Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg061074
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Luiz e Vera foram investidos em cargos efetivos do Município do Rio de Janeiro em decorrência de decisão liminar em ação por eles ajuizada contra o ato que os excluiu do respectivo concurso público. O processo tramitou por longo período, de modo que Luiz, que tinha bastante tempo de serviço anterior, logrou obter a aposentaria pelo regime próprio de previdência antes da decisão de mérito, que culminou por julgar improcedente a pretensão de ambos e cassar a liminar anteriormente deferida, fato que ocorreu enquanto Vera estava em exercício e ainda não tinha preenchido os requisitos para fins de aposentadoria.Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do tema, é correto afirmar que:
AVera deve ser mantida no cargo, com fundamento na teoria do fato consumado, que é um consectário do princípio da segurança jurídica;
Bas nomeações de Luiz e Vera devem ser invalidadas diante da decisão judicial de mérito, de modo que ele perderá a aposentadoria e ela, o cargo que ocupava, não sendo pertinente invocar o princípio da segurança jurídica para nenhum deles;
Ca situação de Luiz não deve ser afetada pela mencionada decisão, diante do princípio da proteção da confiança legítima, dimensão subjetiva do princípio da segurança jurídica;
Dtanto Vera quanto Luiz devem ter as suas situações mantidas, em razão do princípio da proteção da confiança legítima, dimensão objetiva do princípio da segurança jurídica;
Ea investidura de Vera e de Luiz corresponde a ato jurídico perfeito, de modo que ambas as situações estão respaldadas e devem ser mantidas com fulcro no princípio da segurança jurídica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a situação de Luiz não deve ser afetada pela mencionada decisão, diante do princípio da proteção da confiança legítima, dimensão subjetiva do princípio da segurança jurídica;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Efeitos de liminar em concurso público e aposentadoria sob RPPS
Gabarito: letra C. A situação de Luiz não deve ser afetada pela decisão de mérito que julgou improcedente a pretensão, pois ele já havia se aposentado antes da cassação da liminar, consolidando sua situação com base no princípio da proteção da confiança legítima (dimensão subjetiva da segurança jurídica). A jurisprudência do STF (RE 598.099, Tema 161) reconhece que a administração deve pautar-se pela boa-fé e pela confiança depositada pelos cidadãos, e no caso de servidor que já implementou a aposentadoria sob a proteção de liminar, a posterior revogação não pode retroagir para atingi-lo. Já Vera, que ainda estava em exercício e não havia preenchido requisitos para aposentadoria, não possui situação consolidada, devendo ser afetada pela decisão.
Situação
Efeito da Decisão de Mérito
Fundamento Jurídico
Dimensão da Segurança Jurídica
Luiz (aposentado antes da cassação da liminar)
Não afetado
Proteção da confiança legítima
Subjetiva
Vera (em exercício, sem requisitos para aposentadoria)
Afetada (perde o cargo)
Inexistência de fato consumado
Não aplicável
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Vera deve ser mantida com base na teoria do fato consumado. A teoria do fato consumado é aplicada quando o servidor já consolidou uma situação jurídica definitiva (ex.: aposentadoria) antes da decisão final. Vera não havia completado o tempo para aposentadoria, logo não há fato consumado que a proteja.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que ambas as situações devem ser invalidadas, inclusive com perda da aposentadoria de Luiz. O STF entende que aquele que já se aposentou sob liminar tem sua situação preservada pela segurança jurídica e proteção da confiança legítima. Revogar a aposentadoria seria desproporcional e violaria a confiança depositada no ato judicial provisório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação de Luiz é consolidada: ele obteve a aposentadoria antes da decisão de mérito que cassou a liminar. A dimensão subjetiva da segurança jurídica (proteção da confiança legítima) impede que o ato posterior o atinja, pois ele agiu de boa-fé e já integrou o benefício ao seu patrimônio jurídico. Vera, ao contrário, não possui direito adquirido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que ambos devem ser mantidos com base na dimensão objetiva da segurança jurídica. A dimensão objetiva refere-se à estabilidade das relações jurídicas, mas não impede que situações não consolidadas sejam revogadas. Vera ainda não havia adquirido direito à aposentadoria, portanto não está amparada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a investidura corresponde a ato jurídico perfeito. A nomeação baseada em liminar é provisória e condicionada ao resultado final da ação. Não há ato jurídico perfeito, pois a eficácia do ato estava sub judice. A segurança jurídica não pode ser invocada para transformar um ato precário em definitivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta generalizar a proteção para ambos os servidores, mas é crucial distinguir a situação consolidada (aposentadoria já concedida) da situação ainda em curso. Luiz, por já ter se aposentado, está protegido; Vera, não. A diferença entre as dimensões subjetiva e objetiva da segurança jurídica é o ponto central.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)