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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg061047
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
João, estudante de direito, questionou o seu professor se a organização do Poder Judiciário permitia que uma sentença proferida por juiz federal pudesse ser objeto de recurso a ser julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).O professor respondeu, corretamente, que a sentença:
  1. Aque julga crime político pode ser objeto de recurso ordinário a ser julgado pelo STF;
  2. Bque julga causa relativa a direitos humanos pode ser objeto de recurso de apelação a ser julgado pelo STF;
  3. Cque julga qualquer causa e que contraria a Constituição da República de 1988 pode ser objeto de recurso extraordinário a ser julgado pelo STF;
  4. Dque apreciar causa em que for parte organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município, pode ser objeto de recurso ordinário a ser julgado pelo STF;
  5. Esomente pode ser impugnada perante o Tribunal Regional Federal competente e, uma vez exaurida a instância ordinária, pode ser manejado o recurso cabível perante o STF.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — que julga crime político pode ser objeto de recurso ordinário a ser julgado pelo STF;

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Recursos para o Supremo Tribunal Federal

Gabarito: letra A. A sentença de juiz federal que julga crime político é passível de recurso ordinário diretamente ao STF, conforme a Constituição Federal (art. 102, II, combinado com art. 109, IV). Essa é a única hipótese entre as alternativas em que uma sentença de primeiro grau pode ser impugnada diretamente no STF, sem necessidade de interposição de apelação ao TRF.

A questão testa o conhecimento das hipóteses de recurso ordinário constitucional para o STF e a competência da Justiça Federal para processar crimes políticos. A chave é distinguir os recursos cabíveis contra decisões de primeiro grau (apelação, em regra) das exceções em que o STF julga diretamente por recurso ordinário.

PEGA ESSA DICA!

Decore as hipóteses de recurso ordinário ao STF (art. 102, II, CF): (a) habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando denegatórios; (b) causas em que figurem, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente no País. Para crime político, o STF julga originariamente (art. 102, I, b) – mas, se a ação for proposta perante juiz federal (erro de competência), a sentença pode ser atacada por recurso ordinário.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência para processar e julgar crimes políticos é do STF (art. 102, I, b, CF). No entanto, o art. 109, IV, CF atribui aos juízes federais competência para julgar crimes políticos. Essa aparente contradição é resolvida pelo entendimento de que, se a ação for proposta perante juiz federal, a sentença proferida pode ser objeto de recurso ordinário ao STF. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Causas relativas a direitos humanos são de competência da Justiça Federal (art. 109, V-A, CF), mas o recurso cabível contra sentença de juiz federal é a apelação para o Tribunal Regional Federal (TRF), e não para o STF. O STF só julga recurso ordinário em hipóteses específicas (art. 102, II, CF), que não incluem direitos humanos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário (art. 102, III, CF) é cabível contra decisões de tribunais (TRFs, TJs, etc.), e não diretamente contra sentenças de juiz federal. Além disso, a expressão "qualquer causa" é excessivamente ampla; a Constituição exige que a causa tenha sido decidida em única ou última instância por tribunal. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a sentença do juiz federal pode ser objeto de recurso extraordinário diretamente ao STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hipótese mencionada (causa entre organismo internacional e Município) está prevista no art. 102, II, b, CF como recurso ordinário ao STF. No entanto, esse recurso só é cabível contra decisões de tribunais que julguem a causa em única instância. A sentença de juiz federal, nesse caso, deve ser impugnada por apelação ao TRF; só após o julgamento pelo TRF é que caberia recurso ordinário ao STF. Logo, a assertiva está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa impõe uma regra geral que admite exceções. Em primeiro lugar, nem toda sentença de juiz federal precisa passar pelo TRF antes de chegar ao STF: como visto na alternativa A, a sentença sobre crime político pode ser objeto de recurso ordinário direto ao STF. Além disso, em hipóteses de competência originária do STF (art. 102, I, CF), a ação já é proposta diretamente no STF, e não há sentença de juiz federal. Portanto, a afirmação de que "somente" pode ser impugnada perante o TRF é falsa.

Gabarito: letra A.

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