Lei de Abuso de Autoridade – Efeitos da Sentença Penal Absolutória
Gabarito: letra D (alternativa D). A sentença penal que reconhece que o ato foi praticado em legítima defesa faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, conforme o art. 8º da Lei nº 13.869/2019. Assim, o reconhecimento criminal da excludente de ilicitude vincula a esfera disciplinar, impondo a cassação da penalidade aplicada, caso contrário haveria contradição insanável entre as decisões.
A questão cobra o conhecimento da regra especial de repercussão da sentença penal absolutória no processo administrativo-disciplinar, prevista na própria Lei de Abuso de Autoridade. Diferentemente do que ocorre em regra geral (princípio da independência das instâncias), o art. 8º estabelece que, para os crimes de abuso de autoridade, a sentença penal que reconhece uma das excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito) faz coisa julgada também no âmbito cível e administrativo-disciplinar. Vejamos o dispositivo:
Art. 8Lei-13869
Art. 8º — Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Aspecto | Regra Geral (Independência das Instâncias) | Regra Especial (Lei nº 13.869/2019, art. 8º) |
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Fundamento | Autonomia entre as esferas penal, civil e administrativa | Vinculação da esfera cível e administrativo-disciplinar à sentença penal |
Hipótese de vinculação | Inexistente (salvo negação de autoria ou fato) | Sentença penal que reconhece excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito) |
Efeito | A absolvição penal, em regra, não interfere na decisão administrativa | Faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar, impondo a cassação da penalidade aplicada |
Exemplo do caso | Absolvição por falta de provas não vincularia a esfera administrativa | Absolvição por legítima defesa (excludente de ilicitude) vincula e determina a cassação da demissão |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recebimento da denúncia criminal suspenderia o processo administrativo disciplinar até decisão final de mérito. A Lei nº 13.869/2019 não prevê essa suspensão, e o princípio geral é o da independência das instâncias, salvo disposição expressa em contrário. Logo, o processo administrativo pode tramitar normalmente independentemente da ação penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o processo administrativo não deveria ter sido instaurado antes do pronunciamento do juízo criminal. Também incorreto: as esferas penal e administrativa são autônomas, e a instauração do procedimento disciplinar não depende de prévia decisão criminal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a sentença penal absolutória não repercute na esfera administrativo-disciplinar porque não reconheceu a inexistência de autoria. Ocorre que o art. 8º prevê expressamente que, quando a absolvição se fundar em uma das excludentes de ilicitude (como a legítima defesa), a sentença faz coisa julgada no âmbito disciplinar, independentemente da autoria. Assim, a repercussão existe sim, e o fundamento é legal, não a inexistência de autoria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O reconhecimento criminal de que Joel estava em legítima defesa faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, por força do art. 8º da Lei nº 13.869/2019. Isso significa que a decisão penal vincula a esfera administrativa, de modo que a demissão aplicada não pode subsistir, pois o ato foi considerado lícito pela Justiça Criminal. Portanto, a penalidade de demissão deve ser cassada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Enuncia que toda sentença absolutória penal repercute na esfera administrativo-disciplinar, ainda que o fundamento seja ausência de provas. O art. 8º é restritivo: apenas as sentenças que reconhecem as excludentes de ilicitude ou de culpabilidade (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito) produzem esse efeito. Absolvição por falta de provas (insuficiência probatória) não gera coisa julgada no âmbito disciplinar, mantendo-se a independência das instâncias.
Gabarito: letra D.