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Questão de Legislação Penal Especial — Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019 — FGV 2023

Legislação Penal EspecialLei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
Código
fg061059
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Joel é servidor da guarda municipal do Município Delta e no exercício de suas atribuições praticou ato tipificado como crime de abuso de autoridade. Em razão disso, foi instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar, após o que foi recebida a denúncia pelo aludido crime pelos mesmos fatos. O processo administrativo seguiu tramitando e culminou na aplicação da pena de demissão. Após a aplicação da penalidade administrativo-disciplinar, o juízo criminal absolveu Joel por reconhecer que ele estava em legítima defesa.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que:
  1. Ao recebimento da denúncia em face de Joel deveria ter suspendido o processo administrativo disciplinar até decisão final de mérito acerca do delito;
  2. Bo processo administrativo não deveria ter sido instaurado antes do pronunciamento do juízo criminal acerca dos fatos imputados a Joel;
  3. Ca sentença penal que absolveu Joel não pode repercutir na esfera administrativo-disciplinar, na medida em que não reconheceu a inexistência de autoria;
  4. Do reconhecimento criminal de que Joel estava em legítima defesa faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar;
  5. Ea penalidade de demissão deve ser cassada, considerando que toda sentença absolutória penal repercute na esfera administrativo-disciplinar, ainda que o fundamento seja a ausência de provas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o reconhecimento criminal de que Joel estava em legítima defesa faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar;

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Lei de Abuso de Autoridade – Efeitos da Sentença Penal Absolutória

Gabarito: letra D (alternativa D). A sentença penal que reconhece que o ato foi praticado em legítima defesa faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, conforme o art. 8º da Lei nº 13.869/2019. Assim, o reconhecimento criminal da excludente de ilicitude vincula a esfera disciplinar, impondo a cassação da penalidade aplicada, caso contrário haveria contradição insanável entre as decisões.

A questão cobra o conhecimento da regra especial de repercussão da sentença penal absolutória no processo administrativo-disciplinar, prevista na própria Lei de Abuso de Autoridade. Diferentemente do que ocorre em regra geral (princípio da independência das instâncias), o art. 8º estabelece que, para os crimes de abuso de autoridade, a sentença penal que reconhece uma das excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito) faz coisa julgada também no âmbito cível e administrativo-disciplinar. Vejamos o dispositivo:

Art. 8Lei-13869

Art. 8º — Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Aspecto

Regra Geral (Independência das Instâncias)

Regra Especial (Lei nº 13.869/2019, art. 8º)

Fundamento

Autonomia entre as esferas penal, civil e administrativa

Vinculação da esfera cível e administrativo-disciplinar à sentença penal

Hipótese de vinculação

Inexistente (salvo negação de autoria ou fato)

Sentença penal que reconhece excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito)

Efeito

A absolvição penal, em regra, não interfere na decisão administrativa

Faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar, impondo a cassação da penalidade aplicada

Exemplo do caso

Absolvição por falta de provas não vincularia a esfera administrativa

Absolvição por legítima defesa (excludente de ilicitude) vincula e determina a cassação da demissão

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recebimento da denúncia criminal suspenderia o processo administrativo disciplinar até decisão final de mérito. A Lei nº 13.869/2019 não prevê essa suspensão, e o princípio geral é o da independência das instâncias, salvo disposição expressa em contrário. Logo, o processo administrativo pode tramitar normalmente independentemente da ação penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o processo administrativo não deveria ter sido instaurado antes do pronunciamento do juízo criminal. Também incorreto: as esferas penal e administrativa são autônomas, e a instauração do procedimento disciplinar não depende de prévia decisão criminal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a sentença penal absolutória não repercute na esfera administrativo-disciplinar porque não reconheceu a inexistência de autoria. Ocorre que o art. 8º prevê expressamente que, quando a absolvição se fundar em uma das excludentes de ilicitude (como a legítima defesa), a sentença faz coisa julgada no âmbito disciplinar, independentemente da autoria. Assim, a repercussão existe sim, e o fundamento é legal, não a inexistência de autoria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O reconhecimento criminal de que Joel estava em legítima defesa faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, por força do art. 8º da Lei nº 13.869/2019. Isso significa que a decisão penal vincula a esfera administrativa, de modo que a demissão aplicada não pode subsistir, pois o ato foi considerado lícito pela Justiça Criminal. Portanto, a penalidade de demissão deve ser cassada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Enuncia que toda sentença absolutória penal repercute na esfera administrativo-disciplinar, ainda que o fundamento seja ausência de provas. O art. 8º é restritivo: apenas as sentenças que reconhecem as excludentes de ilicitude ou de culpabilidade (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito) produzem esse efeito. Absolvição por falta de provas (insuficiência probatória) não gera coisa julgada no âmbito disciplinar, mantendo-se a independência das instâncias.

Gabarito: letra D.

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