Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2023
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg061042
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Um tipo de controle importante para os entes públicos refere-se à classificação por fontes ou destinações de recursos (FR), a qual tem como objetivo agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa.Para atingir os objetivos dessa classificação, é necessário observar que:
Aa classificação pode ser adaptada para subsidiar a apuração das metas fiscais;
Ba destinação de recursos vinculados a finalidades específicas está restrita ao exercício de sua arrecadação;
Cas vinculações podem ser definidas por mandamentos legais ou instrumentos infralegais;
Do controle por fonte ou destinação de recursos é aplicável somente na fase de execução financeira;
Euma FR pode agrupar receitas sujeitas a até duas possibilidades de aplicação.
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GabaritoC — as vinculações podem ser definidas por mandamentos legais ou instrumentos infralegais;
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Classificação por Fontes/Destinações de Recursos (FR)
Gabarito: letra C. A classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) agrupa receitas com as mesmas normas de aplicação na despesa. Para atingir seus objetivos, é necessário que as vinculações sejam estabelecidas por mandamentos legais (como leis e a própria LRF) ou por instrumentos infralegais, como decretos e portarias, que definem as regras de aplicação. A alternativa C captura exatamente essa flexibilidade. As demais alternativas contêm erros que contrariam a legislação ou a finalidade da FR.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas devem ser usados exclusivamente para o objeto da vinculação, podendo ser aplicados em exercícios posteriores ao da arrecadação (LRF, art. 8º, parágrafo único). Esse princípio fundamenta a análise das alternativas.
Alternativa
Afirmação
Análise
Resultado
A
A classificação pode ser adaptada para subsidiar a apuração das metas fiscais
Embora útil, esse não é o objetivo primordial da FR; metas fiscais usam outras classificações
❌ Incorreta
B
A destinação de recursos vinculados a finalidades específicas está restrita ao exercício de sua arrecadação
Contraria a LRF, que permite uso em exercícios posteriores
❌ Incorreta
C
As vinculações podem ser definidas por mandamentos legais ou instrumentos infralegais
Leis (LRF, 4.320/64) e regulamentos (decretos, portarias) estabelecem as FR
✅ Correta
D
O controle por fonte ou destinação de recursos é aplicável somente na fase de execução financeira
Aplica-se também no planejamento e na elaboração orçamentária
❌ Incorreta
E
Uma FR pode agrupar receitas sujeitas a até duas possibilidades de aplicação
Não há limite de duas; pode agrupar receitas com quaisquer normas de aplicação comuns
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a classificação "pode ser adaptada para subsidiar a apuração das metas fiscais". Embora a FR possa fornecer informações úteis para a gestão fiscal, esse não é seu objetivo primordial. A finalidade da FR é agrupar receitas com as mesmas regras de aplicação na despesa, e não subsidiar diretamente o cálculo de metas fiscais. Além disso, a apuração de metas fiscais é baseada em outras classificações (como resultado primário e nominal). A assertiva é genérica e desvia do foco principal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a destinação de recursos vinculados a finalidades específicas está restrita ao exercício de sua arrecadação". Isso contraria o disposto na LRF, que prevê que os recursos vinculados podem ser utilizados "ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso". Portanto, não há restrição ao exercício de arrecadação; o recurso pode ser aplicado em exercícios futuros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "as vinculações podem ser definidas por mandamentos legais ou instrumentos infralegais". De fato, as fontes/destinações de recursos (FR) são estabelecidas por leis (como a LRF, Lei 4.320/64 e leis orçamentárias) e também por regulamentos infralegais (decretos, portarias, resoluções) que detalham as regras de aplicação. Essa flexibilidade permite que a FR se adapte às necessidades de cada ente, agrupando receitas com as mesmas normas de aplicação. A alternativa está em linha com a prática contábil pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "o controle por fonte ou destinação de recursos é aplicável somente na fase de execução financeira". Na verdade, o controle por FR abrange todas as fases: planejamento (elaboração do orçamento), execução (arrecadação e empenho) e prestação de contas. A destinação de recursos é definida desde a previsão da receita e deve ser observada ao longo de todo o ciclo orçamentário. Restringi-lo à execução financeira é um erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "uma FR pode agrupar receitas sujeitas a até duas possibilidades de aplicação". Não há limite de duas possibilidades. Uma FR agrupa receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na despesa, independentemente da quantidade de destinações possíveis. Por exemplo, uma FR pode reunir receitas de impostos com destinação livre (sem vinculação) ou receitas vinculadas a várias finalidades, desde que com a mesma regra de aplicação. Não existe restrição numérica.
NÃO CAIA NESSA!
A classificação por FR é um tema recorrente em concursos, especialmente da FGV. Memorize o princípio da LRF (art. 8º, parágrafo único) e entenda que as vinculações podem ser legais ou infralegais. Fique atento à pegadinha da alternativa B, que inverte a regra sobre o exercício de aplicação.