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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg061079
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Maria, estudiosa do federalismo brasileiro, constatou que um problema crônico em nossa realidade é a dificuldade enfrentada na implementação do saneamento básico. Afinal, são exigidos investimentos elevados, e os Municípios, ao atuarem isoladamente, inviabilizam a realização de um planejamento adequado e ampliam consideravelmente os custos envolvidos. Por tal razão, entendeu que a melhor solução para o problema seria a criação de regiões metropolitanas, que agrupariam os Municípios limítrofes, de modo a implementar o referido serviço de interesse comum.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação às reflexões de Maria, que elas estão:
  1. Acertas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pelos Estados, mediante lei complementar;
  2. Berradas, pois a autonomia política dos Municípios impede que suas competências sejam compartilhadas com outros entes;
  3. Ccertas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pela União, a partir de dados do cadastro nacional federativo;
  4. Dcertas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pelos Municípios, mediante lei autorizativa e a celebração de convênio;
  5. Eerradas, pois importariam na criação de um novo ente federativo, à margem da estrutura constitucional da federação brasileira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — certas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pelos Estados, mediante lei complementar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regiões Metropolitanas e Saneamento Básico

Gabarito: letra A. Maria está certa: a criação de regiões metropolitanas é possível e cabe aos Estados, mediante lei complementar (CF, art. 25, §3º). O saneamento básico é função pública de interesse comum, podendo ser integrado por meio dessas regiões, conforme jurisprudência do STF (ADI 1.842).

A Constituição Federal, no art. 25, §3º, estabelece expressamente:

Art. 25, §3CF/88

Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

Portanto, a reflexão de Maria está correta e o instrumento adequado é a lei complementar estadual. A autonomia dos Municípios não é absoluta a ponto de impedir a integração regional, pois a própria CF prevê essa forma de cooperação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o ente competente (União ou Municípios) ou insinuando que a região metropolitana criaria um novo ente federativo. Na verdade, as regiões metropolitanas são agrupamentos de municípios, sem personalidade jurídica própria, e sua instituição é de competência exclusiva dos Estados (CF, art. 25, §3º).

Alternativa

Afirmação sobre Maria

Ente competente

Instrumento normativo

Fundamento constitucional

Correta?

A

Certa

Estados

Lei complementar

Art. 25, §3º

B

Errada

Autonomia municipal não é absoluta

C

Certa

União

Cadastro nacional federativo

Incompetência da União

D

Certa

Municípios

Lei autorizativa e convênio

Incompetência dos Municípios

E

Errada

Região metropolitana não cria novo ente federativo

1Competência
Estados
Lei complementar
2Natureza
Agrupamento de municípios limítrofes
Sem personalidade jurídica própria
Não cria novo ente federativo
3Finalidade
Funções públicas de interesse comum
Ex.: saneamento básico
Regiões metropolitanas (art. 25, §3º)
LEVELsoulevel.com.br
Regiões metropolitanas (art. 25, §3º): Competência (Estados, Lei complementar); Natureza (Agrupamento de municípios limítrofes, Sem personalidade jurídica própria, Não cria novo ente federativo); Finalidade (Funções públicas de interesse comum, Ex.: saneamento básico)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Maria está certa e que a criação de regiões metropolitanas é possível pelos Estados, mediante lei complementar. Perfeita consonância com o art. 25, §3º da CF. O saneamento básico, por transcender o interesse local, é exemplo clássico de função pública de interesse comum que pode ser gerida por região metropolitana (STF, ADI 1.842).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Erradas, pois a autonomia política dos Municípios impede que suas competências sejam compartilhadas com outros entes." A autonomia municipal não é ilimitada. A própria CF autoriza a criação de regiões metropolitanas exatamente para integrar funções de interesse comum, o que envolve compartilhamento de competências. O art. 25, §3º é claro ao permitir essa integração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Certas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pela União, a partir de dados do cadastro nacional federativo." A competência para instituir regiões metropolitanas é dos Estados-membros, não da União. O art. 25, §3º não prevê qualquer participação da União na criação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Certas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pelos Municípios, mediante lei autorizativa e a celebração de convênio." Os Municípios podem, por meio de gestão associada (consórcios públicos, convênios), cooperar voluntariamente, mas a instituição formal de regiões metropolitanas é ato do Estado, por lei complementar. A alternativa confunde os instrumentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Erradas, pois importariam na criação de um novo ente federativo, à margem da estrutura constitucional da federação brasileira." As regiões metropolitanas não criam novo ente federativo. Os entes federativos são apenas União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 18, CF). A região metropolitana é mero agrupamento para integração administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se: quem cria região metropolitana? O Estado, por lei complementar. A finalidade é integrar funções públicas de interesse comum (saneamento, transporte, planejamento). Não confunda com consórcio público (que é voluntário e pode ser entre municípios) nem pense que surge um novo ente.

Gabarito: letra A.

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