Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2023
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fg061077
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
João, em um período muito conturbado de sua juventude, foi condenado pela prática de um crime. Após o decurso de cerca de vinte anos, foi interpelado por um colega de trabalho a respeito desse fato, o que lhe causou grande constrangimento. Ao questionar o colega a respeito de como tomou conhecimento dessa condenação, foi-lhe informado que isto ocorreu com a só utilização de um motor de busca na internet, o que lhe permitiu conhecer as notícias da época.Insatisfeito com o ocorrido, João procurou um advogado, sendolhe corretamente informado que:
Aas informações, não obstante o decurso do tempo, não se incorporaram à intimidade de João, podendo ser objeto de divulgação;
Bo direito à informação sempre prepondera, in abstracto, sobre o direito à privacidade, o que gera a inferência lógica de que a divulgação dos fatos é lícita;
Cas informações, pelo decurso do tempo, tornaram-se projeção do direito à privacidade, não podendo ser objeto de divulgação ou de comentários de terceiros;
Dem razão do abalo sofrido por João, o seu direito à privacidade, no caso concreto, apresenta maior peso que a liberdade de informação, o que torna a divulgação ilícita;
Ea divulgação das informações, na forma descrita, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, comprometendo a ressocialização de João, o que aponta para a sua ilicitude.
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GabaritoA — as informações, não obstante o decurso do tempo, não se incorporaram à intimidade de João, podendo ser objeto de divulgação;
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Direito à Privacidade e Liberdade de Informação – Direito ao Esquecimento
Gabarito: letra A. A condenação criminal é fato público e, não obstante o decurso do tempo, não se incorpora à intimidade do indivíduo, podendo ser objeto de divulgação. O direito ao esquecimento não é absoluto para registros públicos de condenações criminais, conforme jurisprudência do STF (RE 1.010.606 – Tema 786). A informação obtida por motor de busca na internet a partir de notícias da época é lícita, pois não viola a privacidade de João.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta porque as informações sobre a condenação eram públicas à época e continuam acessíveis. O decurso do tempo não as transforma automaticamente em dados íntimos ou privados. O STF, ao julgar o Tema 786 (RE 1.010.606), estabeleceu que o direito ao esquecimento não pode ser invocado para suprimir fatos verídicos e de interesse público, especialmente quando se trata de registros oficiais. Assim, a divulgação é lícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito à informação não prepondera sempre e em abstrato sobre a privacidade. A ponderação é feita no caso concreto, considerando fatores como interesse público, veracidade e atualidade da informação. A afirmação de que "sempre prepondera" é generalização indevida, pois existem situações em que a privacidade se sobrepõe (ex.: dados sensíveis, íntimos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O decurso do tempo, por si só, não faz com que fatos públicos se tornem projeção do direito à privacidade. A privacidade protege a esfera íntima da pessoa, mas uma condenação criminal, registrada em processos públicos e noticiada, continua sendo fato de conhecimento público. Não há previsão legal ou jurisprudencial que automaticamente torne a divulgação ilícita após o tempo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O abalo sofrido por João, embora compreensível, não é suficiente para, no caso concreto, tornar a divulgação ilícita. A ponderação entre privacidade e liberdade de informação deve considerar o interesse público e a natureza dos dados. Como a condenação é fato público e verídico, o direito à informação prevalece, a menos que haja circunstâncias excepcionais (como risco à ressocialização comprovado), o que não foi demonstrado no enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A divulgação de informação pública e verídica, por si só, não afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, nem compromete a ressocialização de forma a torná-la ilícita. A ressocialização é um objetivo do sistema penal, mas não impede que fatos passados sejam conhecidos. O STF já decidiu que o direito ao esquecimento não pode ser usado para apagar a história criminal de uma pessoa, salvo em casos excepcionais (como dados irrelevantes ou desatualizados que causem danos desproporcionais). No caso, a notícia é antiga, mas ainda acessível publicamente, não sendo ilícita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o simples decurso do tempo (alternativa C) ou o abalo emocional (alternativa D) seriam suficientes para tornar a informação privada ou ilícita. Lembre-se: o direito ao esquecimento não é automático para fatos públicos e verídicos. A chave é que a condenação criminal é registro público, e sua divulgação, mesmo após anos, não viola a privacidade.