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Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2023

Contabilidade PúblicaClassificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg061042
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Um tipo de controle importante para os entes públicos refere-se à classificação por fontes ou destinações de recursos (FR), a qual tem como objetivo agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa.Para atingir os objetivos dessa classificação, é necessário observar que:
  1. Aa classificação pode ser adaptada para subsidiar a apuração das metas fiscais;
  2. Ba destinação de recursos vinculados a finalidades específicas está restrita ao exercício de sua arrecadação;
  3. Cas vinculações podem ser definidas por mandamentos legais ou instrumentos infralegais;
  4. Do controle por fonte ou destinação de recursos é aplicável somente na fase de execução financeira;
  5. Euma FR pode agrupar receitas sujeitas a até duas possibilidades de aplicação.
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GabaritoC — as vinculações podem ser definidas por mandamentos legais ou instrumentos infralegais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação por Fontes/Destinações de Recursos (FR)

Gabarito: letra C. A classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) agrupa receitas com as mesmas normas de aplicação na despesa. Para atingir seus objetivos, é necessário que as vinculações sejam estabelecidas por mandamentos legais (como leis e a própria LRF) ou por instrumentos infralegais, como decretos e portarias, que definem as regras de aplicação. A alternativa C captura exatamente essa flexibilidade. As demais alternativas contêm erros que contrariam a legislação ou a finalidade da FR.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas devem ser usados exclusivamente para o objeto da vinculação, podendo ser aplicados em exercícios posteriores ao da arrecadação (LRF, art. 8º, parágrafo único). Esse princípio fundamenta a análise das alternativas.

Alternativa

Afirmação

Análise

Resultado

A

A classificação pode ser adaptada para subsidiar a apuração das metas fiscais

Embora útil, esse não é o objetivo primordial da FR; metas fiscais usam outras classificações

❌ Incorreta

B

A destinação de recursos vinculados a finalidades específicas está restrita ao exercício de sua arrecadação

Contraria a LRF, que permite uso em exercícios posteriores

❌ Incorreta

C

As vinculações podem ser definidas por mandamentos legais ou instrumentos infralegais

Leis (LRF, 4.320/64) e regulamentos (decretos, portarias) estabelecem as FR

✅ Correta

D

O controle por fonte ou destinação de recursos é aplicável somente na fase de execução financeira

Aplica-se também no planejamento e na elaboração orçamentária

❌ Incorreta

E

Uma FR pode agrupar receitas sujeitas a até duas possibilidades de aplicação

Não há limite de duas; pode agrupar receitas com quaisquer normas de aplicação comuns

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a classificação "pode ser adaptada para subsidiar a apuração das metas fiscais". Embora a FR possa fornecer informações úteis para a gestão fiscal, esse não é seu objetivo primordial. A finalidade da FR é agrupar receitas com as mesmas regras de aplicação na despesa, e não subsidiar diretamente o cálculo de metas fiscais. Além disso, a apuração de metas fiscais é baseada em outras classificações (como resultado primário e nominal). A assertiva é genérica e desvia do foco principal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "a destinação de recursos vinculados a finalidades específicas está restrita ao exercício de sua arrecadação". Isso contraria o disposto na LRF, que prevê que os recursos vinculados podem ser utilizados "ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso". Portanto, não há restrição ao exercício de arrecadação; o recurso pode ser aplicado em exercícios futuros.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "as vinculações podem ser definidas por mandamentos legais ou instrumentos infralegais". De fato, as fontes/destinações de recursos (FR) são estabelecidas por leis (como a LRF, Lei 4.320/64 e leis orçamentárias) e também por regulamentos infralegais (decretos, portarias, resoluções) que detalham as regras de aplicação. Essa flexibilidade permite que a FR se adapte às necessidades de cada ente, agrupando receitas com as mesmas normas de aplicação. A alternativa está em linha com a prática contábil pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "o controle por fonte ou destinação de recursos é aplicável somente na fase de execução financeira". Na verdade, o controle por FR abrange todas as fases: planejamento (elaboração do orçamento), execução (arrecadação e empenho) e prestação de contas. A destinação de recursos é definida desde a previsão da receita e deve ser observada ao longo de todo o ciclo orçamentário. Restringi-lo à execução financeira é um erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "uma FR pode agrupar receitas sujeitas a até duas possibilidades de aplicação". Não há limite de duas possibilidades. Uma FR agrupa receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na despesa, independentemente da quantidade de destinações possíveis. Por exemplo, uma FR pode reunir receitas de impostos com destinação livre (sem vinculação) ou receitas vinculadas a várias finalidades, desde que com a mesma regra de aplicação. Não existe restrição numérica.

NÃO CAIA NESSA!

A classificação por FR é um tema recorrente em concursos, especialmente da FGV. Memorize o princípio da LRF (art. 8º, parágrafo único) e entenda que as vinculações podem ser legais ou infralegais. Fique atento à pegadinha da alternativa B, que inverte a regra sobre o exercício de aplicação.

MNEMÔNICO
COE DT
CCategoria Econômica (1º dígito)OOrigem (2º dígito)EEspécie (3º dígito)DDesdobramento (4º ao 7º dígitos)TTipo (8º dígito)
Classificação da Receita por Natureza / Codificação da Receita Orçamentária (Contabilidade Pública)

Gabarito: letra C.

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