Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg061081
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Um grupo de vereadores do Município Alfa, que adotava, como plataforma política, um discurso de defesa da família, apresentou projeto de lei estabelecendo a classificação, em caráter vinculante e peremptório, das diversões públicas a serem apresentadas no território municipal. A iniciativa, apesar de amplamente comemorada pela população, considerando as peculiaridades locais, foi criticada por diversos empresários.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido projeto de lei é:
Aconstitucional, pois os Municípios têm competência para legislar sobre os assuntos de interesse local, mas a classificação deveria fixar prazo para adequação;
Bconstitucional, considerando que todos os entes federativos têm competência para legislar sobre cultura, desde que observadas as normas gerais editadas pela União;
Cconstitucional, pois é competência comum de todos os entes, como manifestação do federalismo cooperativo, legislar sobre a classificação das diversões públicas;
Dinconstitucional, pois compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre a classificação das diversões públicas;
Einconstitucional, pois compete privativamente à União exercer a classificação, em caráter indicativo, das diversões públicas.
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GabaritoE — inconstitucional, pois compete privativamente à União exercer a classificação, em caráter indicativo, das diversões públicas.
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Repartição de Competências: Classificação de Diversões Públicas
Gabarito: letra E. O projeto de lei municipal é inconstitucional porque a competência para classificar diversões públicas é privativa da União (CF, art. 21, XVI) e deve ter caráter indicativo, e não vinculante como pretendido. O município não pode, sob o pretexto de interesse local (art. 30, I), invadir essa esfera privativa.
A Constituição Federal atribui à União a competência para exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão (art. 21, XVI). Essa é uma competência material e legislativa privativa, ou seja, apenas a União pode estabelecer a classificação etária e de conteúdo, e essa classificação tem caráter indicativo (recomendação), não vinculante ou peremptório. O município Alfa, ao tentar impor classificação vinculante, invade a competência da União e desnatura o sistema constitucional.
Além disso, o art. 220, §3º, I da CF (embora não transcrito literalmente aqui) reforça que cabe à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza, faixas etárias etc. — sempre em caráter informativo, não proibitivo.
Alternativa
Constitucionalidade
Fundamento
Erro Principal
A
❌ Incorreta
Projeto é inconstitucional por vício de competência (art. 21, XVI).
O erro não é de prazo, mas de invasão de competência privativa da União.
B
❌ Incorreta
Cultura é competência concorrente (art. 24, IX), mas classificação de diversões é privativa da União (art. 21, XVI).
Confunde competência genérica sobre cultura com a específica de classificação.
C
❌ Incorreta
Classificação de diversões não consta do rol de competências comuns (art. 23).
Invoca competência comum inexistente para o caso.
D
❌ Incorreta
A competência é privativa da União, e não concorrente entre União e Estados.
Erra ao apontar a titularidade da competência.
E
✅ Correta
Competência privativa da União (art. 21, XVI) para classificação indicativa.
Projeto municipal é inconstitucional por invadir essa esfera e impor caráter vinculante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto é constitucional, mas que deveria fixar prazo para adequação. O erro é mais grave: o projeto é inconstitucional por vício de competência. O município não tem competência para legislar sobre classificação de diversões públicas, independentemente de prazos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que todos os entes podem legislar sobre cultura, observadas as normas gerais da União. Embora cultura seja matéria de competência concorrente (art. 24, IX), a classificação de diversões públicas é uma competência privativa da União (art. 21, XVI), não se confundindo com a mera promoção cultural. Não há espaço para legislação municipal nesse ponto específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é competência comum de todos os entes (art. 23) legislar sobre classificação. No entanto, a classificação de diversões públicas não consta do rol de competências comuns do art. 23. A competência comum trata de matérias como saúde, educação, meio ambiente etc., e a classificação é privativa da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a competência é concorrente entre União e Estados (art. 24). Contudo, a classificação de diversões públicas não está no rol do art. 24. A competência concorrente abrange, por exemplo, direito tributário, educação, cultura, mas a classificação em si é privativa da União (art. 21, XVI). Estados e municípios não podem legislar sobre a matéria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente a inconstitucionalidade: a competência para classificar diversões públicas é privativa da União (art. 21, XVI), e a classificação tem caráter indicativo. O projeto municipal, ao pretender classificação vinculante e peremptória, invade a competência da União e contraria a natureza indicativa do sistema. Portanto, é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre interesse local (art. 30, I) e a competência privativa da União para classificar diversões. O candidato pode pensar que, por ser assunto de interesse local (diversões no município), o município pode legislar. No entanto, a Constituição reserva essa classificação exclusivamente à União e com caráter indicativo. Memorize: classificação de diversões = União, privativa e indicativa.