Questão de Direito Constitucional — Princípios de Direito Constitucional Internacional — FGV 2023
Direito Constitucional›Princípios de Direito Constitucional Internacional
Código
fg061076
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Ana, Inês e Bruna debateram a respeito dos princípios fundamentais que devem direcionar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ana defendia que um desses princípios é o da autodeterminação dos povos, indicativo de que o Brasil, mesmo que divirja das leis locais que apregoem práticas discriminatórias, quaisquer que sejam elas, deve respeitar o domínio reservado de natureza interna, sem formular qualquer juízo de valor. Inês ressaltava que as relações internacionais devem ser direcionadas pelo escalonamento dos Estados soberanos, conforme os paradigmas sociais e econômicos adotados pelo Brasil. Bruna, por sua vez, ressaltou que a concessão de asilo político, ainda que caminhe em norte contrário aos balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica de outro Estado soberano, deve direcionar o Brasil nas relações internacionais.O professor Clovis, ao analisar as afirmações de suas alunas, concluiu, corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que:
Atodas estão certas;
Bsomente Ana está certa;
Csomente Bruna está certa;
Dsomente Ana e Inês estão certas;
Esomente Bruna e Inês estão certas.
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GabaritoC — somente Bruna está certa;
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Princípios que regem as Relações Internacionais (Art. 4º da CF/88)
Gabarito: letra C. Apenas a afirmação de Bruna está correta, pois a concessão de asilo político é um dos princípios expressos no art. 4º, X, da Constituição Federal. Ana e Inês apresentam interpretações equivocadas dos princípios da autodeterminação dos povos e da igualdade entre os Estados, respectivamente.
A questão exige o conhecimento literal do art. 4º da Constituição, que lista os princípios que orientam a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Vamos analisar cada afirmação:
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos;
III — autodeterminação dos povos;
IV — não-intervenção;
V — igualdade entre os Estados;
VI — defesa da paz;
VII — solução pacífica dos conflitos;
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X — concessão de asilo político.
Afirmação de Ana — ❌ Incorreta
Ana afirma que o princípio da autodeterminação dos povos impede o Brasil de formular juízo de valor sobre leis locais que apregoem práticas discriminatórias. Isso é um equívoco. O princípio da autodeterminação dos povos (inciso III) deve ser lido em conjunto com outros princípios, especialmente a prevalência dos direitos humanos (inciso II) e o repúdio ao terrorismo e ao racismo (inciso VIII). O Brasil não é obrigado a respeitar passivamente leis que violam direitos humanos; ao contrário, pode e deve manifestar-se contrariamente a práticas discriminatórias. A autodeterminação não significa indiferença ou neutralidade.
Afirmação de Inês — ❌ Incorreta
Inês defende que as relações internacionais devem ser direcionadas por um "escalonamento dos Estados soberanos conforme paradigmas sociais e econômicos adotados pelo Brasil". Esse conceito não encontra respaldo no art. 4º. Pelo contrário, o inciso V estabelece a igualdade entre os Estados, ou seja, todos os Estados soberanos são iguais perante o direito internacional, sem hierarquia baseada em critérios sociais ou econômicos. O Brasil não pode impor seus paradigmas como critério de ranking.
Afirmação de Bruna — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Bruna afirma que a concessão de asilo político, ainda que contrarie a ordem jurídica de outro Estado soberano, deve direcionar o Brasil nas relações internacionais. Isso está correto: o inciso X do art. 4º elenca a concessão de asilo político como um princípio autônomo. O asilo é um ato soberano do Estado brasileiro e, uma vez concedido, não depende da concordância do Estado de origem. Portanto, Bruna está certa.
Conclusão: Apenas Bruna está certa, o que corresponde à alternativa C.
Princípio Constitucional (Art. 4º CF/88)
Afirmação da Personagem
Análise da Afirmação
Conclusão
Autodeterminação dos povos (inciso III)
Ana: impede juízo de valor sobre leis discriminatórias de outros Estados.
Incorreta. Deve ser lido com a prevalência dos direitos humanos (inciso II) e repúdio ao racismo (inciso VIII). O Brasil não é neutro diante de violações.
❌ Errada
Igualdade entre os Estados (inciso V)
Inês: defende escalonamento hierárquico dos Estados conforme paradigmas brasileiros.
Incorreta. O princípio é de igualdade soberana, sem hierarquia entre Estados.
❌ Errada
Concessão de asilo político (inciso X)
Bruna: asilo pode ser concedido mesmo contra a ordem jurídica de outro Estado.
Correta. É princípio expresso e autônomo, permitindo ao Brasil conceder asilo independentemente da legislação estrangeira.
✅ Certa
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)