, o valor proporcional de férias apropriado deve ser estornado.
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GabaritoA — a apropriação das férias deve ser feita mensalmente junto com encargos patronais incidentes;
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Apropriação de férias e encargos patronais no setor público (MCASP)
Gabarito: letra A. Segundo o MCASP, no regime de competência, as férias e os encargos patronais incidentes devem ser apropriados mensalmente, reconhecendo a obrigação no momento em que o direito é adquirido pelo servidor, e não apenas no pagamento. Essa é a aplicação do princípio da competência (regime de competência) para passivos derivados de apropriações por competência, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
A questão exige o conhecimento sobre o tratamento contábil de férias e encargos patronais no setor público, à luz do MCASP. A banca testa a correta aplicação do regime de competência, que determina o reconhecimento da despesa no momento do fato gerador, independentemente do pagamento. Para as férias, o fato gerador é o transcurso do período aquisitivo mensal. Os encargos patronais (INSS patronal, FGTS, etc.) seguem a mesma lógica, pois são obrigações acessórias que surgem junto com a obrigação principal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o MCASP, a provisão para férias deve ser constituída mensalmente, com base na remuneração do servidor, e os encargos patronais incidentes devem ser reconhecidos concomitantemente. Isso reflete o regime de competência, registrando a despesa no momento em que ocorre o fato gerador (a aquisição mensal do direito às férias e a respectiva obrigação patronal).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os encargos patronais só devem ser apropriados no pagamento. Isso contraria o regime de competência, pois os encargos são decorrentes da mesma obrigação (férias) e devem ser reconhecidos no mesmo momento da provisão das férias, ou seja, mensalmente, e não apenas no pagamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que a apropriação das férias só se inicia quando solicitadas pelo servidor. Isso está errado, pois a obrigação com férias surge mês a mês, independentemente do pedido do servidor. O MCASP exige a provisão mensal com base no período aquisitivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que os encargos patronais sejam lançados apenas no final do exercício financeiro. Novamente, fere o regime de competência. Os encargos devem ser apropriados mensalmente, juntamente com a provisão das férias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se o servidor for exonerado, o valor proporcional de férias apropriado deve ser estornado. Na verdade, quando ocorre a exoneração, a obrigação é liquidada no pagamento das férias proporcionais, e não há estorno da provisão já feita; a provisão é utilizada para registrar o pagamento. Portanto, não há estorno, mas sim baixa da provisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida entre o regime de competência e o de caixa. Muitos candidatos associam o registro de encargos apenas ao pagamento (alternativa B) ou ao final do exercício (alternativa D), quando o correto é a apropriação mensal conjunta. Lembre-se: no setor público, o MCASP determina o regime de competência integral para os registros patrimoniais.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)