Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg061049
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Caio, agente público municipal, divulgou, sem autorização, informações pessoais de terceiros, causando-lhes danos, motivo pelo qual os prejudicados pretendem ajuizar demandas buscando responsabilização.Considerando-se os dispositivos vigentes na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto Rio nº 44.745/2018, é correto afirmar que:
ACaio não é passível de qualquer responsabilização, uma vez que a entidade pública à qual está vinculado responde exclusivamente pelos danos causados;
BCaio deve ser responsabilizado diretamente, cabível a responsabilidade subsidiária do órgão ou entidade pública à qual está vinculado;
Ca entidade pública à qual Caio é vinculado responde diretamente pelos danos causados, sendo possível a apuração da responsabilidade funcional de Caio nos casos de dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso;
Da entidade pública à qual Caio é vinculado responde diretamente pelos danos causados, sendo possível a apuração da responsabilidade funcional de Caio somente nos casos de dolo, assegurado o direito de regresso;
Ea divulgação de informações pessoais de terceiros somente é possível diante do consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
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GabaritoC — a entidade pública à qual Caio é vinculado responde diretamente pelos danos causados, sendo possível a apuração da responsabilidade funcional de Caio nos casos de dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso;
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Lei de Acesso à Informação – Responsabilidade por divulgação não autorizada
Gabarito: letra C. O art. 34 da Lei nº 12.527/2011 (LAI) determina que o órgão ou entidade pública responde diretamente pelos danos decorrentes da divulgação não autorizada de informações pessoais, cabendo apuração de responsabilidade funcional do agente nos casos de dolo ou culpa, com direito de regresso. Esse dispositivo é a chave para a questão.
Art. 34Lei-12527
Art. 34 — "Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso."
A banca testa o conhecimento literal desse artigo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Responsabilidade do órgão/entidade pública
Responsabilidade do agente público (Caio)
Direito de regresso
Fundamento legal
A
Exclusiva
Não é passível de responsabilização
Não mencionado
❌ Incorreta
B
Subsidiária
Direta
Não mencionado
❌ Incorreta
C
Direta
Apuração funcional nos casos de dolo ou culpa
Sim, assegurado
✅ Correta
D
Direta
Apuração funcional somente nos casos de dolo
Sim, assegurado
❌ Incorreta
E
Não mencionada
Não mencionada
Não mencionado
❌ Incorreta
Responsabilidade (art. 34 LAI)
1Órgão/entidade pública
Responde diretamente
2Agente público
Apuração funcional
Dolo
Culpa
Direito de regresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Caio não é passível de responsabilização e que a entidade responde exclusivamente. O art. 34 prevê responsabilidade direta da entidade, mas não exclui a do agente — pelo contrário, expressamente prevê apuração funcional nos casos de dolo ou culpa. A exclusividade contraria o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona responsabilidade subsidiária do órgão. O art. 34 é claro: a entidade responde diretamente, e não subsidiariamente. O termo "subsidiária" é uma troca conceitual que invalida a assertiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o enunciado do art. 34: a entidade responde diretamente, é possível apurar responsabilidade funcional do agente nos casos de dolo ou culpa, e há direito de regresso. Todos os elementos estão presentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a apuração funcional só é possível em caso de dolo, omitindo a culpa. O art. 34 expressamente inclui "dolo ou culpa". A redução a apenas dolo torna a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a divulgação de informações pessoais somente é possível com consentimento expresso da pessoa. O art. 31, §1º, II, da LAI permite a divulgação também por previsão legal, além do consentimento. Portanto, não é uma condição exclusiva.
Conclusão: A única alternativa que espelha corretamente o art. 34 da LAI é a letra C.