Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg061079
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Maria, estudiosa do federalismo brasileiro, constatou que um problema crônico em nossa realidade é a dificuldade enfrentada na implementação do saneamento básico. Afinal, são exigidos investimentos elevados, e os Municípios, ao atuarem isoladamente, inviabilizam a realização de um planejamento adequado e ampliam consideravelmente os custos envolvidos. Por tal razão, entendeu que a melhor solução para o problema seria a criação de regiões metropolitanas, que agrupariam os Municípios limítrofes, de modo a implementar o referido serviço de interesse comum.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação às reflexões de Maria, que elas estão:
Acertas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pelos Estados, mediante lei complementar;
Berradas, pois a autonomia política dos Municípios impede que suas competências sejam compartilhadas com outros entes;
Ccertas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pela União, a partir de dados do cadastro nacional federativo;
Dcertas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pelos Municípios, mediante lei autorizativa e a celebração de convênio;
Eerradas, pois importariam na criação de um novo ente federativo, à margem da estrutura constitucional da federação brasileira.
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GabaritoA — certas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pelos Estados, mediante lei complementar;
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Regiões Metropolitanas e Saneamento Básico
Gabarito: letra A. Maria está certa: a criação de regiões metropolitanas é possível e cabe aos Estados, mediante lei complementar (CF, art. 25, §3º). O saneamento básico é função pública de interesse comum, podendo ser integrado por meio dessas regiões, conforme jurisprudência do STF (ADI 1.842).
A Constituição Federal, no art. 25, §3º, estabelece expressamente:
Art. 25, §3CF/88
Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
Portanto, a reflexão de Maria está correta e o instrumento adequado é a lei complementar estadual. A autonomia dos Municípios não é absoluta a ponto de impedir a integração regional, pois a própria CF prevê essa forma de cooperação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o ente competente (União ou Municípios) ou insinuando que a região metropolitana criaria um novo ente federativo. Na verdade, as regiões metropolitanas são agrupamentos de municípios, sem personalidade jurídica própria, e sua instituição é de competência exclusiva dos Estados (CF, art. 25, §3º).
Alternativa
Afirmação sobre Maria
Ente competente
Instrumento normativo
Fundamento constitucional
Correta?
A
Certa
Estados
Lei complementar
Art. 25, §3º
✅
B
Errada
—
—
Autonomia municipal não é absoluta
❌
C
Certa
União
Cadastro nacional federativo
Incompetência da União
❌
D
Certa
Municípios
Lei autorizativa e convênio
Incompetência dos Municípios
❌
E
Errada
—
—
Região metropolitana não cria novo ente federativo
❌
Regiões metropolitanas (art. 25, §3º): Competência (Estados, Lei complementar); Natureza (Agrupamento de municípios limítrofes, Sem personalidade jurídica própria, Não cria novo ente federativo); Finalidade (Funções públicas de interesse comum, Ex.: saneamento básico)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Maria está certa e que a criação de regiões metropolitanas é possível pelos Estados, mediante lei complementar. Perfeita consonância com o art. 25, §3º da CF. O saneamento básico, por transcender o interesse local, é exemplo clássico de função pública de interesse comum que pode ser gerida por região metropolitana (STF, ADI 1.842).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Erradas, pois a autonomia política dos Municípios impede que suas competências sejam compartilhadas com outros entes." A autonomia municipal não é ilimitada. A própria CF autoriza a criação de regiões metropolitanas exatamente para integrar funções de interesse comum, o que envolve compartilhamento de competências. O art. 25, §3º é claro ao permitir essa integração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Certas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pela União, a partir de dados do cadastro nacional federativo." A competência para instituir regiões metropolitanas é dos Estados-membros, não da União. O art. 25, §3º não prevê qualquer participação da União na criação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Certas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pelos Municípios, mediante lei autorizativa e a celebração de convênio." Os Municípios podem, por meio de gestão associada (consórcios públicos, convênios), cooperar voluntariamente, mas a instituição formal de regiões metropolitanas é ato do Estado, por lei complementar. A alternativa confunde os instrumentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Erradas, pois importariam na criação de um novo ente federativo, à margem da estrutura constitucional da federação brasileira." As regiões metropolitanas não criam novo ente federativo. Os entes federativos são apenas União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 18, CF). A região metropolitana é mero agrupamento para integração administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se: quem cria região metropolitana? O Estado, por lei complementar. A finalidade é integrar funções públicas de interesse comum (saneamento, transporte, planejamento). Não confunda com consórcio público (que é voluntário e pode ser entre municípios) nem pense que surge um novo ente.